188 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024 JUSTIFICATIVA: ● Destinamos parte do recurso desta Contrapartida Social para que os beneficiários não fiquem desassistidos de suas atividades no período de renovação do projeto, pois a execução financeira do contrato da Secretaria do Esporte com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IACC), entidade que executava o projeto, encerrou no dia 20 de março de 2023 e, neste ano, não houve aprovação de MAPP pelo Governo, para continuidade das ações. Fortaleza, 11 de abril de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE *** *** *** TERMO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL 1. PROPONENTE: Proponente: BNB CLUBE DE FORTALEZA CNPJ n°: 07.349.939/0001-05 Representante Legal: JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA DA SILVA RG n°: 296002169651 Órgão Expedidor: SSP UF: CE CPF n°: 204.281.463-68 Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 3446 Bairro: ALDEOTA Cidade: FORTALEZA CEP: 60.150-162 Tel.: (85)40067220/ (85)991453866 E-mail: mauricio@bnbclube.com.br/betecosta@bnbclube.com.br 2. SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE CPF/CNPJ n°: 05.565.013/0001-21 Endereço: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2775 Bairro: CASTELÃO CEP: 60860-901 Tel.: (85)31014394 E-mail: lie@esporte.ce.gov.br 3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Nome do Projeto: VÔLEI FEMININO BNB CLUBE Período de Execução: 10/07/2023 A 09/07/2024 Valor total do Projeto: R$ 170.000,00 Valor da Contrapartida Social: R$ 34.000,00 4. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE OU AÇÃO A SER EXECUTADA A TÍTULO DA CONTAPARTIDA SOCIAL PELO PROPONENTE PROJETO FELIZIDADE O FelizIdade é um projeto da Secretaria do Esporte do Ceará que acontece no município de Fortaleza, dividido em 04 núcleos (01 na Vila Olímpica de Messejana, 01 na Vila Olímpica do Canindezinho e 02 no Castelão), desenvolvendo atividades esportivas e de lazer (ginástica, dança e alongamento) com 200 idosos, a partir de 60 anos. Tem por objetivo democratizar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo preferencialmente para pessoa idosa, na perspectiva da promoção da saúde, estimulo a convivência social e melhoria da qualidade de vida. EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL: ● Execução do projeto FelizIdade de maio da julho de 2024 (3 meses), com o pagamento dos profissionais (01 coordenador e 02 profissionais de educação física), material de identificação e lanches. JUSTIFICATIVA: ● Destinamos parte do recurso desta Contrapartida Social para que os beneficiários não fiquem desassistidos de suas atividades no período de renovação do projeto, pois a execução financeira do contrato da Secretaria do Esporte com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IACC), entidade que executava o projeto, encerrou no dia 20 de março de 2023 e, neste ano, não houve aprovação de MAPP pelo Governo, para continuidade das ações. PROJETO CENTRO DE SAÚDE DO ATLETA E PARATLETA CEARENSE O projeto Centro de Saúde do Atleta e Paratleta Cearense foi idealizado pelo Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Esporte - SESPORTE, com a coparticipação da Secretaria de Saúde – SESA/CE e da Escola de Saúde Pública - ESP/CE. Trata-se da implantação de um trabalho multiprofissional nas áreas de medicina, fisioterapia, nutrição, psicologia, enfermagem e educação física, que terá, em conjunto, um programa de residência médica e multiprofissional, que acontecerá nas instalações do Centro de Formação Olímpica - CFO. O programa contará com uma equipe formada pelos seguintes profissionais: médico ortopedista, especialista em traumatologia do esporte; médico do esporte; médico cardiologista; médico ginecologista; profissionais de fisioterapia, educação física, nutrição, psicologia e enfermagem; residentes das mais diversas áreas das ciências do esporte; estagiários e alunos de graduação. O objetivo é prestar um atendimento e acompanhamento especializados e gratuitos aos atletas e paratletas do Ceará, fortalecendo, com isso, a política de fomento ao esporte no Estado. Através do Projeto poderão ser realizadas consultas especializadas, exames cardiológicos, exames de imagem, procedimentos, avaliações multidisciplinares regulares, prevenção e tratamento das lesões relacionadas ao esporte. Também serão promovidos o Ensino e Pesquisa nos temas relacionados às ciências do esporte, através da Residência Médica em Medicina do Esporte, primeiro programa autorizado do Norte/ Nordeste e terceiro estado do país (apenas São Paulo e Rio Grande do Sul atualmente); da Residência Multiprofissional nas Áreas de Fisioterapia, Educação Física e Nutrição; e dos estágios nas Residências de Psicologia e Enfermagem, além de convênios com as instituições de ensino superior de todas essas áreas com alunos de graduação estagiando nesses setores. EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL: ● Aquisição da placa de identificação e balança para PCD, para o Centro de Saúde do Atleta e Paratleta Cearense. JUSTIFICATIVA: ● Destinamos parte do recurso desta Contrapartida Social para colaborar com a implantação do Centro de Saúde do Atleta e Paratleta Cearense, pois a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará ainda não dispõe de MAPP aprovado para execução deste projeto tão relevante para o Esporte Cearense. Fortaleza, 11 de abril de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº146/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.129522/2024-96 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFIS- SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora MARIA LEANIA PARENTE DA COSTA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°106686-1-1, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC.. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº147/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.111170/2024-12 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFIS- SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor RENATO DE SOUZA PORTO, Auditor Fiscal Da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°497836-1-2, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar