DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03 de outubro de 2008, que
solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá informar o Número de Identificação do
Trabalhador (NIT) e outros dados solicitados no próprio formulário.7.14.1.2 O candidato
que efetuou doação de medúla óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018, que solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá anexar no requerimento de
isenção, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.14.2 O Requerimento
de Isenção estará disponível no Formulário de Inscrição no período definido no Anexo II
- Cronograma. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento,
na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista
o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979,
sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comperve, após análise das
informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição,
divulgará no sítio http://www.comperve.ufrn.br, na provável data definida no Anexo II-
Cronograma, o deferimento ou não da solicitação. 7.16.1 O candidato terá o prazo de 48h
para interpor recurso, após a divulgação do deferimento ou não da solicitação de isenção.
7.16.2 O recurso deverá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket
no 
Sistema
de 
Atendimento 
ao 
Candidato,
no 
endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, anexando documentação comprobatória do
direito à isenção da Taxa de Inscrição. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados
unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital, assim como as transferências de
dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados
para atender à finalidade do Edital. 7.17.1 Todos os tratamentos de dados (operações
realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade
da UFRN e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESP EC I A L .
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá
indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
8.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá anexar no Formulário de
Inscrição, laudo e/ou atestado médico no formato PDF, que justifique o atendimento
especial solicitado. 8.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá validade somente para este
concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia dessa documentação. 8.2.2
O laudo e/ou atestado médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o
período de inscrição. 8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização da prova escrita deverá anexar no Formulário de Inscrição, laudo e/ou atestado
médico ou certidão de nascimento da criança, no formato PDF, que justifique o
atendimento especial solicitado. 8.3.1 A candidata deverá levar um acompanhante, que
ficará responsável pela guarda da criança. 8.3.2 A candidata que não levar acompanhante
não realizará a prova, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a
guarda da criança. 8.3.3 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Fiscal. 8.3.4
Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante
trazido pela candidata para a guarda da criança. 8.3.5 De acordo com o que dispõe o §
2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação
do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para
cada amamentação. 8.4 O fornecimento do documento médico e da certidão de
nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 8.5 Será
INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for
encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação
específica exigida. 8.6 A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do
dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos a quem não os
solicitou. 9. DAS PROVAS. 9.1 Os candidatos aos cargos de Nível Médio - Nível de
Classificação D (códigos 101 a 104) - farão provas de caráter eliminatório-classificatório, de
acordo com o quadro abaixo (item 9.1.1). 9.1.1 Quadro de Provas.- PROVA ESCRITA-
ETAPA OBJETIVA- Nº DE QUESTÕES- Língua Portuguesa-10- Legislação-10- Conhecimentos
Específicos-30- ETAPA DISCURSIVA (REDAÇÃO)- 1-9.2 Os candidatos ao cargo de Nível
Superior - Nível de Classificação E (códigos 201 a 205) - farão provas de caráter
eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro abaixo (item 9.2.1). 9.2.1 Quadro de
provas.- PROVA ESCRITA- ETAPA OBJETIVA- Nº DE QUESTÕES- Língua Portuguesa-10-
Legislação-10- Conhecimentos Específicos-30- ETAPA DISCURSIVA (REDAÇÃO)- 1-9.3 As
questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados no quadro
dos itens 9.1.1 e 9.2.1 e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas
uma estará correta. 9.4 A Etapa Discursiva da Prova Escrita (redação) exigirá que o
candidato produza um texto explicativo/expositivo ou argumentativo em prosa, segundo o
padrão culto da Língua Portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa
determinada. 10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA. 10.1 As provas
serão aplicadas no dia 15 de setembro de 2024, no município de Mossoró, nos seguintes
horários: a) para o GRUPO I - às 8h; e b) para o GRUPO II - às 14h30min. 10.2 A prova
terá duração máxima de 4 (quatro) horas. 10.3 O candidato deverá responder a todas as
provas, preencher a Folha de Respostas da Etapa Objetiva da Prova Escrita e transcrever
em caráter definitivo a redação no tempo estabelecido no item 10.2. 10.4 O local de
realização das provas será divulgado na página de acompanhamento do candidato no sítio
da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br), na data provável indicada no Anexo II -
Cronograma. 10.5 O candidato deverá comparecer aos locais designados para a prova
escrita munido de documento oficial de identidade atualizado - cédula de identidade (RG);
carteira expedida por órgão ou conselho de classe; carteira de trabalho; passaporte, e
carteira nacional de habilitação (CNH) com foto - e caneta esferográfica com tinta preta
fabricada em material transparente. 10.6 O participante impossibilitado de apresentar a
via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por
motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que: 10.6.1
apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do
dia de aplicação das provas; e 10.6.2 submeta-se à identificação especial, que compreende
a coleta de informações pessoais e de impressão digital. 10.7 O participante que
apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com
fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres
essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à
identificação especial, conforme item 10.6.2 deste Edital. 10.8 O acesso ao local onde se
realizarão as provas, indicado no cartão de inscrição, ocorrerá das 07h30min às 8h, para
os candidatos do Grupo I, e das 14h às 14h30min, para os candidatos do Grupo II (horário
oficial local). 10.8.1 Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h,
para os candidatos do Grupo I, e às 14h30min, para os candidatos do Grupo II,
recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência para o fechamento dos portões. 10.9 Durante as provas não serão
permitidas consultas a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, ou anotações, bem
como o uso de calculadora, celular, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho
eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, corretivo líquido, lápis grafite ou
lapiseira, caneta que não seja de tinta preta, fabricada em material transparente,
marcadores de texto, borracha, sendo vedada ainda a comunicação com outro candidato
(inclusive através de qualquer aparelho eletrônico), sob pena de exclusão do candidato do
concurso. 10.10 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado, controles
eletrônicos, chaves, relógios
(analógicos ou digitais) ou
quaisquer equipamentos
eletrônicos relacionados no item 10.7 também desligados, sob pena de ser eliminado do
concurso. 10.11 O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas
e não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois estas não serão
substituídas por esses motivos. 10.12 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao
fiscal de sala o caderno de provas juntamente com a Folha de Respostas referente às
provas de múltipla escolha, bem como a folha definitiva da prova de redação. 10.12.1
Somente após cumprido três horas de prova, o candidato poderá sair da sala de aplicação
com seu caderno de prova. 10.13 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar,
exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente,
as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em
material transparente. 10.13.1 Prejuízos advindos pelo preenchimento incorreto da Folha
de Resposta não serão passíveis de interposição de recurso. 10.14 Será atribuída nota zero
à questão sem marcação ou com mais de uma marcação. 10.15 O candidato que, por
qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá
acesso ao referido local. 10.16 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala
de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o início da prova. 10.17 Será
eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) for
surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for
surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de
calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não; c)
atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade
para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d) recusar-se
a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) afastar-se da sala,
a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala,
a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas; g) descumprir as instruções contidas no
Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; j) sair da sala de
aplicação antes do tempo mínimo estipulado no item 10.16. 11. DOS CRITÉRIOS DE
CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO. 11.1 As Folhas de Respostas serão corrigidas por sistema
eletrônico de computação.11.2 A soma das notas das Provas da Etapa Objetiva valerá 10
(dez) pontos. 11.2.1 Cada questão terá igual valor, independente do número de Provas da
Etapa Objetiva. 11.3 A nota da Etapa Objetiva será expressa de zero (0) a dez (10,0), com
uma parte inteira e quatro casas decimais. 11.4 O cálculo da Nota da Prova Objetiva será
comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto
entre o número de acertos e o valor de cada questão. 11.5 Somente terão corrigidas as
Provas da Etapa Discursiva (redação) os candidatos que: a) obtiverem o mínimo de 60%
de acertos das questões válidas em cada Prova da Etapa Objetiva; b) estiverem inseridos
no número de candidatos estabelecidos no Quadro do Anexo I deste Edital, considerando-
se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas na Etapa
Objetiva. 11.5.1 O número de acertos correspondente a 60% das questões válidas, caso
seja um número decimal, será arredondado para o número inteiro imediatamente
superior. 11.5.2 Ocorrendo empate na última colocação dos classificados na Prova
Objetiva do grupo citado na letra b do item 11.5, serão corrigidas as Provas Discursivas
(redação) de todos os candidatos nessa condição. 11.6 A nota da Prova Discursiva
(redação) assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez). 11.7 A etapa discursiva da prova
escrita (redação) avaliará a capacidade do candidato de produzir um texto expositivo ou
dissertativo-argumentativo com, no máximo, 30 linhas e será corrigida com base nos
seguintes
critérios: a)
tipo textual - conhecimento da
estrutura
do tipo textual
explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de
4,0 pontos; b) coesão - uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima
será limitada ao valor de 2,0 pontos; c) coerência - adequação à situação de comunicação,
ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
