DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 93
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 17
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 19
Ministério da Defesa............................................................................................................... 20
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 35
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 36
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 37
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 37
Ministério da Educação........................................................................................................... 38
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 78
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 78
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 81
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 87
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 88
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 92
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 97
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 101
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 103
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 104
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 107
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 109
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 117
Ministério dos Transportes................................................................................................... 123
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 128
Ministério Público da União................................................................................................. 129
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 130
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 133
Poder Legislativo ................................................................................................................... 133
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 134
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 140
Ineditoriais ............................................................................................................................. 149
.................................. Esta edição é composta de 250 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO Nº 03 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE: A União, por
intermédio da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da
República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, e o Centro Universitário de Brasília. ESPÉCIE: Termo
Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2013 (Processo nº 00025.000063/2012-20).
OBJETO: Cooperação técnica objetivando estimular a produção de artigos científicos
jurídicos e ampliar o corpo de consultores da Revista Jurídica da Presidência. VIGÊNCIA:
17/06/2024 a 17/06/2029. DATA DE ASSINATURA: 14/05/2024, Wellington César Lima e
Silva, Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República,
e Rafael Mesquita Lopes, Reitor do Centro Universitário de Brasília.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 513/2024 - UASG 110120
Nº Processo: 00091.009649/2023-19.
Pregão Nº 90001/2024. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA.
Contratado: 51.164.013/0001-37 - A RODRIGUES COM E SERVIÇOS LTDA. Objeto:
Contratação
para
aquisição de
cabos
elétricos
de
baixa tensão,
nas
condições
estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28
- Inciso: I. Vigência: 14/05/2024 a 10/11/2024. Valor Total: R$ 17.435,00. Data de
Assinatura: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120
Número do Contrato: 536/2022.
Nº Processo: 00091.003126/2021-05.
Dispensa. Nº 65/2021. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado:
34.028.316/0007-07 - EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência:
24/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 184.310,00. Data de
Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120
Número do Contrato: 535/2022.
Nº Processo: 00091.003126/2021-05.
Dispensa. Nº 65/2021. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado:
34.028.316/0007-07 - EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência:
24/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 13.000,00. Data de Assinatura:
06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
EDITAL Nº 89 - ABIN, DE 14 DE MAIO DE 2024
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA
DA
CASA
CIVIL
DA PRESIDÊNCIA
DA
REPÚBLICA
torna
pública
a
convocação, em quarta chamada, para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) -
quinta turma, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o
provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de
Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUARTA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUINTA TURMA
1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do
evento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter
conhecimento de seu código identificador.
1.2 Convocação, em quarta chamada, para a matrícula no CFI - quinta
turma, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.2.1.1 ÁREA 1
31a3b66f7cee / 57d886f3ac4c.
1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.2.2.1 ÁREA 1
6ef96d82e9c5.
1.2.2.2 ÁREA 5
Bb60a0305b44.
1.2.3 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA
0e460ca1a6a7 / 7e5a62fad3d8.
2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados para o CFI - quinta turma, deverão acessar o
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas
do dia 16 de maio de 2024 às 18 horas do dia 17 de maio de 2024, para atualizar a FIP.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
3.1 O
CFI obedecerá
ao disposto
na Instrução
Normativa nº
010 -
ABIN/GSI/PR, de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste
edital.
3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de
Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160
horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
3.2.1 O CFI - quinta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT),
localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP
70610-905, nos seguintes períodos:
a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 10 de junho de
2024 a 2 de agosto de 2024;
b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 10 de
junho de 2024 a 5 de julho de 2024;
c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 10 de junho de
2024 a 18 de julho de 2024.
3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade
de lotação será realizada no dia 2 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos, sendo
necessária a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha.
3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados
para a escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela
Administração.
3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de
Oficial
Técnico
de
Inteligência
e
de Agente
de
Inteligência
serão
lotados
em
B r a s í l i a / D F.
3.3 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não,
na carga
horária de
cada matéria
curricular, conforme
especificado no
Projeto
Pedagógico;
d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria
avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico;
e)
cometer 
falta
disciplinar,
apresentar
conduta 
ou
desempenho
incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da
ES I N T ;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais
relativos ao CFI e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio
financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a
manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício
estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento
e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia
16 de maio de 2024 às 18 horas do dia 17 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de
matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento
do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998,
o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1
deste edital.
4.1.2 Os campos referentes à CIF, Matrícula ABIN, Matrícula SIAPE e conta-
salário, constantes da ficha de matrícula, não deverão ser preenchidos, devendo,
portanto, ser deixados em branco.
4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital,
algum
candidato não
tiver
efetivado
a matrícula
no
CFI,
outro candidato
será
convocado, em quarta
chamada, para efetivação de
matrícula, observando-se
rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de
Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere
o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato
deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião
do Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do
subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado
pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei
nº 9.624, de 2 de abril de 1998;

                            

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