DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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temáticas a serem trabalhadas, acompanhamento e monitoramento das
atividades por meio de assessoria e coordenação pedagógica para
avaliação e certificação dos participantes, conforme especificações
constantes
no
termo
de
referência.
VALOR
GLOBAL
CONTRATADO: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 11/01/2024. DA VIGÊNCIA: 12
(meses). SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JUCÉLIO DOS SANTOS e
CÍCERO ERIVÂNIO DE MACÊDO SANTOS, respectivamente
Contratante e contratados.
JOSÉ WELLINGTON CRUZ ANDRADE -
Presidente da CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:EA459700
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município e na Lei Municipal nº (Lei de Criação do SISAN)
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, órgão
de assessoramento imediato ao Prefeito de Campos Sales-CE, integra
o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,
instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2º - Compete ao COMSEA do município de Campos Sales do
Estado do Ceará:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do
município de Campos Sales do Estado do Ceará, a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo
Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro
anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX – Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1º. O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará
manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Campos Sales do
Estado do Ceará, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2º. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA
do município de Campos Sales do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais
dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao
representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um
terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11
da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1º A representação governamental no COMSEA do município de
Campos Sales do Estado do Ceará será exercida pelos seguintes
membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
b) Secretaria de Políticas para a Saúde
c) Secretaria de Administração e Finanças
d) Secretaria de Desenvolvimento Rural
§2º A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
segmentos:
a) Representantes dos movimentos sociais e populares;
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;
c) Representantes de Entidades Empresariais;
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de
Pesquisa;
e) Representantes de Organizações Não Governamentais;
f) Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições
Religiosas;
g) Fóruns e Redes.
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais.
§3º Poderão compor o COMSEA do município de Campos Sales do
Estado do Ceará , na qualidade de observadores, representantes de
conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público,
indicados pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4º Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares
e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único: Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará, previamente ao término do mandato dos conselheiros
representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por,
pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da
sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão
representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início
ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que
participarão do mandato seguinte.
Art. 6º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – Presidente
III – Vice Presidente;
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