DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3459 
 
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IV – Secretaria Executiva; 
V – Câmaras Temáticas; 
VI – Grupo de Trabalho 
  
SEÇÃO I 
DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE 
  
Art. 7º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará será presidido por um representante da sociedade civil, eleito 
pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do COMSEA do município de Campos 
Sales do Estado do Ceará. 
  
Art. 8º Ao Presidente incumbe: 
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA do 
município de Campos Sales do Estado do Ceará; 
II – Representar externamente o COMSEA do município de Campos 
Sales do Estado do Ceará.; 
III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA do 
município de Campos Sales do Estado do Ceará.; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal; 
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9º Compete ao Vice Presidente: 
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Campos Sales do 
Estado do Ceará as propostas do COMSEA do município de Campos 
Sales do Estado do Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se 
os requisitos orçamentários para sua consecução; 
II – Manter o COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de 
Campos Sales do Estado do Ceará, das propostas encaminhadas por 
este Conselho; 
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo COMSEA do município de Campos 
Sales do Estado do Ceará nas instâncias responsáveis, apresentando 
relatório ao COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará; 
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA do 
município de Campos Sales do Estado do Ceará contará, em sua 
estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará 
suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. 
Parágrafo 
único: 
Os 
recursos orçamentários e 
financeiros 
necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva 
serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do COMSEA do 
município de Campos Sales do Estado do Ceará , no âmbito de suas 
atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do COMSEA do município de Campos Sales 
do Estado do Ceará. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA do município de 
Campos Sales do Estado do Ceará em seu relacionamento com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da 
administração pública, organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA do 
município de Campos Sales do Estado do Ceará. 
V – Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA do município 
de Campos Sales do Estado do Ceará dirigir, coordenar e orientar o 
planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-
Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem 
cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas 
que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a 
pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do 
Ceará contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que 
prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de 
trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas 
específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
COMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:2554C47A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 019, DE 14 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN do 
Município de Campos Sales-CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em 
vista o disposto na Lei (nova lei) 
  
DECRETA: 
  
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, no 
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–

                            

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