DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3459 
 
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SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos 
órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos 
à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes 
competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA de Campos 
Sales do Estado do Ceará , a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e 
fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de sua implementação; 
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA de 
Campos Sales do Estado do Ceará e com os órgãos executores de 
ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); 
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- COMSEA de Campos Sales do Estado do 
Ceará, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará 
pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Campos Sales 
do Estado do Ceará apresentando relatórios periódicos; 
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de 
Campos Sales do Estado do Ceará, com base nas prioridades 
estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- 
COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará, a partir das 
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA 
de Campos Sales do Estado do Ceará e pela Conferência Municipal de 
SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
de Campos Sales do Estado do Ceará, nas propostas do COMSEA de 
Campos Sales do Estado do Ceará e no monitoramento da sua 
execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
– CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará deverá ser integrada 
pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no 
COMSEA, de que trata o Decreto n° 018, de 14 de maio de 2024. 
Após criação do decreto e presidida, preferentemente, por titular de 
pasta com atribuições de articulação e integração. 
  
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental 
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser 
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu 
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por 
ato do chefe do executivo. 
  
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará poderá instituir 
comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de 
ações específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:0BB80860 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.05.14.0001/2024. 
 
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE 
COORDENADOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica municipal, 
  
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Nº 12.288/2010 
(Estatuto da Igualdade Racial), regulamentada pelo Decreto 
8.136/2013 que versa sobre o Sistema Nacional de Promoção da 
Igualdade Racial – SINAPIR; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de instituição de pessoal, no 
âmbito da Administração Municipal, para gestão da política de 
promoção da igualdade racial. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor JACKSON ANTÔNIO LOURENÇO, 
Matrícula nº 0001204179, lotado na estrutura administrativa da 
Secretaria de Assistência Social e Trabalho, para exercer a FUNÇÃO 
DE COORDENADOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE 
RACIAL no Município de Campos Sales-CE. 
Art. 2º. RATIFICAR que compete à Secretaria de Assistência Social e 
Trabalho garantir as condições necessárias para o desempenho das 
atribuições aferidas no artigo anterior. 
Art. 3º. Compete ao Coordenador da Promoção da Igualdade Racial: 
  
I - gerir, acompanhar e providenciar o apoio administrativo e os meios 

                            

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