DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO Supervisionar, coordenar e dar
orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral
de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais
e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade
técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamento; realizar atividades de
padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços
técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar
processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar a forma de produtos
industriais; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer
métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de
gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.- (*) Não
haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico
de Engenheiro Área - Civil. (**) Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas,
nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do número de vagas
oferecido no concurso para o cargo específico de Engenheiro Área - Civil.- 2.2.4 CARGO:
ESTATÍSTICO- GRUPO II - CÓDIGO: 204- VAGAS (Ampla Concorrência)- COTAS (Lei nº
12.990/2014)- Candidatos com Deficiência- TOTAL-01-*-**-01- REQUISITOS: Curso Superior
em Ciências Estatísticas ou Atuariais + Habilitação Profissional: LEI Nº 4.739, DE 15 DE
JULHO DE 1965 - Dispõe Sobre O Exercício Da Profissão De Estatístico. DECRETO Nº
62.497, DE 05 DE ABRIL DE 1968 - Regulamenta O Exercício Da Profissão De Estatístico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenhar amostras; analisar e processar dados;
construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de
codificação de dados; planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO
CARGO Desenhar amostras: Identificar objetivo da pesquisa, dimensionar universo da
pesquisa; definir e compor cadastro; desenhar plano amostral; definir tamanho da
amostra; selecionar amostra; definir fator de expansão do resultado; calcular precisão da
amostra; revisar plano amostral. Analisar dados: Adotar modelo para análise estatística;
analisar dados segundo técnicas estatísticas; fazer análise descritiva; projetar resultados;
interpretar
resultados
estatísticos
da análise;
validar
resultados
fornecidos pelos
indicadores;
realizar
controle
estatístico de
processo;
auxiliar
na
interpretação
interdisciplinar dos dados; fazer relatório de análise; aprimorar técnicas estatísticas;
construir indicadores; calcular números índices. Processar dados Elaborar sistema de
entrada de dados; criticar dados (validade, consistência e estatística); elaborar métodos de
imputação 
de 
dados; 
definir 
processo 
de 
tabulação; 
elaborar 
programas 
de
processamento, tabulação de dados; tabular dados; preparar apresentação dos resultados
(gráficos cartogramas e outros). Construir instrumentos de coleta de dados: Escolher
forma de coleta; selecionar variáveis; estruturar instrumentos de coleta; ordenar variáveis
segundo estratégia de coleta; redigir instruções de coleta e preenchimento; redigir
material de divulgação da pesquisa; treinar entrevistador e pesquisador; realizar teste
piloto. Criar banco de dados: Selecionar variáveis componentes do banco de dados; criar
dicionário de dados; estabelecer nível de agregação a ser disponibilizado; descrever
conteúdo dos dados (meta-dados); acrescentar variáveis ao banco de dados; atualizar
dados; avaliar qualidade do banco de dados e dar suporte na utilização dos bancos de
dados. Desenvolver sistemas de codificação de dados: Definir plano de classificação e nível
de agregação dos dados; criar e atualizar livro de códigos; estabelecer codificação de
identificação do questionário. Planejar pesquisa: Definir tipo de pesquisa (amostral,
censitária, experimental etc.); elaborar cronograma; Listar equipamentos, suprimentos,
recursos humanos: planejar trabalho de campo (coleta, supervisão etc.). Utilizar recursos
de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.- (*) Não haverá, para provimento imediato,
reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, em razão do número
de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Estatístico. (**) Não haverá,
para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº
8.112/1990, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico
de Estatístico. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1 Das vagas
destinadas para cada cargo específico, e das que forem criadas ou disponibilizadas
durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos termos
do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999. 3.2 Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência,
nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o
certame oferecer menos de 5 (cinco) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível
E e D, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 3.2 Não haverá reserva de vaga para
pessoa com deficiência, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, quando o certame oferecer menos de 5 (cinco) vagas para cada cargo
específico do Anexo II, Nível E e D, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 3.3 Para
concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito
legal em questão, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de pessoa com
deficiência no ato da inscrição, assinalando o espaço designado para este fim, contido no
formulário de requerimento de inscrição. 3.3.1 A autodeclaração referida deverá ser
acompanhada por atestado ou laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.3.2
A autodeclaração e o atestado ou laudo médico, na forma acima descrita, deverão ser
anexados ao Formulário de Inscrição, no formato PDF, durante o período de inscrição. 3.4
Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não formalizar a
autodeclaração, não enviar a documentação exigida no prazo determinado ou não
comparecer à perícia médica infra identificada, conforme item 3.5. 3.5 Antes da
nomeação, o candidato com deficiência convocado deverá submeter-se à perícia médica
por Junta Médica Oficial ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 3.5.1 A perícia
tem o objetivo de analisar a qualificação do candidato como deficiente. 3.6 O parecer da
equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como
deficiente, ou não, e seu respectivo grau. 3.7 O candidato que não for considerado com
deficiência pela Perícia Médica passará a figurar apenas na listagem de classificação geral,
desde que tenha obtido a pontuação mínima para a Etapa Discursiva da Prova Escrita
destinada aos candidatos em ampla concorrência, sob pena de eliminação no concurso,
sendo convocado o próximo candidato com deficiência. 3.8 O candidato com deficiência,
se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de
classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 3.8.1 Os
candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.9 O
candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 3.10 A
nomeação dos
candidatos aprovados
respeitará os
critérios de
alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 4. DAS VAGAS
DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 4.1 Das vagas destinadas para cada cargo
específico, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do
concurso, 20% (vinte por cento) delas serão providas nos termos do artigo 1º da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item
4.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do
§ 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.2 Para os candidatos que
se autodeclararem pretos ou pardos, não haverá reserva imediata de vaga quando o Edital
não oferecer pelo menos 03 (três) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível E
e D, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.4.3 Para concorrer a eventuais vagas
futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal regulamentador, o
candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial no ato da inscrição, assinalando
o
espaço
designado para
este
fim,
contido
no
formulário de
inscrição.4.3.1
A
autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de
validade do presente Edital e não garantirá a existência futura de um número de vagas
que justifique a contemplação de tal benefício.4.3.2 Antes da publicação do resultado final
deste Edital, o candidato autodeclarado aprovado (conforme o quantitativo máximo de
aprovados previsto no Anexo I deste Edital) deverá ser convocado para análise de fenótipo
por uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações,
constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade, designada para este fim pela Comperve, nos moldes da Portaria Normativa
nº 4, de 6 de abril de 2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.4 O candidato cuja autodeclaração não for
confirmada
em procedimento
de
heteroidentificação
concorrerá apenas
às
vagas
destinadas à ampla concorrência. 4.4.1 As informações prestadas pelo candidato são de
sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.4.5
Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a
autodeclaração racial
durante o
período de inscrição.
