DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.2. Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes
situações:
a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no
subitem 4.1.1 e alíneas seguintes deste Edital;
b) preenchido sem fundamentação lógica ou de forma inconsistente;
c) que tenha objeto diverso do referido no subitem 4.1 deste Edital; e
d) que deixe de apontar o item do edital que entender ou deixar de anexar ao
recurso o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado
tal documento, que este esteja ilegível ou irregular.
4.2. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS
procederá
à 
sua
análise
e 
divulgará
o
resultado
no 
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:
I - lista com o resultado da análise dos recursos; e
II - lista com o resultado final e definitivo da adesão / renovação de adesão às
vagas.
4.3. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não
recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.
4.4. A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
5. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 38 º CICLO
5.1. Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que
tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através do Edital de Chamamento
Público para Médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma
de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s)
confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais.
5.1.1. Os municípios que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte
do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB,
devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do
profissional serão operacionalizadas através do SGP.
5.1.2 Municípios e o Distrito Federal que já participam do PMMB devem
garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com
a validação e homologação dos médicos a serem alocados nas vagas que confirmou.
5.2. Os entes municipais participantes do PMMB, que efetuaram a confirmação
das vagas no sistema e-Gestor, deverão acessar o SGP no ato da apresentação presencial
do médico no município, observado o cronograma disponível no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br, para:
I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente
perante o respectivo ente federativo, apresentará a documentação abaixo designada, que
será apresentada pelo médico de Perfil Profissional 1 (com registro no CRM) ao gestor
municipal em via original e cópia além do Termo de Adesão e Compromisso assinado em
duas vias:
a) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de
graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado
no Brasil, na forma da lei;
b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM;
c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no
Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
d) certidão de regularidade perante
a Justiça Eleitoral, ressalvado o
estrangeiro;
e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o
serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço
militar nos termos legais; e
f) no caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá apresentar
também os documentos comprobatórios respectivos.
IMPORTANTE: Os médicos de Perfis Profissionais 2 e 3 (intercambistas) terão
seus documentos de formação acadêmica e antecedentes criminais validados pelo próprio
Ministério da Saúde, sendo a validação desses documentos dispensada para o gestor
municipal, que deverá requerer desses profissionais apenas a apresentação dos
documentos relacionados nas alíneas "d" e "e" do item 5.2, quando for o caso.
II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades no
município, observando data dentro do prazo estabelecido no cronograma.
5.2.1. Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico,
caberá ao gestor registrar no SGP e enviar ofício para e-mail maismedicos@saude.gov.br
formalizando a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos
municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional por motivos
discriminatórios em razão de origem, raça, sexo, cor, deficiência, nacionalidade, idade ou
quaisquer outras formas de discriminação.
5.2.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que
compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 5.2.1, o
município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do
profissional, sendo ainda a atitude discriminatória devidamente comunicada aos Órgãos
competentes.
5.3. Caso o profissional selecionado não compareça ao município para validação
da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o
gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida
informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional.
5.3.1. No caso do não comparecimento do profissional no município para
validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será
ofertada na chamada subsequente do Edital de Chamamento Público de médicos.
5.4. Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser
responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde - SUS quando apurados eventuais
dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais
profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do
arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
6.1. É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os
dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível quando
solicitado, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e
acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
6.2. Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos municípios
e o Distrito Federal participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este
Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e com observância à Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos
regulamentares do Projeto e os termos deste Edital e constantes no Termo de Renovação
da Adesão e/ou Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou
alterar a regulamentação do PMMB.
7. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
7.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos através dos
seguintes canais: no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, através do correio
eletrônico maismedicos@saude.gov.br, sendo possível ainda entrar em contato através do
número 136, opção 6 ou com as referências regionalizadas do PMMB presentes nos
territórios.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, com base na discricionariedade da
Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
8.2. O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos
interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo.
8.3. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF.
8.4. A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento de recursos,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
8.5. Cabe ao Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - DGAPS/SAPS/MS a
resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância
com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de
2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB.
8.6. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a
critério do DGAPS/SAPS/MS,
com respectiva divulgação no
endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br.
8.7. As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente
através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
8.8. Excepcionalmente, o DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os
municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de
comunicação.
9. São anexos a este edital:
9.1. Anexo I - Modelo de Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso.
9.2. Anexo II - Formulário para Interposição de Recursos.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE _______________
PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço
na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília/DF, e
o MUNICÍPIO de ______________________________________, (endereço, CNPJ), neste ato
representado por __________________________________________, (qualificação), nos
termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de
julho de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e das
demais normas que compõem o arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o
Brasil - PMMB resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e
Compromisso ao PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a Adesão ou Renovação da Adesão e
Compromisso do Município/Distrito Federal _______________________ ao Programa de
Provimento de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos
termos do EDITAL/SAPS nº 3, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas
com a finalidade de realizar o aperfeiçoamento de médicos participantes em regiões
prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço que
envolve componente assistencial a ser desenvolvido na atenção primária do município
aderido bem como a oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento por instituição
pública de educação superior considerando atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA
O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas
dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436,
de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e
na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido
no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL
NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou
Adesão e Compromisso, o município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos
médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela
Coordenação Nacional:
a) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as
providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade
básica de saúde estabelecida;
b) inserir o médico participante do PMMB, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, em equipes de atenção básica, nas modalidades previstas na Política Nacional de
Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição
estabelecidos no Projeto, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de
Adesão e Compromisso;
c) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de
atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações
que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e
historicamente excluídas, tais como, ribeirinhas, quilombolas, assentados, extrativistas, em
situação de rua, prisional e indígenas aldeados;
d) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de
médicos participantes do PMMB nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme
alínea "c" do presente Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso;
e) quando da apresentação do médico no município para o início das
atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP o número do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde e INE (se já
houver) da equipe em que o médico irá atuar;
f) cadastrar o médico participante no CNES e identificá-lo na respectiva equipe
de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da
Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a partir
da apresentação do médico no Município;
g) prover condições ao médico para que realize o preenchimento do Sistema de
Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do
sistema;
h) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso
de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais do(s) médico(s) bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas
dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do
SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do município/distrito, preferencialmente distribuídas em 5
(cinco) dias da semana e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando
cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga
horária ofertada de forma síncrona;
j) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante,
inclusive acessibilidade para médicos participantes com deficiência ou mobilidade reduzida,
coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, e conforme exigências
e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de
saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos
necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;

                            

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