DOMCE 15/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3459 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA-AMMAI 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
AMMAI/PMI Nº 003 DE 15 DE ABRIL DE 2024 
 
A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE 
IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público FRANCISCO FURTADO ELIAS 
MELO, ocupante do cargo em comissão como Diretor Adjunto do 
Núcleo de Fiscalização. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Autarquia Municipal 
do Meio Ambiente de Irauçuba. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 15 de abril de 2024. 
  
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA 
Superintendente Geral Da AMMAI  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:91BAE50A 
 
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA-AMMAI 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
AMMAI/PMI Nº 004 DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
 
A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Revogar portaria N° 002/2024 que designou como FISCAL 
DE CONTRATO, o servidor público FRANCISCO FURTADO 
ELIAS MELO, ocupante do cargo em comissão como Diretor 
Adjunto do Núcleo de Fiscalização. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 19 de abril de 2024. 
  
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA 
Superintendente Geral da AMMAI   
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C6A883A0 
 
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA-AMMAI 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
AMMAI/PMI Nº 002 DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
 
A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Revogar portaria N° 001/2024 que designou como FISCAL 
DE CONTRATO, a servidora pública RAIZA DE MELO 
RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão Assessoria de Apoio 
Administrativo. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 12 de abril de 2024. 
  
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA 
Superintendente Geral da AMMAI  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9876A74E 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº. 2022.05.02.14 - CONTROL 
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 
2022.01.31.02  

                            

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