DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 110096
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 00587.000228/2020-16.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 5ª REGIA O.
Contratado: 08.251.530/0001-14 - NORDESTE REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Prorrogar por
12 (doze) meses a vigência contratual. Vigência: 02/06/2024 a 01/06/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 68.437,24. Data de Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 110096
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 00587.001683/2022-92.
Pregão. Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 5ª REGIA O.
Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses a vigência contratual; reduzir a alíquota do
aviso prévio trabalhado; excluir a taxa de manutenção da conta vinculada. Vigência:
02/06/2024 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 208.178,40. Data de
Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 110096
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 00587.000782/2021-76.
Pregão. Nº 9/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 5ª REGIA O.
Contratado: 02.425.466/0001-64 - JAVE YIRE SERVICOS LTDA.. Objeto: Prorrogar por 12
(doze) meses a vigência contratual; reduzir a alíquota do aviso prévio trabalhado. Vigência:
01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 266.808,96. Data de
Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2019 - UASG 110099
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 00589.000093/2019-27.
Pregão. Nº 8/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O.
Contratado: 10.944.071/0001-04 - RG LOCACOES DE VEICULOS LTDA. Objeto: Suprimir do
objeto o valor total atualizado dos grupos 1 e 5 e o percentual de 19,45% (dezenove
virgula quarenta e cinco por cento) do grupo 2 (item 16), no contrato nº04/2019, com o
fim dos efeitos financeiros desta supressão a contar da prorrogação, em 12/05/2024, isto
é, com último dia de execução dos serviços em 11/05/2024, nos moldes do art. 65, §2º,
inciso II, alínea "b", da lei nº 8.666/93;
prorrogar em caráter excepcional o prazo da vigência do contrato nº 04/2019, referente
aos serviços de locação de veículos com motorista para a AGU em Ribeirão Preto (itens 17
e 18); São José do Rio Preto (itens 20 e 21); Campinas (itens 28 e 29); Piracicaba (item 33)
e Sorocaba (itens 37 e 38), por 03 (três) meses ou até que encerre a licitação e
implantação dos serviços, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/05/2024 a
11/08/2024, nos termos do art. 57, inciso II, §4, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência:
12/05/2024 a 11/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 248.894,97. Data de
Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110161
Número do Contrato: 32/2022.
Nº Processo: 00676.000993/2022-91.
Pregão. Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇ ÃO
DA 1ª REGIÃO.
Contratado: 12.228.943/0001-55 - SUPER
NOKALT SANEAMENTO
AMBIENTAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo
de vigência do contrato nº 032/2022-AGU, por mais 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 21/05/2024 a 20/05/2025, nos termos do inciso II, do
artigo 57, da Lei nº 8.666/1993 e da cláusula sexta do termo inicial. Vigência:
21/05/2024 a 20/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.417,58. Data de
Assinatura: 14/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que
acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B",
no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida do documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está
apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias
anteriores à data de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que
regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes
aos residentes no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007
deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1
Somente
serão
aceitos os
documentos
citados
na
Instrução
Normativa nº 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do
credenciamento e dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos
para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para
realizar o credenciamento, no dia e no horário especificado a seguir, conforme o seu
código identificador:
a) 6 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF):
0e460ca1a6a7.
b) 7 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF):
31a3b66f7cee / 57d886f3ac4c.
c) 7 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF):
6ef96d82e9c5.
d) 7 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF):
7e5a62fad3d8.
e) 7 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF):
Bb60a0305b44.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de
que trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI.
5.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até
as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 17 de maio de 2024 (4ª convocação),
confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame.
5.5
Não
serão
aceitos requerimentos
de
matrícula
extemporâneos,
condicionais ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como
requerimentos de matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico.
5.6 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a
posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher
o respectivo formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período
de que trata o subitem 4.1 deste edital.
5.6.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente,
estar ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do
Curso de Formação.
5.7 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe,
pelo e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e
do documento de identidade.
5.8 Não será aceito Credenciamento por procuração.
5.9 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão
comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do
sexo masculino, exceto quando prevista outra vestimenta.
6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente
de Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de
camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda,
short ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou
azul; calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul,
para uso nas piscinas.
ISABEL GIL BALUÉ

                            

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