Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 compor o Grupo Executivo do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ: I – FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA, Secretario Municipal de Meio Ambiente, portador(a) do RG nº ****09703**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.630.043-**, na condição de Titular. II – VALDISLAN MENDES ANTUNES, Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, portador(a) do RG nº ****700**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.230.263-**- 81, na condição de Suplente. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições as disposições da Portaria nº 163/2021- GAB, e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de maio de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:2F6303EE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024, PARA ESTENDER O ADICIONAL DE RISCO DE DIREÇÃO AOS DEMAIS SERVIDORES QUE EVENTUALMENTE EXERCEREM A FUNÇÃO DE MOTORISTA EM QUALQUER VEÍCULO DE CATEGORIA D POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS CONSECUTIVOS, Lei 605/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024. Altera a Lei municipal nº 600/2024, de 12 de março de 2024, para estender o adicional de risco de direção aos demais servidores que eventualmente exercerem a função de motorista em qualquer veículo de categoria D por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei municipal nº 600/2024, de 12 de março de 2024, passa a vigorar acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os demais servidores que eventualmente exercerem a função de motorista em qualquer veículo de categoria D por mais de 15 (quinze) dias consecutivos farão jus ao adicional de risco de direção previsto no caput”. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 10 dias de Maio de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:053BBAAE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N°032/2024 DESIGNA SERVIDORES PARA, SEM PREJUÍZO DAS ATRIBUIÇÕES EM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE LOTAÇÃO, ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021. A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar a servidora Sra. Rainara Ferreira Teixeira, matrícula nº 120064-8, para exercer a função de Agente de Contratação, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Designar como Membro de Apoio do Agente de Contratação a servidora Sra. D Kerleeyd Karenn Marques Fernandes, matrícula nº 120064-5. Parágrafo único: A servidora mencionada no caput deste artigo, auxiliará a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente, podendo substituí-la nas suas ausências. Art. 3º Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, § 5º da Lei 14.133/21. Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação: a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º. O Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º. O Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 5º As designações de que tratam esta Portaria terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue. Art. 6º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021. Art. 7º As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as Portarias nº 104/2023 (Comissão Permanente de Licitação de Pregão) e nº 103/2023 (Comissão Permanente de Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em procedimento de contratações previstos na Lei 8.666/93. Art. 8º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fortim – CE., 02 de maio de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente do Legislativo Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:C4BF05B6 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N°033/2024Fechar