DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9518/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.006264/2024-42
Requerente: Verídia Genética e Biotecnologia Ltda.
CNPJ: 52.571.881/0001-02
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 66. Quadra 18 Lote 09/10. Bairro Odília.
Rio Verde/GO. CEP: 75.908-844
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Ementa: O Representante Legal pela Verídia Genética e Biotecnologia Ltda. ,
Giovani Saccardo Clemente, com base na através dos requisitos estabelecidos na
Normativa nº 37, de 18 de novembro de 2022, solicita o Certificado de Qualidade em
Biossegurança para quatro unidades de campo distintas, sendo uma no município de
Montes Claros de Goiás/GO, outra no município de Cristalina/GO, a terceira localizada em
Ipuã/SP, e a quarta no município de Juti/MS que visam a experimentação em campo. As
finalidades requeridas são liberação planejada, transporte, avaliação de produto, descarte.
A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 01245.014132/2022-22
ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD, e a Associação para
Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.679.152/0001-25 e e 01.679.152/0002-06.
PROJETO: Extensão do Projeto "Residência em TIC 16" no contexto do Programa Prioritário
SOFTEX, no âmbito dos Programas e Projetos Prioritários de Informática (PPI).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: R$ 49.356.486,68 (Quarenta e nove milhões, trezentos e
cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
VIGÊNCIA: Vigorará pelo prazo de 51 (cinquenta e um) meses a contar da data da sua assinatura.
ASSINAM: Pela Secretaria de Ciência Tecnologia para Transformação Digital - SETAD/MCTI: HENRIQUE
DE OLIVEIRA MIGUEL, Secretário de Secretário de Ciência Tecnologia para Transformação Digital, pela
Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, DIÔNES DOS SANTOS LIMA,
Vice-Presidente Executivo e NELSON LUIZ FALSETI FILHO, Gerente Administrativo Financeiro.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024 - UASG 113204 - Nº PROCESSO:
01343.000133/2023-62
Pregão
0004/2023. Contratante:
COMISSAO NACIONAL
DE ENERGIA
NUCLEAR-IRD.
Contratado: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ 00.482.840/0001-38.
Objeto: Contratação de serviços contínuos de roça e capina, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Vigência: 06/05/2024 a 05/05/2029. Valor
Total: R$ 2.473.996,80. Data de Assinatura: 24/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO -
01/2022
PROGRAMA FINEP
INOVADOC; Referência:
0779/23;
Data da
Assinatura:
13/05/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º
33.749.086/0001-09; PROMEAT LTDA; CNPJ nº 54.048.016/0001-01; Objeto: Concessão de
subvenção econômica pela Finep à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do
PROJETO "PLATAFORMA INTEGRADA DE RASTREABILIDADE E VERIFICAÇÕES AMBIENTAIS E
AGRO-INDUSTRIAIS COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA CADEIA PRODUTIVA DA CARNE
BOVINA". Valor total: até R$ 4.757.115,28 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete
mil, cento e quinze reais e vinte e oito centavos); Fonte: recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Prazo de
Utilização dos Recursos: 48 (quarenta e oito) meses; Prazo de Vigência: 48 (quarenta e
oito) meses; ambos os prazos contados a partir da data de assinatura do instrumento.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: Referência:
0096/24. Espécie: TERMO
DE OUTORGA
DE SUBVENÇÃO
ECONÔMICA, celebrado
entre a FINEP,
CNPJ nº
33.749.086/0001-09, NEOPTO
PROPRIEDADE IMATERIAL LTDA, CNPJ nº 40.212.309/0001-60 e HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DE PORTO ALEGRE, CNPJ n° 87.020.517/0001-20. Objeto: Execução do Projeto "Sistema
automatizado de compras de Órteses, Próteses e Materiais Especiais baseado em
Agentes
de Inteligência
Artificial.". Fonte:
Fundo
Nacional de
Desenvolvimento
Científico e Tecnológico -FNDCT/SUBVENÇÃO
ECONÔMICA. Nota de Empenho:
2024NE000373 27/3/2024. PTRES: 233954. Valor do Instrumento: R$ 4.179.248,20
(quatro milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte
centavos) Valor de Contrapartida: R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais).
