Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 IV – Secretaria Executiva; V – Câmaras Temáticas; VI – Grupo de Trabalho SEÇÃO I DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE Art. 7º O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará. Art. 8º Ao Presidente incumbe: I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará; II – Representar externamente o COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.; III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9º Compete ao Vice Presidente: I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará as propostas do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará , no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará. III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará. V – Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria- Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O COMSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do COMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:2554C47A GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 019, DE 14 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN do Município de Campos Sales-CE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei (nova lei) DECRETA: Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–Fechar