REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 93 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 17 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 19 Ministério da Defesa............................................................................................................... 20 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 35 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 36 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 37 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 37 Ministério da Educação........................................................................................................... 38 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 78 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 78 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 81 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 87 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 88 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 92 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 97 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 101 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 103 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 104 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 107 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 107 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 109 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 117 Ministério dos Transportes................................................................................................... 123 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 128 Ministério Público da União................................................................................................. 129 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 130 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 133 Poder Legislativo ................................................................................................................... 133 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 134 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 140 Ineditoriais ............................................................................................................................. 149 .................................. Esta edição é composta de 250 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERMO ADITIVO Nº 03 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE: A União, por intermédio da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, e o Centro Universitário de Brasília. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2013 (Processo nº 00025.000063/2012-20). OBJETO: Cooperação técnica objetivando estimular a produção de artigos científicos jurídicos e ampliar o corpo de consultores da Revista Jurídica da Presidência. VIGÊNCIA: 17/06/2024 a 17/06/2029. DATA DE ASSINATURA: 14/05/2024, Wellington César Lima e Silva, Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, e Rafael Mesquita Lopes, Reitor do Centro Universitário de Brasília. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 513/2024 - UASG 110120 Nº Processo: 00091.009649/2023-19. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado: 51.164.013/0001-37 - A RODRIGUES COM E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação para aquisição de cabos elétricos de baixa tensão, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/05/2024 a 10/11/2024. Valor Total: R$ 17.435,00. Data de Assinatura: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120 Número do Contrato: 536/2022. Nº Processo: 00091.003126/2021-05. Dispensa. Nº 65/2021. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência: 24/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 184.310,00. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120 Número do Contrato: 535/2022. Nº Processo: 00091.003126/2021-05. Dispensa. Nº 65/2021. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Vigência: 24/05/2024 a 24/05/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 13.000,00. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024). EDITAL Nº 89 - ABIN, DE 14 DE MAIO DE 2024 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação, em quarta chamada, para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quinta turma, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). 1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUARTA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUINTA TURMA 1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador. 1.2 Convocação, em quarta chamada, para a matrícula no CFI - quinta turma, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador. 1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA 1.2.1.1 ÁREA 1 31a3b66f7cee / 57d886f3ac4c. 1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA 1.2.2.1 ÁREA 1 6ef96d82e9c5. 1.2.2.2 ÁREA 5 Bb60a0305b44. 1.2.3 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA 0e460ca1a6a7 / 7e5a62fad3d8. 2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP) 2.1 Os candidatos convocados para o CFI - quinta turma, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 16 de maio de 2024 às 18 horas do dia 17 de maio de 2024, para atualizar a FIP. 3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA 3.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 - ABIN/GSI/PR, de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital. 3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160 horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência. 3.2.1 O CFI - quinta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT), localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610-905, nos seguintes períodos: a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 2 de agosto de 2024; b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 5 de julho de 2024; c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 18 de julho de 2024. 3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade de lotação será realizada no dia 2 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos, sendo necessária a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha. 3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para a escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela Administração. 3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em B r a s í l i a / D F. 3.3 Será eliminado do concurso o candidato que: a) não efetuar matrícula no CFI; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI; c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na carga horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico; d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico; e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ES I N T ; f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público. 3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira. 3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo. 3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI. 4 DA MATRÍCULA 4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 16 de maio de 2024 às 18 horas do dia 17 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital. 4.1.2 Os campos referentes à CIF, Matrícula ABIN, Matrícula SIAPE e conta- salário, constantes da ficha de matrícula, não deverão ser preenchidos, devendo, portanto, ser deixados em branco. 4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em quarta chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação: a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998;Fechar