DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 150002
Número do Contrato: 13/2020.
Nº Processo: 23000.001666/2018-18.
Pregão. Nº 21/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/ M EC .
Contratado: 24.913.412/0001-80 - BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 13/05/2024 e
encerramento em 09/11/2024.. Vigência: 13/05/2024 a 09/11/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 7.589.683,60. Data de Assinatura: 10/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90000/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
21/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em
serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada e monitoramento em Sistema de
Segurança Eletrônica CFTV Digital, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento
de todos os insumos, materiais e equipamentos.
RAIANA OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS
Assitente em Administração
(SIDEC - 14/05/2024) 152004-00001-2024NE000800
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 3/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ANÁLISE
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC
nº 976, de 27 de julho de 2010, torna público o processo de seleção para designação dos membros
da Comissão de Análise das Prestações de Contas do Programa de Educação Tutorial - PET.
1. DA SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE
ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PET
1.1. A designação, pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da
Educação, dos membros da Comissão de Análise das Prestações de Contas do PET, de
que trata a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, será realizada por meio de
seleção de candidatos, nos termos deste Edital.
1.2. A designação de que trata o item 1.1 tem por objetivo a seleção de até 10
(dez) servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) lotados nas áreas de
auditoria e/ou contabilidade e finanças, para instituição da Comissão de Análise das
Prestações de Contas dos recursos de custeio liberados para os grupos vinculados ao PET.
2. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER
2.1. Para os fins do disposto neste Edital, serão selecionados servidores
públicos federais com cargos efetivos nas IFES, lotados nas áreas de auditoria e/ou
contabilidade e finanças.
2.2. Os servidores devem ter conhecimento e experiência com prestação de
contas no governo federal, preferencialmente de processos relacionados ao PET.
2.3. Serão analisados os seguintes critérios para a seleção:
a) Tempo de serviço em atividades do gênero;
b) Tempo de serviço no governo federal;
c) Titulação a nível de especialização, mestrado e doutorado;
d) Cursos de extensão e aperfeiçoamento em áreas correlatas.
2.4. Como padrão a todos os candidatos iremos adotar uma pontuação aos
critérios de seleção. Assim o candidato que obtiver mais pontos terá uma classificação
melhor
que aquele
que
obtiver
menos pontos.
Desta
maneira,
será criada
a
classificação para chamamento daquele que tiver mais pontos como primeiro colocado
e aquele que tiver menos pontos como o último colocado na classificação. Abaixo se
tem os critérios de pontuação:
a) Para cada ano comprovado de tempo de serviço em atividades do gênero
será atribuído 1 ponto. Podendo chegar ao máximo de 30 pontos;
b) Para cada ano comprovado de tempo de serviço no governo federal será
atribuído 1 ponto. Podendo chegar ao máximo de 30 pontos;
c) Serão aceitos até 3 especializações (Lato Sensu), cada uma atribui-se 5
pontos. Será aceito até um título de mestrado que terá 20 pontos. Será aceito até um
título de doutorado que terá 30 pontos. Os 3 tipos de pós-graduação não se somam,
assim ao apresentar um tipo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado)
a de menor pontuação não será contada. O máximo deste item é de 30 pontos.
d) Os cursos de extensão e aperfeiçoamento terão a pontuação de 5 pontos
a cada curso, podendo pontuar até o máximo de 30 pontos neste item. Serão aceitos
cursos de nível universitário e de nível técnico com no mínimo 30 horas.
2.5. Utilizaremos como critério de desempate aqueles que tiverem maior
pontuação no
item a) do
critério de
pontuação serão classificados
na frente.
Persistindo o empate o próximo critério de desempate será o item b) e assim
sucessivamente até o item d). Persistindo o empate terá classificação superior aquele
com maior idade. Persistindo o empate será realizado um sorteio entre os empatados
no mesmo ponto de classificação.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM SE CANDIDATAR
3.1. Os candidatos interessados em concorrer à composição da Comissão
devem manifestar seu interesse no período de 20 de maio de 2024 até as 23h59min
do dia 26 de maio de 2024, pelo endereço eletrônico "gestorsigpet@mec.gov.br", não
sendo admitidas candidaturas que forem submetidas fora do prazo previsto.
