DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
mim, mas pelo escalão superior (00:06:10); (…) sobre o poder de fogo é obvio que eles poderiam de alguma forma ou de uma forma mais drástica poderiam 
ter evitado, como também temos que levar em consideração que policia e policia existe poder fogo de ambos os lados (00:07:23); (…) como eles enxergaram 
a forma a maneira de agir ate onde eles poderiam ir é muito relativo e dependo do momento do ânimos de quem esteja no local (00:08:19); (grifou-se) […]”; 
CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o CAP. PM Glaidystone Bertoleza De Carvalho, asseverou que: “[…] eu estava de serviço no 
dia, quando tomei conhecimento que indivíduos haviam tomado as motos de duas equipes nossa, logo quando eu tomei conhecimento por outros policiais 
eles já passaram por mim na Av. Almeida Lustosa na outra via, e observei que as nossas motos estavam sendo conduzidas por indivíduos encapuzados, e os 
próprios policias comentaram que eles provavelmente viriam tomar a nossa viatura, de pronto entrei em uma rua a esquerda e fomos perseguidos por dois 
veículos e despistamos eles, mas infelizmente com relação as motos, outra parte desse grupo já havia levado as motos (00:02:34); (…) pelo que eu fiquei 
sabendo desse caso, os policias estavam abrigados da chuva parados e foram surpreendidos, uma situação diferente da minha (00:05:26);(…) o uso da arma 
de fogo seria uma situação bem delicada, eu não posso entrar no mérito pois eu não presenciei o fato (00:06:26);(grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que 
em depoimento acostado à fl. 412, o TEN PM Alberto Cândido de Sousa, asseverou que: “[…] ele me informou que estavam próximo a um bar, então foram 
surpreendidos por essas pessoas de mascaras e exigiram as motocicletas (00:03:35);… estavam em desvantagem numérica (00:06:25); (grifou-se) […] ; 
CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o 1° TEN PM Josué dos Santos Rocha, asseverou que: “[…] o que me foi repassado foi justamente 
isso que as composições teriam sido abordadas e as motocicletas subtraídas, que após isso os indivíduos que estavam nessas motos perseguiram o capitão 
(00:03:34); (...) no momento do fato eu não estava (00:04:25); (...) ligaram diretamente para ele (capitão Bertoleza) (00:04:50); (…) a orientação do nosso 
comandante era que em ultimo caso, ao menos retirar a chave do motocicleta (00:11:00); (…) na minha opinião eles descumpriram a determinação, a deter-
minação do comandante desde do inicio era a mais simples possível, retirar a chave do veiculo (00:13:10); (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em 
depoimento acostado à fl. 412, o 1° SGT PM Anderson Freitas do Nascimento, asseverou que: “[…] eu me lembro que estava de serviço (00:02:30); eu 
recebia informação, justamente do monteiro e ele informou “comandante agente estava qui nessa rua distantes das movimentadas, estávamos parado aqui, e 
eles chegaram de repente e exigiram que nos dessemos a chaves e eles levaram as motos” (00:03:56); a orientação foi dada nesse período(00:08:06); guardar 
a chave do bolso(00:08:26); o que foi informado foi que houve o elemento surpresa porque o local era escuro que era justamente a determinação, ele não 
disse a quantidade, mas disse que tinha muita gente (00:12:38); (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o ST PM 
Francisco Glauter de Oliveira, asseverou que: “[…] na época do movimento paredista que houve eu era do raio fortaleza (00:02:35); (…) agente ficou sabendo 
que algumas motocicletas teriam sido levadas por integrantes do movimento (00:02:51); (…) as condutas dos policias são excelentes, responsáveis(00:04:40); 
(…) e não tem nada que desabone os militares (00:05:03); (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o ST PM Everton 
Pinheiro da Silva, asseverou que: “[…] o que eu sei e que chegaram essas pessoas e abordaram as equipes (00:02:30); (…) estava tendo rumores que tinha 
gente rodando na cidade atrás de abordar viaturas e motocicletas parece que essas duas equipes foram surpreendidas por esse pessoal e conseguiram levar 
as motos (00:02:45); (…) na época da greve eu trabalhei quase todos os dias (00:04:27); (…) quase todos os dias eramos orientados pelos nossos superiores 
(00:05:14); (…) para ter o cuidado para não perder a motocicleta (00:04:27); (…) são disciplinados, para mim são bons policiais (00:04:27); (grifou-se) […]”; 
CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o ST PM Jaime Pereira dos Santos Filho, asseverou que: “[…] ficamos sabendo que os meninos 
foram rendidos próximo ao Araturi, tomaram as motos dos mesmos, eles informaram que eram muitos que tomaram as motos e não tiveram como reagir a 
situação (00:02:43); (…) o coronel veio aqui na nossa unidade, tivemos a orientação para dobrar a equipe, para termos mais cuidado para uma reação e não 
perder os veículos (00:04:40); (…) guarda a chave da moto no bolso, tivessem um cuidado maior para não ter essa situação de tomarem as motos (00:05:30); 
(…) são excelentes profissionais (00:07:50); (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o 1º SGT PM Marcílio Guerra 
Carneiro, asseverou que: “[…] o pouco que eu conversei com o cabo Abel Furtado que é meu conhecido, ele conversando comigo informalmente ele tinha 
me relatado que naquele momento estava se abrigando da chuva junto com a sua equipe, quando foi surpreendido por vários elementos, todos com arma em 
punho e viaturas e que renderam ele e disseram que ia levar a moto, ele disse que não podia fazer nada naquele momento (00:02:24); (…) ele informou que 
ficou impossibilitado de ter uma ação preventiva para poder evitar no momento por que os elementos estava com arama em punho e não teve como evitar 
aquela (00:03:44); (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o CB PM Wagner Paula Silva, asseverou que: “[…] eu não 
estava nem de serviço no dia, fiquei sabendo só por alto, fiquei sabendo que o movimento foi la e subtraiu as Mrs (00:02:40); (…) na minha concepção não 
tem nada que desabone a conduta deles (00:09:27); (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o CB PM Edivan Sousa de 
Lima, asseverou que: “[…] foi um período muito conturbado aquele da greve, conheço os companheiros de trabalho, garanto para o senhor que nenhum 
companheiro teve envolvimento ou facilitou para que isso acontecesse, é ate meio complicado deles fazerem alguma coisa por que era muitos policiais, 
tomando viatura e motocicleta (00:02:50); (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, o CB PM Diego Diniz de Lima 
Souza, asseverou que: “[…]eu não estava de serviço no dia, mas eu fiquei sabendo do ocorrido...eu lembro que as equipes estavam em comboio geralmente 
duas equipes ou duas viaturas, evitar estar exposto e redobrar a atenção (00:02:27); (…) como se tratava de um período muito conturbado tinham diversas 
reuniões preleções o pessoal orientava eu não me recordo dessas da chaves me recordo que era para redobrar a atenção, andar sempre em comboio (00:03:50); 
(…) não tenho nada para falar de condutas que os desqualifiquem (00:05:50);(grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 412, 
o SD PM Carlos Alberto Mendes dos Santos Júnior, asseverou que: “[…] no dia em questão de ter levado as motos eu estava em outra composição nesse 
período que aconteceu estava chovendo nos estávamos abrigados no quartel do RAIO e agente só tomou conhecimento pelo que foi citado, que eles também 
estavam abrigados em outro local, quando passou os grevista voltaram surpreenderam eles e levaram as motos (00:02:05); (…) apos essa ocasião o comando 
orientou, foi feita uma reunião e orientado que retirasse as chaves das motos (00:05:05); (…) todos são exemplos, são bastantes profissionais (00:08:04); 
(grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que se aduz, de forma similar, dos interrogatórios dos militares sindicados, realizados por meio de videoconferências 
(fl. 412), que estes refutaram veementemente as acusações. Estavam patrulhando em comboio por determinação do comandante da companhia, quando uma 
chuva forte começou, não dando tempo para retornar à base, sendo necessário abrigar-se em um local próximo. Foi então que foram surpreendidos por 
indivíduos armados e encapuzados em viaturas da polícia militar, alguns chegando a apontar armas para os militares, além de terem arrebatado as motocicletas 
dos sindicados. Declararam ainda que os manifestantes se encontravam bastante exaltados e em maior quantidade. Por fim, ressaltaram que permaneceram 
na sede da Unidade e nos dias subsequentes executaram o serviço normalmente; CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de razões finais (fls. 
