DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº345/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2400938045; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna Nº584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício Nº3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico Nº25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na
data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes
sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais EDSON
ARAÚJO SOUSA, ANDERSON BIE NOGUEIRA, FÁBIO VANUSCIO FONTINELLE DO NASCIMENTO, MARCELO DE MOURA FERREIRA
e SARA SAMYA BARRETO DE ALMEIDA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para
aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Nº16.039, de
28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas
por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório,
apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram
violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII
e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em
desfavor dos POLICIAIS Penais EDSON ARAÚJO SOUSA, matrícula funcional nº473.443-1-X, ANDERSON BIE NOGUEIRA, matrícula funcional
nº430.908-5-2, FÁBIO VANUSCIO FONTINELLE DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº163.130-1-7, MARCELO DE MOURA FERREIRA, matrí-
cula funcional nº430.886-0-2 e SARA SAMYA BARRETO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº300.961-1-8 para apurar os fatos narrados em toda a sua
extensão administrativa; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o
feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es)
de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no
D.O.E CE Nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em
Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº346/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2400937863; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna Nº584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício Nº3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico Nº25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na
data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes
sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais MARCOS
ANTÔNIO NOGUEIRA FEITOSA, BRUNO ALVES LAZZARINI, HILÁRIO CAMPELO BARBOSA, RÔMULO HOLANDA LIMA, LUCILIA BARRETO
DE ALMEIDA e FRANCISCO ADALBERTO FREITAS DA SILVA JÚNIOR; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori,
os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts.
3º e 4º da Lei Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das
atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob
o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor,
em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º,
inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente
portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA FEITOSA, matrícula funcional nº430.888-3-1, BRUNO ALVES
LAZZARINI, matrícula funcional nº430.889-8-X, HILÁRIO CAMPELO BARBOSA, matrícula funcional nº431.024-9-4, RÔMULO HOLANDA LIMA,
matrícula funcional nº300.596-1-1, LUCILIA BARRETO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº163.157-1-0 e FRANCISCO ADALBERTO FREITAS DA
SILVA JÚNIOR, matrícula funcional nº300.400-1-5 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o EPC TARCÍSIO
MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE Nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº347/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2400937839; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna Nº584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício Nº3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico Nº25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na
data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes
sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais JOELIA
SILVEIRA LINS, DANIEL MENDES ALMEIDA, FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO e RAFAEL MAGNO DA SILVA PINTO; CONSIDERANDO que
a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e
suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais,
que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público;
CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem
como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais JOELIA SILVEIRA LINS , matrícula funcional
nº472.551-1-2, DANIEL MENDES ALMEIDA, matrícula funcional nº125.761-1-0, FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO, matrícula funcional nº430458-
1-4 e RAFAEL MAGNO DA SILVA PINTO, matrícula funcional nº472.605-1-5 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II)
Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria
nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE Nº021, de 30 de janeiro
de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº348/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2400937847; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna Nº584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício Nº3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico Nº25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das
redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais
PAULO SÉRGIO DE LIMA SARAIVA, BRUNO LEONARDO BATISTA MAGALHÃES, VALDELANIA ARRUDA DE OLIVEIRA e CRISTIANO
BATISTA FREIRE; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a
criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO
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