DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3459 
 
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temáticas a serem trabalhadas, acompanhamento e monitoramento das 
atividades por meio de assessoria e coordenação pedagógica para 
avaliação e certificação dos participantes, conforme especificações 
constantes 
no 
termo 
de 
referência. 
VALOR 
GLOBAL 
CONTRATADO: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). 
DATA DA ASSINATURA: 11/01/2024. DA VIGÊNCIA: 12 
(meses). SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JUCÉLIO DOS SANTOS e 
CÍCERO ERIVÂNIO DE MACÊDO SANTOS, respectivamente 
Contratante e contratados.  
  
JOSÉ WELLINGTON CRUZ ANDRADE - 
Presidente da  CPL/PMBS.  
  
Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:EA459700 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018, DE 14 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 
COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará no 
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município e na Lei Municipal nº (Lei de Criação do SISAN) 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, órgão 
de assessoramento imediato ao Prefeito de Campos Sales-CE, integra 
o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, 
instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. 
  
Art. 2º - Compete ao COMSEA do município de Campos Sales do 
Estado do Ceará: 
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do 
município de Campos Sales do Estado do Ceará, a Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo 
Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro 
anos; 
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
  
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX – Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1º. O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará 
manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Campos Sales do 
Estado do Ceará, para proposição das diretrizes e prioridades da 
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. 
§2º. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA 
do município de Campos Sales do Estado do Ceará. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais 
dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao 
representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um 
terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 
da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. 
§ 1º A representação governamental no COMSEA do município de 
Campos Sales do Estado do Ceará será exercida pelos seguintes 
membros titulares: 
  
I – Secretarias Municipais: 
a) Secretaria de Assistência Social e Trabalho; 
b) Secretaria de Políticas para a Saúde 
c) Secretaria de Administração e Finanças 
d) Secretaria de Desenvolvimento Rural 
  
§2º A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 
a) Representantes dos movimentos sociais e populares; 
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores; 
c) Representantes de Entidades Empresariais; 
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de 
Pesquisa; 
e) Representantes de Organizações Não Governamentais; 
f) Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições 
Religiosas; 
g) Fóruns e Redes. 
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais. 
  
§3º Poderão compor o COMSEA do município de Campos Sales do 
Estado do Ceará , na qualidade de observadores, representantes de 
conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, 
indicados pelos titulares das respectivas instituições. 
Art. 4º Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares 
e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
  
Parágrafo único: Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 5º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará, previamente ao término do mandato dos conselheiros 
representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, 
pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da 
sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão 
representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início 
ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que 
participarão do mandato seguinte. 
  
Art. 6º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II – Presidente 
III – Vice Presidente; 

                            

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