d) modalidade escrita padrão (norma) - uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos
ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos. 11.8 A Prova Discursiva (redação) será
avaliada, isoladamente, por dois examinadores. 11.9 A nota do candidato na Prova
Discursiva (redação) será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética
das notas atribuídas por cada um dos examinadores. 11.10 Será atribuída nota 0 (zero) à
Etapa Discursiva da Prova Escrita (redação) que: a) estiver em branco; b) não for redigida
no gênero/tipo textual requerido na proposta; c) fugir completamente ao tema da
proposta de redação; d) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na folha
de Resposta; e) for redigida de forma ilegível; f) não for escrita com caneta de tinta preta;
g) apresentar identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim; e/ou h)
contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação. 11.11 As
notas da Prova Discursiva (redação) serão lançadas em Folhas de Avaliação e serão
processadas eletronicamente. 11.12 O valor da Nota da Prova Discursiva (redação) será
arredondado para 4 (quatro) casas decimais. 11.13 A expectativa de resposta da Prova
Discursiva (redação) será disponibilizada no sítio da Comperve, na data de divulgação do
resultado da respectiva prova. 11.14 Observada a reserva de vagas para os candidatos
com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014 e
respeitados os empates na última colocação, nos termos do artigo 39, § 3º, do Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, serão corrigidas as Provas Discursivas (redação) dos
candidatos aprovados na Prova Objetiva com as maiores notas dentro do quantitativo
máximo estipulado no Anexo I deste Edital. 11.15 Será eliminado do Concurso o candidato
que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir: a) não obtiver o mínimo
de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva; b) não obtiver nota
mínima 6,0 (seis) pontos na Prova Discursiva (redação); c) não estiver inserido no grupo
de candidatos referido no item 11.5; d) identificar-se em qualquer espaço além daquele
reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova Discursiva (redação); e) preencher
a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira); f) redigir a Prova Discursiva (redação)
com lápis grafite (ou lapiseira).11.15.1. Prejuízos advindos do uso de caneta esferográfica
de outra cor que não a preta ou o preenchimento incorreto da Folha de Respostas não
serão passíveis de interposição de recurso. 11.16 O Índice de Classificação Final (IC) para
os candidatos não eliminados será calculado mediante o emprego da seguinte fórmula: IC
= [(NO x 6) + (ND x 4)]/10, onde NO é Nota da Prova Objetiva e ND é Nota da Prova
Discursiva (redação).11.17 O valor do Índice de Classificação Final será arredondado para
4 (quatro) casas decimais.11.18 A UFERSA homologará e publicará, no Diário Oficial da
União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o número
máximo de candidatos especificados no anexo I deste Edital, por ordem de classificação,
e respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se
declararam negros na forma da Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014. 11.18.1 O resultado
final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por
classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo I deste Edital. 11.18.2 Caso não
haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014
aprovado, as vagas a eles destinadas (ainda que para formação de cadastro de reserva)
serão ocupadas por candidatos aprovados da listagem geral em número correspondente,
observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definido no
artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 11.18.3 Os candidatos não
classificados no número máximo de aprovados no certame, tendo em vista o Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão, automaticamente, reprovados neste concurso público.11.19 Após a aplicação dos
critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39, § 3º, do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL. 12.1
Ocorrendo empate no Índice de Classificação (IC) entre os candidatos serão utilizados os
critérios de desempate especificados abaixo: a) maior idade; b) maior nota na Etapa
Objetiva da Prova Escrita. 13. DOS RECURSOS. 13.1 Os Gabaritos Oficiais Preliminares das
Provas 
da 
Etapa 
Objetiva 
serão 
divulgados 
no 
sítio 
da 
Comperve
(http://www.comperve.ufrn.br), em até duas horas após o término da aplicação das
provas. 13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais
Preliminares das Provas da Etapa Objetiva poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, contados
a partir da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares no sítio da Comperve. 13.2.1
Somente será admitido recurso interposto por via formulário eletrônico específico
disponível no site da Comperve. 13.2.2 O recurso deverá ser fundamentado sob pena de
ser indeferido previamente. 13.2.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.2.4 O recurso que houver
cumprido o disposto nos itens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3 será encaminhado à Banca de
Revisão, para fins de análise e de julgamento conteudísticos. 13.2.5 Se houver alteração
de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. 13.2.6 Na hipótese de alguma questão objetiva
vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum
candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por
cento) da pontuação. 13.2.7 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve na data da
divulgação do resultado da Prova Objetiva (Gabarito Oficial Definitivo). 13.3 A Comperve
disponibilizará consulta às cópias das Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Prova
Objetiva nos períodos definidos no Anexo II - Cronograma. 13.4 Para a interposição de

                            

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