414/442), a defesa dos sindicados, em suma, relataram que os militares sofreram uma coação irreversível que não poderiam ter tido conduta adversa, a não 
ser não esboçar nenhuma reação, que os militares não cometeram nenhuma transgressão disciplinar, pois estavam sob coação moral irreversível com a ameaça 
de serem feridos com arma de fogo, de modo que a coação moral irreversível exclui a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta adversa, nos 
termos do art. 38, alínea “a” do Código Penal Militar e Art. 22 do Código Penal Brasileiro. Afirmou que, foi verificado nos autos, em especial a prova oral 
constituída, a ausência de provas suficientes para corroborar as acusações descritas na portaria inaugural. Ressaltaram que o servidores públicos dispõe da 
presunção de inocência, além disso, por fim, solicitaram o reconhecimento da incidência da coação irresistível e da incidência de insuficiência de provas, 
para o arquivamento do procedimento; CONSIDERANDO que o Sindicante emitiu o Relatório (fls. 258/274), no qual firmou o seguinte posicionamento, in 
verbis: “[…] IV – SINOPSE E CONCLUSÃO - Os policiais militares CB PM 24.451 Abel Furtado Monteiro – MF – 303.168-1-9, CB PM 24.998 Alexsandro 
Alcântara de Araújo – MF – 303.715-1-8, CB PM 26.796 Rogeberto Rodrigues Ribeiro – MF – 587.845-1-6, CB PM 27.285 Antônio Maicom de Sousa 
Cavalcante – MF – 305.352-1-9, CB PM 27.383 Francisco Emanuel Melo da Costa – MF – 305.708-1-7, CB PM 27.522 Carlos Anastácio Lima de Oliveira 
– MF – 300.048-1-7, SD PM 28.458 Diego Rodrigues de Oliveira – MF – 305.965-1-X e SD PM 29.035 Nilson Castro de Sousa – MF – 306.522-1-5, todos 
pertencentes ao efetivo do BPRAIO, no dia 19.02.2020, por volta das 22h52min na Av. Contorno Oeste S/N, Conjunto Araturi, Caucaia-CE, estavam de 
serviço nas equipes Raio-07 e Raio-08, quando estavam parados em um terminal de ônibus, esperando que amenizasse a chuva que caía no momento, foram 
surpreendidos por vários indivíduos armados, encapuzados, que estavam em viaturas da PMCE, em carros descaracterizados e em motocicletas, e tiveram 
suas motocicletas da carga do BPRAIO tomadas à força por esses indivíduos. Logo em seguida, foi informado ao fiscal de policiamento e à CIOPS. Então 
os referidos fatos deram razão para a instauração do presente processo disciplinar sob a égide desta Controladoria. Este processo iniciou-se pela portaria 
154/2021-CGD, publicada no D.O.E Nº078 de 05.04.2021, que elencou a seguinte tipificação de transgressões disciplinares, art. 12. §1º, I e II do Código 
Disciplinar PM/BM. Além dessa tipificação mais genérica, também elencou, de maneira específica, o art. 13. §1º, VI, XXIV, XXVII e XLIII, art. 13. §2º 
XVIII e LIII do Código Disciplinar PM/BM. Foi oportunizado aos acusados o direito a ampla defesa e contraditório, os quais constituíram seus defensores 
legais para realizarem as defesas técnicas e o devido acompanhamento do processo. Foram ouvidas 13 (treze) testemunhas compromissadas sendo todas 
elencadas pela defesa. Foi realizada consulta ao e-saj do sistema Judiciário Estadual, da qual foi possível observar que os sindicados ainda não foram denun-
ciados pelo MP-CE em relação aos fatos que versam o presente processo. Tendo em vista a possibilidade de relação com o movimento paredista da PMCE 
de 2020, os atos processuais foram informados a Comissão Externa, instituída pelo Termo de Acordo e Compromisso, publicado no D.O.E. de 24.04.2020 
na Portaria nº181/2020-CGD, para que acompanhasse esta sindicância, como garantia do devido processo legal. Porém, nenhum membro da referida comissão 
participou de nenhum a que foram notificados. Houve diligências, fls. 334 e 367/370, com objetivo de obter imagens do local e das proximidades da ocor-
rência, bem como na tentativa de localizar testemunhas, porém, sem êxito. De modo que, restou apenas os relatos dos acusados, tendo em vista que as 
testemunhas não estavam no local, apenas souberam dos fatos por informações repassadas. Ainda sobre o depoimento das testemunhas, destaca-se o depoi-
mento do CAP. PM Glaidystone Bertoleza De Carvalho, que estava de serviço e estava próximo ao local dos fatos, aqui em análise, que menciona que chegou 
a ver parte do grupo de indivíduos que subtraíram as motocicletas do BPRAIO, passando em uma avenida no sentido oposto da via em relação ao da teste-
munha, a qual ainda menciona que foi perseguido pelos referidos indivíduos, mas que conseguiu se evadir sem ser abordada. Isto demonstra a audácia destes 
que estavam literalmente caçando viaturas policiais. Assim, o esclarecimento dos fatos foi prejudicado pela ausência de provas, devido as circunstancias, 
pois tratava-se de local ermo, sem testemunhas ou imagens do local, logo sem nada no aspecto material que possa estabelecer a autoria dos sindicados em 

                            

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