Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500016 16 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9518/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.006264/2024-42 Requerente: Verídia Genética e Biotecnologia Ltda. CNPJ: 52.571.881/0001-02 Endereço: Avenida Presidente Vargas, 66. Quadra 18 Lote 09/10. Bairro Odília. Rio Verde/GO. CEP: 75.908-844 Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Ementa: O Representante Legal pela Verídia Genética e Biotecnologia Ltda. , Giovani Saccardo Clemente, com base na através dos requisitos estabelecidos na Normativa nº 37, de 18 de novembro de 2022, solicita o Certificado de Qualidade em Biossegurança para quatro unidades de campo distintas, sendo uma no município de Montes Claros de Goiás/GO, outra no município de Cristalina/GO, a terceira localizada em Ipuã/SP, e a quarta no município de Juti/MS que visam a experimentação em campo. As finalidades requeridas são liberação planejada, transporte, avaliação de produto, descarte. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 01245.014132/2022-22 ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD, e a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.679.152/0001-25 e e 01.679.152/0002-06. PROJETO: Extensão do Projeto "Residência em TIC 16" no contexto do Programa Prioritário SOFTEX, no âmbito dos Programas e Projetos Prioritários de Informática (PPI). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: R$ 49.356.486,68 (Quarenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) VIGÊNCIA: Vigorará pelo prazo de 51 (cinquenta e um) meses a contar da data da sua assinatura. ASSINAM: Pela Secretaria de Ciência Tecnologia para Transformação Digital - SETAD/MCTI: HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL, Secretário de Secretário de Ciência Tecnologia para Transformação Digital, pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, DIÔNES DOS SANTOS LIMA, Vice-Presidente Executivo e NELSON LUIZ FALSETI FILHO, Gerente Administrativo Financeiro. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024 - UASG 113204 - Nº PROCESSO: 01343.000133/2023-62 Pregão 0004/2023. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IRD. Contratado: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ 00.482.840/0001-38. Objeto: Contratação de serviços contínuos de roça e capina, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Vigência: 06/05/2024 a 05/05/2029. Valor Total: R$ 2.473.996,80. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO - 01/2022 PROGRAMA FINEP INOVADOC; Referência: 0779/23; Data da Assinatura: 13/05/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; PROMEAT LTDA; CNPJ nº 54.048.016/0001-01; Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Finep à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do PROJETO "PLATAFORMA INTEGRADA DE RASTREABILIDADE E VERIFICAÇÕES AMBIENTAIS E AGRO-INDUSTRIAIS COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA CADEIA PRODUTIVA DA CARNE BOVINA". Valor total: até R$ 4.757.115,28 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e quinze reais e vinte e oito centavos); Fonte: recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Prazo de Utilização dos Recursos: 48 (quarenta e oito) meses; Prazo de Vigência: 48 (quarenta e oito) meses; ambos os prazos contados a partir da data de assinatura do instrumento. EXTRATO DE CONTRATO Processo: Referência: 0096/24. Espécie: TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, celebrado entre a FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09, NEOPTO PROPRIEDADE IMATERIAL LTDA, CNPJ nº 40.212.309/0001-60 e HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n° 87.020.517/0001-20. Objeto: Execução do Projeto "Sistema automatizado de compras de Órteses, Próteses e Materiais Especiais baseado em Agentes de Inteligência Artificial.". Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Nota de Empenho: 2024NE000373 27/3/2024. PTRES: 233954. Valor do Instrumento: R$ 4.179.248,20 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) Valor de Contrapartida: R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data de assinatura: 13/05/2024. Signatários FINEP: Celso Pansera e Elias Ramos de Souza. Signatários NEOPTO PROPRIEDADE IMATERIAL LTDA: Fábio de Carvalho Groff; Pela ENTIDADE PÚBLICA PARTICIPANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE: Nadine Oliveira Clausell e Jorge Luis Bajerski. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.19.0094.04; Data de Assinatura: 13/05/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL; CNPJ nº 74.704.008/0001-75; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 02/12/2024; Prazo de Prestação de Contas: 31/01/2025. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 (CTTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA os herdeiros do Sr. RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS (CPF 022.XXX.038-XX), que se encontram em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 009/2024 em razão de irregularidade detectada na prestação de contas do Convênio 01.06.0229.00 (SIAFI 557986) pactuado entre a Finep e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO - FECD para execução do objeto DESENVOLVIMENTO DE FÁRMACOS A PARTIR DE ESPÉCIES NATIVAS OU ENDÊMICAS DO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO". A razão que deu ensejo à deflagração deste processo administrativo foi decorrente das seguintes irregularidades: I - Não devolução do saldo residual remanescente na conta específica no valor de R$ 74.880,92 (no dia 11/08/2009) e II - Realização de despesas sem a comprovação do fato gerador dentro do prazo de vigência do convênio no valor de R$ 37.699,46. Os fundamentos de direito constam nos art. 5º, inciso XLV, e art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 116, § 6º, da Lei 8.666/1993; art. 80, inciso V, art. 21, § 60, e art. 38, inciso II, alínea "d", Instrução Normativa STN 01/1997, Cláusula VIII.1, alínea "i", e Cláusula XI.2, alíneas "c" e "d" do Convênio, subitens 9.4.3 e 9.4.4 do ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 2a Câmara e subitem 9.2 do ACÓRDÃO Nº 8449/2020 - TCU - 2a Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que apresente os seus argumentos de defesa ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 380.817,35 (trezentos e oitenta mil oitocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União até o dia 13/05/2024. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - CTTCE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 (CTTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA os herdeiros da Sra FUSAKO MATSUMURA (CPF 057.XXX.858-XX), que se encontram em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 011/2024 em razão de irregularidade detectada na prestação de contas do Convênio 01.04.0999.00 (SIAFI 514994) pactuado entre a Finep e o ASSOCIAÇ ÃO INSTITUTO INTERNACIONAL DE ECOLOGIA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL - IEGA para execução do objeto: DESENVOLVIMENTO DE INDICADORES DA QUALIDADE DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO TIETÊ/JACARÉ (SP) E DO RIO MIRANDA (MS) PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA. A razão que deu ensejo à deflagração deste processo administrativo foi decorrente das seguintes irregularidades: I - Dano decorrente da não aplicação de recursos no mercado financeiro no valor de R$ 1.766,03 e II - Ausência de nexo de causalidade entre os recursos recebidos e as despesas realizadas ante a não apresentação das cópias dos documentos fiscais no montante de R$ 77.488,66. Os fundamentos de direito constam nos art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 8º da Lei 8.443/1992; art. 116, § 4º, da Lei 8.666/1993; art. 20, § 1º, art. 30 e art. 38, inciso II, alíneas "d" e "f" da Instrução Normativa STN 01/1997; Cláusula VIII.1, alínea "b", Cláusula XIII.1, alínea "c", e Cláusula XIV.2, alínea "c", do Convênio; subitens 9.4.3 e 9.4.4 do Acórdão 3235/2017 - TCU - 2a Câmara e subitem 9.2 do Acórdão n0 8449/2020 - TCU - 2a Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que apresente os seus argumentos de defesa ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 401.912,06 (quatrocentos e um mil novecentos e doze reais e seis centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União até o dia 13/05/2024. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - CTTCE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 (CTTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Coordenação de Tomada de Contas Especial - CTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555- 0358, NOTIFICA A FITHOTHERM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 09.534.503/0001- 11), que se encontra em local incerto e não sabido, da inscrição de seu nome no Cadastro de Créditos Não Quitados do Governo Federal - CADIN em razão da não comprovação do cumprimento da determinação contida no subitem 9.2 do ACÓRDÃO N° 7034/2023 - TCU - 1° Câmara perante a Corte de Contas, uma vez que houve a confirmação do trânsito em julgado do Processo nº TC 027.885/2019-4 no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU no dia 17/02/2024. Os fundamentos utilizados para adoção do procedimento acima mencionado constam no Art. 15 da Instrução Normativa TCU 71/2012 e no § 2º do Art. 2º da Lei 10.522/2002. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - CTTCE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMADA CNPQ Nº 9/2024 Fica alterada a Chamada CNPq nº 009/2024 - Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação - MAI/DAI, publicação do Diário Oficial da União - DOU de 11/04/2024, seção 3, página nº 7, Aviso de Chamada Pública e na Página do CNPq endereço: https://www.gov.br/cnpq, como se segue: item 9.5 - O formulário deverá ser preenchido com as seguintes informações: e) Áreas de Conhecimento: Área Predominante: Na ausência de uma única área predominante, deve ser selecionada a opção que contempla o maior número de bolsas solicitadas; Áreas Correlatas: Devem ser adicionadas as áreas do conhecimento de todos os PPGs participantes. Brasília, 14 de maio de 2024 RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPqFechar