DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459
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compor o Grupo Executivo do Consórcio Regional de Resíduos do
Alto Jaguaribe – CORRAJ:
I – FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA, Secretario
Municipal de Meio Ambiente, portador(a) do RG nº ****09703****
– SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.630.043-**, na condição
de Titular.
II – VALDISLAN MENDES ANTUNES, Coordenador de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental, portador(a) do RG nº
****700**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.230.263-**-
81, na condição de Suplente.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições as disposições da Portaria nº 163/2021-
GAB, e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 13 de maio de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:2F6303EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 12 DE MARÇO
DE 2024, PARA ESTENDER O ADICIONAL DE RISCO DE
DIREÇÃO AOS DEMAIS SERVIDORES QUE
EVENTUALMENTE EXERCEREM A FUNÇÃO DE
MOTORISTA EM QUALQUER VEÍCULO DE CATEGORIA D
POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS CONSECUTIVOS,
Lei 605/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei municipal nº 600/2024, de 12 de março de 2024, para
estender o adicional de risco de direção aos demais servidores que
eventualmente exercerem a função de motorista em qualquer veículo
de categoria D por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei municipal nº 600/2024, de 12 de março de
2024, passa a vigorar acrescido de Parágrafo único com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Os demais servidores que eventualmente
exercerem a função de motorista em qualquer veículo de categoria D
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos farão jus ao adicional de
risco de direção previsto no caput”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 10 dias de Maio de
2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:053BBAAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°032/2024
DESIGNA
SERVIDORES
PARA,
SEM
PREJUÍZO
DAS
ATRIBUIÇÕES EM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE
LOTAÇÃO, ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO
NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021.
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Sra. Rainara Ferreira Teixeira,
matrícula nº 120064-8, para exercer a função de Agente de
Contratação, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações
municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Designar como Membro de Apoio do Agente de
Contratação a servidora Sra. D Kerleeyd Karenn Marques
Fernandes, matrícula nº 120064-5.
Parágrafo único: A servidora mencionada no caput deste artigo,
auxiliará a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições,
em conjunto ou isoladamente, podendo substituí-la nas suas ausências.
Art. 3º Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar
como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, § 5º da Lei 14.133/21.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação: a
tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº
14.133/2021.
§ 1º. O Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho
das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº
14.133/2021.
§ 2º. O Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da
licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 5º As designações de que tratam esta Portaria terão caráter
permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 6º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente
de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação,
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 2º do
artigo 7º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º As designações constantes desta portaria não modificam e
nem revogam as Portarias nº 104/2023 (Comissão Permanente de
Licitação de Pregão) e nº 103/2023 (Comissão Permanente de
Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em
procedimento de contratações previstos na Lei 8.666/93.
Art. 8º A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fortim – CE., 02 de maio de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:C4BF05B6
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°033/2024
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