DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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IV – Secretaria Executiva;
V – Câmaras Temáticas;
VI – Grupo de Trabalho
SEÇÃO I
DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE
Art. 7º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará será presidido por um representante da sociedade civil, eleito
pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do COMSEA do município de Campos
Sales do Estado do Ceará.
Art. 8º Ao Presidente incumbe:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA do
município de Campos Sales do Estado do Ceará;
II – Representar externamente o COMSEA do município de Campos
Sales do Estado do Ceará.;
III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA do
município de Campos Sales do Estado do Ceará.;
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal;
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9º Compete ao Vice Presidente:
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Campos Sales do
Estado do Ceará as propostas do COMSEA do município de Campos
Sales do Estado do Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se
os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – Manter o COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de
Campos Sales do Estado do Ceará, das propostas encaminhadas por
este Conselho;
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo COMSEA do município de Campos
Sales do Estado do Ceará nas instâncias responsáveis, apresentando
relatório ao COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA do
município de Campos Sales do Estado do Ceará contará, em sua
estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará
suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo
único:
Os
recursos orçamentários e
financeiros
necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva
serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do COMSEA do
município de Campos Sales do Estado do Ceará , no âmbito de suas
atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do COMSEA do município de Campos Sales
do Estado do Ceará.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA do município de
Campos Sales do Estado do Ceará em seu relacionamento com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da
administração pública, organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA do
município de Campos Sales do Estado do Ceará.
V – Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA do município
de Campos Sales do Estado do Ceará dirigir, coordenar e orientar o
planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-
Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem
cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas,
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas
que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a
pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do
Ceará contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que
prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de
trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas
específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
COMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:2554C47A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 019, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN do
Município de Campos Sales-CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em
vista o disposto na Lei (nova lei)
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional – CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–
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