DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) PSA (homens acima de 50 anos);
i) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
j) raios X de tórax PA e perfil;
k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
l) eletrocardiograma.
II - Atestados:
a) cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) oftalmológico;
c) psiquiátrico.
14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de
escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-
ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo
pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação,
sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse
da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para
posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado,
independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por
igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica
e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído
do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão
apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal
para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na
página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
MARCELO KUSMA
ANEXO I AO EDITAL Nº 004/2024-CPCP-AP - ABERTURA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ADJUNTO A"
. Área/Subárea
VG
Total
VG
para
Negros
VG
para
PCD
PDE/
PM*
CH
Requisitos ¹
. Ciência 
da 
Computação/Teoria 
da
Computação/Linguagem Formais e Autômatos
01
-
-
5
DE
Graduação em Engenharia de Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação na área de avaliação de Ciência da Computação.
Obs.: O Programa de Pós-Graduação deve estar listado na Plataforma Sucupira2 ou plataforma equivalente
vinculada à CAPES que venha a substituí-la durante a vigência do presente edital.
L EG E N DA :
VG total = nº de vagas totais
VG para negros = nº de vagas para negros
VG para PCD = nº de vagas para pessoa com deficiência
PDE/PM = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a
Instituição, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
CH = carga horária
DE = dedicação exclusiva
(1) 
Referência
utilizada: 
Tabela 
de
Áreas 
do 
Conhecimento
da 
CAPES, 
disponível
em 
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-
conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf.
(2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
*Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. Titulação
Vencimento
Retribuição por Titulação
Total
Taxa de Inscrição
. Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
R$ 253,00
ANEXO II AO EDITAL Nº 004/2024-CPCP-AP - ABERTURA
PROGRAMA
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/TEORIA DA COMPUTAÇÃO/LINGUAGEM FORMAIS E AUTÔMATOS
1. Linguagens, Gramáticas e Reconhecedores. Hierarquia de Chomsky.
2. Linguagens e Máquinas Universais.
3. Decidibilidade, computabilidade e redutibilidade.
4. Análise assintótica e classe de complexidade de algoritmos
5. Compiladores e Interpretadores: Categorias de tradutores. Análise Léxica. Análise Sintática Ascendente e Descendente. Análise Semântica.
6. Compiladores e Interpretadores: geração de código intermediário, otimização e geração de códigos para linguagem de máquina.
7. Estratégias para Gerência de Memória em Compiladores (alocação, escopo e passagem de parâmetros).
8. Lógica para Computação: Lógica proposicional e Sistemas Dedutivos.
9. Lógica para Computação: Lógica de Predicados.
10. Lógica de Predicados: Programação em PROLOG.
Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho de Ensino.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
AHO, Alfred V. et al. Compiladores: princípios, técnicas e ferramentas. 2. ed. São Paulo, SP: Pearson Addison-Wesley, 2008. ISBN 9788588639249.
CARNIELLI, Walter Alexandre; EPSTEIN, Richard L. Computabilidade, funções computáveis, lógica e os fundamentos da matemática. 2. ed. rev. São Paulo, SP: Ed. da UNESP, 2009. 415
p. ISBN 97885731398979.
COOPER, Keith D.; TORCZON, Linda. Construindo compiladores. Rio de Janeiro, RJ: Campus, 2014. xxiv, 656 p. ISBN 9788535255645.
HOPCROFT, John E.; ULLMAN, Jeffrey D.; MOTWANI, Rajeev. Introdução à teoria de autômatos, linguagens e computação. Rio de Janeiro, RJ: Campus, c2003. 560 p. ISBN
8535210725.
MENEZES, Paulo Blauth. Linguagens formais e autômatos. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2011. 256 p. (Livros didáticos (Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de
Informática) ; 3). ISBN 9788577807659.
MENEZES, Paulo B.; DIVERIO, Tiaraju A. Teoria da Computação: máquinas universais e computabilidade. Editora Artmed. 3a edição. 2011. ISBN 9788577808243.
SANTOS, Pedro Reis; LANGLOIS, Thibault. Compiladores: da teoria à prática. 1. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2018. xvii, 341 p. ISBN 9788521634829.
SILVA, Flávio Soares Corrêa da; FINGER, Marcelo; MELO, Ana Cristina Vieira de. Lógica para computação. 2.ed. São Paulo, SP: Cengage Learning, 2018. xvi, 240 p. ISBN
9788522127184.
SIPSER, Michael. Introdução à teoria da computação. São Paulo, SP: Thomson Learning, c2006. xxi, 459 p. ISBN 9788522104994.
SOUZA, João Nunes de. Lógica para ciência da computação e áreas afins: uma introdução concisa . 3. ed. ampl. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2015. xiv, 361 p. ISBN
9788535278248.

                            

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