Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará , a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional(CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, nas propostas do COMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no COMSEA, de que trata o Decreto n° 018, de 14 de maio de 2024. Após criação do decreto e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:0BB80860 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.05.14.0001/2024. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica municipal, CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), regulamentada pelo Decreto 8.136/2013 que versa sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR; CONSIDERANDO, a necessidade de instituição de pessoal, no âmbito da Administração Municipal, para gestão da política de promoção da igualdade racial. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor JACKSON ANTÔNIO LOURENÇO, Matrícula nº 0001204179, lotado na estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, para exercer a FUNÇÃO DE COORDENADOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL no Município de Campos Sales-CE. Art. 2º. RATIFICAR que compete à Secretaria de Assistência Social e Trabalho garantir as condições necessárias para o desempenho das atribuições aferidas no artigo anterior. Art. 3º. Compete ao Coordenador da Promoção da Igualdade Racial: I - gerir, acompanhar e providenciar o apoio administrativo e os meiosFechar