4.6 Os
candidatos negros
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no concurso. 4.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros. 4.7.1 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.8 O
procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, a depender
da situação pandêmica vivenciada no país na época do concurso, em data e horário a
serem divulgados pela Comperve.4.8.1 O candidato que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação será eliminado do concurso público, ficando dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.4.8.2 O prazo de recurso contra o
resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante
da divulgação do resultado.4.9 Até o final do período de inscrição do concurso público,
será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.4.10
Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.4.11 A nomeação dos
candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NOS CARGOS. 5.1 São requisitos básicos para investidura nos cargos: a) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado 
pelo 
estatuto 
de 
igualdade 
entre 
brasileiros 
e 
portugueses, 
com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do art.
12, da Constituição da República Federativa do Brasil; b) estar em dia com as obrigações
eleitorais; c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino; d) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o
registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no item 2 deste Edital;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; f) ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por meio de inspeção médica
realizada pela Perícia Médica Singular da UFERSA nos exames apresentados; g) apresentar
atestado ou laudo médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a
deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as
atribuições do cargo, o que será comprovado por meio de análise da Divisão de At e n ç ã o
à Saúde do Servidor (DASS), que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau
de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; h) não ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal,
prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO. 6.1 A inscrição do candidato implicará aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em
quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
Concurso Público objeto deste Edital. 6.1.1 O candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 6.2 Para se inscrever, o candidato deverá,
obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e
preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 6.2.1 Para efeito de inscrição,
serão considerados documentos de identificação: a)carteira expedida por Secretaria de
Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de
Bombeiros Militares
e por
órgão fiscalizador
(ordem, conselho
etc.);b)passaporte;
c)certificado de Reservista; d)carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade; e)carteira de Trabalho e Previdência Social; f)Carteira
Nacional de
Habilitação (CNH).6.3
A Comperve não
se responsabiliza
pelo não
recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.6.4 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas
informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio. 6.5 Para o
candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para cargos com aplicação
de prova no mesmo dia e hora, será considerada válida somente a última inscrição
efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. 6.6 As despesas
decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do
concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito
a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 7. DAS INS C R I ÇÕ ES .
7.1 As inscrições para o concurso ocorrerão a partir das 8h do dia 24 de junho até às
23h59min do dia 6 de agosto de 2024, sendo a inscrição realizada exclusivamente por
meio do sítio da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br). 7.2 Para se inscrever, o
candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de
identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição disponível no sítio
http://www.comperve.ufrn.br. 7.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado
através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso
e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de
inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período
de 24 de junho até o dia 7 de agosto de 2024, observando o horário de compensação
bancária. 7.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma, exceto no
caso de cancelamento do concurso. 7.6 O(A) candidato(a) que desejar, poderá utilizar o
seu nome
social para fins de
identificação no concurso deverá:
a) preencher,
integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de
Inscrição; e b) anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove sua
identidade de gênero em formato PDF. 7.7 O candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.8 O candidato é o único responsável
pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição, de modo que
não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto
do formulário de inscrição. 7.9 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por
via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente
Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.10 O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga, desde que as vagas
pertençam a grupos diferentes, ou seja, com provas realizadas em turnos diferentes. 7.11
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos
e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e/ou na
página eletrônica mencionada neste Edital. 7.12 A Comperve não se responsabilizará por
solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados. 7.13 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até o dia 10 de
agosto de 2024, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao
Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, não sendo permitida
nenhuma retificação após esta data. A impossibilidade de alterações após este prazo
decorre da realização das atividades administrativas necessárias para cumprimento dos
objetivos deste edital. 7.14 Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o
candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008
e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.14.1 Para solicitar a isenção de taxa de
concurso público, o candidato deverá preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive
a solicitação de isenção, no período de 24 de junho até o dia 07 de julho de 2024.
7.14.1.1 O candidato incluído no CadÚnico há mais de 45 dias, nos termos do Decreto nº

                            

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