DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos
órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos
à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes
competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA de Campos
Sales do Estado do Ceará , a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e
fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento,
monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA de
Campos Sales do Estado do Ceará e com os órgãos executores de
ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- COMSEA de Campos Sales do Estado do
Ceará, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará
pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Campos Sales
do Estado do Ceará apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Campos Sales do Estado do Ceará, com base nas prioridades
estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-
COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará, a partir das
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA
de Campos Sales do Estado do Ceará e pela Conferência Municipal de
SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
de Campos Sales do Estado do Ceará, nas propostas do COMSEA de
Campos Sales do Estado do Ceará e no monitoramento da sua
execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
– CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará deverá ser integrada
pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no
COMSEA, de que trata o Decreto n° 018, de 14 de maio de 2024.
Após criação do decreto e presidida, preferentemente, por titular de
pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará poderá instituir
comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de
ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:0BB80860
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.05.14.0001/2024.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE
COORDENADOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica municipal,
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Nº 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial), regulamentada pelo Decreto
8.136/2013 que versa sobre o Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial – SINAPIR;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituição de pessoal, no
âmbito da Administração Municipal, para gestão da política de
promoção da igualdade racial.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor JACKSON ANTÔNIO LOURENÇO,
Matrícula nº 0001204179, lotado na estrutura administrativa da
Secretaria de Assistência Social e Trabalho, para exercer a FUNÇÃO
DE COORDENADOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL no Município de Campos Sales-CE.
Art. 2º. RATIFICAR que compete à Secretaria de Assistência Social e
Trabalho garantir as condições necessárias para o desempenho das
atribuições aferidas no artigo anterior.
Art. 3º. Compete ao Coordenador da Promoção da Igualdade Racial:
I - gerir, acompanhar e providenciar o apoio administrativo e os meios
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