Ceará , 15 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3459 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA AMMAI/PMI Nº 003 DE 15 DE ABRIL DE 2024 A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO, ocupante do cargo em comissão como Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização. Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 15 de abril de 2024. FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA Superintendente Geral Da AMMAI Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:91BAE50A AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA AMMAI/PMI Nº 004 DE 19 DE ABRIL DE 2024. A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Revogar portaria N° 002/2024 que designou como FISCAL DE CONTRATO, o servidor público FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO, ocupante do cargo em comissão como Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 19 de abril de 2024. FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA Superintendente Geral da AMMAI Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C6A883A0 AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA AMMAI/PMI Nº 002 DE 12 DE ABRIL DE 2024. A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Revogar portaria N° 001/2024 que designou como FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública RAIZA DE MELO RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão Assessoria de Apoio Administrativo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 12 de abril de 2024. FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA Superintendente Geral da AMMAI Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9876A74E CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2022.05.02.14 - CONTROL PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 2022.01.31.02Fechar