DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3459 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
compor o Grupo Executivo do Consórcio Regional de Resíduos do 
Alto Jaguaribe – CORRAJ: 
I – FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA, Secretario 
Municipal de Meio Ambiente, portador(a) do RG nº ****09703**** 
– SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.630.043-**, na condição 
de Titular. 
II – VALDISLAN MENDES ANTUNES, Coordenador de 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental, portador(a) do RG nº 
****700**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.230.263-**-
81, na condição de Suplente. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições as disposições da Portaria nº 163/2021-
GAB, e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, 
ESTADO DO CEARÁ, em 13 de maio de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:2F6303EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 12 DE MARÇO 
DE 2024, PARA ESTENDER O ADICIONAL DE RISCO DE 
DIREÇÃO AOS DEMAIS SERVIDORES QUE 
EVENTUALMENTE EXERCEREM A FUNÇÃO DE 
MOTORISTA EM QUALQUER VEÍCULO DE CATEGORIA D 
POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS CONSECUTIVOS, 
 
Lei 605/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024. 
  
Altera a Lei municipal nº 600/2024, de 12 de março de 2024, para 
estender o adicional de risco de direção aos demais servidores que 
eventualmente exercerem a função de motorista em qualquer veículo 
de categoria D por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei municipal nº 600/2024, de 12 de março de 
2024, passa a vigorar acrescido de Parágrafo único com a seguinte 
redação: 
  
“Parágrafo único. Os demais servidores que eventualmente 
exercerem a função de motorista em qualquer veículo de categoria D 
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos farão jus ao adicional de 
risco de direção previsto no caput”. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas 
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 10 dias de Maio de 
2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:053BBAAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°032/2024 
 
DESIGNA 
SERVIDORES 
PARA, 
SEM 
PREJUÍZO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES EM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE 
LOTAÇÃO, ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO 
NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas 
atribuições legais, resolve: 
  
Art. 1º Designar a servidora Sra. Rainara Ferreira Teixeira, 
matrícula nº 120064-8, para exercer a função de Agente de 
Contratação, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações 
municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
Art. 2º Designar como Membro de Apoio do Agente de 
Contratação a servidora Sra. D Kerleeyd Karenn Marques 
Fernandes, matrícula nº 120064-5. 
  
Parágrafo único: A servidora mencionada no caput deste artigo, 
auxiliará a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, 
em conjunto ou isoladamente, podendo substituí-la nas suas ausências. 
  
Art. 3º Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar 
como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, § 5º da Lei 14.133/21. 
  
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação: a 
tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o 
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021. 
§ 1º. O Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos 
de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho 
das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 
14.133/2021. 
§ 2º. O Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos 
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da 
licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
  
Art. 5º As designações de que tratam esta Portaria terão caráter 
permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue. 
  
Art. 6º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente 
de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, 
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 2º do 
artigo 7º da Lei nº 14.133/2021. 
  
Art. 7º As designações constantes desta portaria não modificam e 
nem revogam as Portarias nº 104/2023 (Comissão Permanente de 
Licitação de Pregão) e nº 103/2023 (Comissão Permanente de 
Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em 
procedimento de contratações previstos na Lei 8.666/93. 
  
Art. 8º A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Fortim – CE., 02 de maio de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente do Legislativo 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:C4BF05B6 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°033/2024 
 

                            

Fechar