Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de maio de 2024. Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões. Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 09 de maio de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:6057FF45 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 237/2024 Portaria Nº 237/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Diego Costa Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 10/05/2024, com a finalidade de tratar de assuntos referentes a aquisição do Programa Cozinha Comunitária para o município de Icapuí, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 09 de maio de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:99841DBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – APIC, sediada nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 665453,003 m e N: 9487429,745 m; confrontando com terras da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – APIC, segue com azimute 66º 12’ 09” e distância de 6,00 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 665458,493 m e N: 9487432,166 m; confrontando com terras da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – APIC, segue por com azimute 158° 17’ 54” e distância de 9,91 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 665462,157 e N: 9487422,960; confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 256° 23’ 44” e distância de 6,10 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E:665456,232 m e N: 9487421,526 m; confrontando com terras da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – APIC, segue por com azimute 338° 33’ 23” e distância de 8,83 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 56,37 m² (cinquenta e seis metros quadrados e trinta e sete décimos de metros quadrados). Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo. Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a ampliação de Rua na Praia de Ponta Grossa no município de Icapuí. Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 07 DE MAIO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:AB4AF75F GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nºFechar