3.2. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
a)
Currículo 
profissional
no
modelo
disponível 
em
"Currículo
e
oportunidades" na plataforma SouGov;
b)
Documentos comprobatórios
de
experiência
profissional, tais
como
portarias, declaração de participação em atividades do gênero e comprovação de
titulação e de tempo de serviço no governo federal;
c) Autorização de participação da chefia imediata.
d) Ficha de pontuação - em anexo - preenchida pelo candidato, em suas
notas parciais e pontuação final.
3.3. Os documentos elencados no subitem 3.2. nas alíneas "a", "b" e "c"
devem ser enviados no formato PDF em arquivo único para o endereço eletrônico
informado no subitem 3.1.
3.4. O documento da alínea "d" deve ser enviado no formato PDF para o
endereço eletrônico informado no subitem 3.1. no mesmo e-mail em que for enviado
os documentos do subitem 3.3.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ATIVIDADES RELACIONADAS
4.1. Os currículos dos candidatos serão analisados nos dias 27 e 28 de maio
de 2024.
4.2. Os membros selecionados deverão reunir-se por 5 (cinco) dias úteis e
consecutivos, mensalmente, nos meses de junho a dezembro do exercício vigente,
conforme Calendário de Atividades determinado pela Secretaria de Educação Superior
( S ES u ) .
4.3. A cidade de realização dos encontros de que trata o subitem 4.2. é
Brasília/DF, nas dependências do Ministério da Educação (MEC).
4.4. As despesas envolvendo o deslocamento (passagens e diárias) do
referido servidor, durante a realização das atividades da Comissão, serão integralmente
custeadas pela SESu.
4.5. A designação dos membros
escolhidos é ato discricionário da
autoridade responsável pela SESu. Na hipótese de não ser escolhido qualquer dos
candidatos inscritos, o MEC poderá convidar servidores não pertencentes às IFES com
notório conhecimento sobre o programa para contribuir com as análises pertinentes ou
até mesmo solicitar a abertura de nova seleção.
4.6. O recebimento da inscrição do candidato implicará aceitação das
normas para o processo seletivo contidas neste edital. A qualquer tempo poder-se-á
anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer incongruência nos
documentos apresentados.
4.7. As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a SESu do direito de excluir do processo seletivo aquele que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8. Os candidatos serão avaliados conforme a documentação apresentada,
podendo
ser solicitadas
informações adicionais
caso
a Administração
considere
necessário, ou mesmo entrevista na plataforma Microsoft Teams.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. A SESu/MEC divulgará o resultado da seleção no dia 31 de maio de
2024, por meio de publicação no Diário Oficial da União.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos
acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação da inscrição, caso já
efetivada.
6.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.3. A lista classificatória tem vigência de até 12 (doze) meses a partir de
sua publicação.
6.4. Na impossibilidade de atuação de algum classificado, convocaremos o
próximo na lista de classificação até a referida Comissão contar com 10 (dez)
membros.
7. CRONOGRAMA
.
Data
At i v i d a d e
.
20 a 26/05/2024
Inscrição
.
27 e 28/05/2024
Análise Curricular
.
31/05/2024
Resultado
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
ANEXO
FICHA DE PONTUAÇÃO
. NOME:
SIAPE:
.
A) TEMPO DE SERVIÇO DE ATIVIDADES DO GÊNERO
.
Local
Tempo (em anos)
Pontuação
.
.
.
.
.
. Subtotal:
.
B) TEMPO DE SERVIÇO NO GOVERNO FEDERAL
.
Local
Tempo (em anos)
Pontuação
.
.
.
.
.
. Subtotal:
.
C) TITULAÇÃO A NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO
.
Título
Pontuação
.
.
.
. Subtotal:
.
D) CURSO DE EXTENSÃO OU APERFEIÇOAMENTO
.
Curso
Pontuação
.
.
.
.
.
.
. Subtotal:
. PONTUAÇÃO FINAL:

                            

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