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data de assinatura: 13/05/2024. Signatários FINEP:
Celso Pansera e Elias Ramos de Souza. Signatários NEOPTO PROPRIEDADE IMATERIAL
LTDA: Fábio de Carvalho Groff; Pela ENTIDADE PÚBLICA PARTICIPANTE: HOSPITAL DAS
CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE: Nadine Oliveira Clausell e Jorge Luis Bajerski.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.19.0094.04; Data de Assinatura: 13/05/2024; Partes: Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL; CNPJ nº 74.704.008/0001-75; Objeto: Prorrogação de prazos;
Prazo de Utilização: 02/12/2024; Prazo de Prestação de Contas: 31/01/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 (CTTCE)
Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por
intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na
Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.:
(21) 2555-0358, NOTIFICA os herdeiros do Sr. RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS (CPF
022.XXX.038-XX), que se encontram em local incerto e não sabido, da instauração da
Tomada de Contas Especial - TCE nº 009/2024 em razão de irregularidade detectada na
prestação de contas do Convênio 01.06.0229.00 (SIAFI 557986) pactuado entre a Finep e a
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO - FECD para execução do objeto
DESENVOLVIMENTO DE FÁRMACOS A PARTIR DE ESPÉCIES NATIVAS OU ENDÊMICAS DO
SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO". A razão que deu ensejo à deflagração deste processo
administrativo foi decorrente das seguintes irregularidades: I - Não devolução do saldo
residual remanescente na conta específica no valor de R$ 74.880,92 (no dia 11/08/2009) e
II - Realização de despesas sem a comprovação do fato gerador dentro do prazo de
vigência do convênio no valor de R$ 37.699,46. Os fundamentos de direito constam nos
art. 5º, inciso XLV, e art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto
93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 116, § 6º, da Lei 8.666/1993; art. 80, inciso V,
art. 21, § 60, e art. 38, inciso II, alínea "d", Instrução Normativa STN 01/1997, Cláusula
VIII.1, alínea "i", e Cláusula XI.2, alíneas "c" e "d" do Convênio, subitens 9.4.3 e 9.4.4 do
ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 2a Câmara e subitem 9.2 do ACÓRDÃO Nº 8449/2020 -
TCU - 2a Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a
partir da publicação deste Edital, para que apresente os seus argumentos de defesa ou
comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor
de R$ 380.817,35 (trezentos e oitenta mil oitocentos e dezessete reais e trinta e cinco
centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de
Débito do Tribunal de Contas da União até o dia 13/05/2024. O não atendimento desta
notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em
conformidade com a legislação vigente.
DERMEVAL ALVES TENÓRIO
Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial - CTTCE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 (CTTCE)
Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por
intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na
Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.:
(21) 2555-0358, NOTIFICA os herdeiros da Sra FUSAKO MATSUMURA (CPF 057.XXX.858-XX),
que se encontram em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas
Especial - TCE nº 011/2024 em razão de irregularidade detectada na prestação de contas
do Convênio 01.04.0999.00 (SIAFI 514994) pactuado entre a Finep e o ASSOCIAÇ ÃO
INSTITUTO INTERNACIONAL DE ECOLOGIA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL - IEGA para
execução do objeto: DESENVOLVIMENTO DE INDICADORES DA QUALIDADE DAS BACIAS
HIDROGRÁFICAS DO TIETÊ/JACARÉ (SP) E DO RIO MIRANDA (MS) PARA MANUTENÇÃO DA
QUALIDADE DA ÁGUA. A razão que deu ensejo à deflagração deste processo administrativo
foi decorrente das seguintes irregularidades: I - Dano decorrente da não aplicação de
recursos no mercado financeiro no valor de R$ 1.766,03 e II - Ausência de nexo de
causalidade entre os recursos recebidos e as despesas realizadas ante a não apresentação
das cópias dos documentos fiscais no montante de R$ 77.488,66. Os fundamentos de
direito constam nos art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto
93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 116, § 4º, da Lei 8.666/1993; art. 20, § 1º, art.
30 e art. 38, inciso II, alíneas "d" e "f" da Instrução Normativa STN 01/1997; Cláusula VIII.1,
alínea "b", Cláusula XIII.1, alínea "c", e Cláusula XIV.2, alínea "c", do Convênio; subitens
9.4.3 e 9.4.4 do Acórdão 3235/2017 - TCU - 2a Câmara e subitem 9.2 do Acórdão n0
8449/2020 - TCU - 2a Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15
(quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que apresente os seus argumentos
de defesa ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do
débito no valor de R$ 401.912,06 (quatrocentos e um mil novecentos e doze reais e seis
centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de
Débito do Tribunal de Contas da União até o dia 13/05/2024. O não atendimento desta
notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em
conformidade com a legislação vigente.
DERMEVAL ALVES TENÓRIO
Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial - CTTCE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 (CTTCE)
Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por
intermédio da Coordenação de Tomada de Contas Especial - CTCE, localizada na Praia do
Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-
0358, NOTIFICA A FITHOTHERM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 09.534.503/0001-
11), que se encontra em local incerto e não sabido, da inscrição de seu nome no Cadastro
de Créditos Não Quitados do Governo Federal - CADIN em razão da não comprovação do
cumprimento da determinação contida no subitem 9.2 do ACÓRDÃO N° 7034/2023 - TCU
- 1° Câmara perante a Corte de Contas, uma vez que houve a confirmação do trânsito em
julgado do Processo nº TC 027.885/2019-4 no âmbito do Tribunal de Contas da União -
TCU no dia 17/02/2024. Os fundamentos utilizados para adoção do procedimento acima
mencionado constam no Art. 15 da Instrução Normativa TCU 71/2012 e no § 2º do Art. 2º
da Lei 10.522/2002.
DERMEVAL ALVES TENÓRIO
Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial - CTTCE
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
AVISO DE ALTERAÇÃO
CHAMADA CNPQ Nº 9/2024
Fica alterada a Chamada CNPq nº 009/2024 - Programa de Mestrado e
Doutorado para Inovação - MAI/DAI, publicação do Diário Oficial da União - DOU de
11/04/2024, seção 3, página nº 7, Aviso de Chamada Pública e na Página do CNPq
endereço: https://www.gov.br/cnpq, como se segue: item 9.5 - O formulário deverá ser
preenchido com as seguintes informações: e) Áreas de Conhecimento: Área
Predominante: Na ausência de uma única área predominante, deve ser selecionada a
opção que contempla o maior número de bolsas solicitadas; Áreas Correlatas: Devem
ser adicionadas as áreas do conhecimento de todos os PPGs participantes.
Brasília, 14 de maio de 2024
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq

                            

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