DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14143/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GTE
TRANSPORTADORA
TURISTICA
LTDA,
16.517.193/0001-92,
PASLD00082372022, 19/04/2022,
R$ 1.857,08;
PASLD00082302022, 17/03/2022, R$
1.857,08;
PARATINS
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
05.571.433/0001-10,
PASLD00085792022,
09/05/2022,
R$
5.571,24;
EXPRESSO
VILA
RICA
LTDA,
05.373.334/0001-24, PASLD00096202022, 24/05/2022, R$ 5.571,24; PASLD00096582022,
24/05/2022, R$ 5.571,24; PASLD00096592022, 24/05/2022, R$ 5.571,24; JS TURISMO LTDA,
00.389.075/0001-06, PASLD00169772022, 29/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00021452022,
09/02/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00021482022,
09/02/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00081612022, 08/04/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00016192022, 28/01/2022, R$
1.857,08; PASLD00022072022, 09/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00012022022, 20/01/2022,
R$ 5.571,24; MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRITO 37600958104, 26.975.008/0001-67,
PASLD00052852022, 10/03/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00052802022, 10/03/2022, R$
1.857,08;
NORTE
SUL
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
04.242.570/0001-49,
PASLD00123562022,
29/06/2022,
R$
5.571,24;
REAL
EXPRESSO
LIMITADA,
25.634.551/0001-38, PASLD00218542022, 24/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00251862022,
17/12/2022, R$ 7.428,32; PASLD00152492022, 08/08/2022, R$ 3.714,16; EXPRESSO MAIA
LTDA, 01.526.219/0001-91, PASLD00168002022, 25/08/2022, R$ 5.571,24.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14144/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALCEU GOMES FREIRE, ***.030.544-**, PASNA00022082021, 30/09/2021, R$
7.428,32; BEATRIZ CAROLINI PEREIRA, ***.326.749-**, PASNA00015102021, 09/07/2021,
R$ 7.428,32; CIRILO JOAQUIM DOS SANTOS NETO, ***.342.193-**, PASNA00012692021,
18/06/2021,
R$
1.857,08;
PASNA00012682021,
18/06/2021,
R$
1.857,08;
PASNA00012672021, 18/06/2021, R$ 7.428,32; EDINEY SANTANA DOS SANTOS,
***.565.705-**, PASNA00013762021, 27/06/2021,
R$ 3.714,16; PASNA00013752021,
27/06/2021,
R$ 1.857,08;
PASNA00013742021, 27/06/2021,
R$
7.428,32; B.
M.
TRANSPORTES EIRELI, 22.207.042/0001-30, PASNA00015942021, 15/07/2021, R$ 1.857,08;
PASNA00015912021, 15/07/2021, R$ 7.428,32; PASNA00015932021, 15/07/2021, R$
7.428,32; DIEGO ALEXANDRE DA SILVA, ***.304.263-**, PASNA00013002021, 19/06/2021,
R$ 5.571,24;
PASNA00012992021, 19/06/2021,
R$ 7.428,32;
PASNA00012892021,
19/06/2021,
R$
3.714,16;
PASNA00012902021,
19/06/2021,
R$
3.714,16;
PASNA00012932021, 19/06/2021, R$ 3.714,16.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14145/2024/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas
referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o
art. 86, da
Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual
opção pela
apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ATOS
LOG
TRANSPORTES
DE
CARGAS
EIRELI,
40.130.869/0001-75,
CRGPF00004002022, 16/01/2022, R$ 5.000,00; ALCOPEL COMERCIO DE PRODUTOS
SIDERURGICOS
EIRELI,
00.362.958/0001-22,
CRGPF00008322022,
03/03/2022,
R$
5.000,00;
ITUPEVA
MADEIRAS
LTDA,
41.098.320/0001-03,
CRGPF00016702022,
26/03/2022, R$ 5.000,00; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO,
15.038.402/0001-52,
CRGPF00030942022,
19/09/2022,
R$
5.000,00;
CRGPF00020312022, 16/06/2022, R$ 5.000,00; CSS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS
E
TRANSPORTES
LTDA,
34.926.104/0001-43,
CRGPF00003812022,
11/01/2022, R$ 5.000,00; AGILE COMERCIO DE MADEIRA E SERVICOS DE TRANSPORTE
LTDA, 16.369.420/0001-80,
CRGPF00010982022, 07/02/2022,
R$ 5.000,00;
HOUSE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
EIRELI,
30.626.237/0001-43,
CRGPF00002962022,
25/01/2022, R$ 5.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14147/2024/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODORRICA-RODOVIARIO E REPRESENTACAO NORRICA LTDA, 03.165.994/0005-
18, CRGPF00012022022, 05/04/2022, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14148/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 9 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.552.887-**,
BWT8248, EPSMA00394642022,
690-40;
***.881.771-**,
QCJ5510, EPSMA00442212022, 690-40; ***.337.487-**, AOM8749, EPSMA00678422022,
690-40.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500.124317/2024-53.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES .
Contratado: 08.290.111/0001-91 - TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANCAS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de transporte rodoviário de cargas, em âmbito
nacional, para atender a demandas da Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/05/2024 a
13/05/2025. Valor Total: R$ 219.999,00. Data de Assinatura: 13/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 35/2019.
Nº Processo: 50500.415292/2019-37.
Pregão. Nº 14/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES .
Contratado:
08.103.958/0001-10
-
IMTRAFF
-
CONSULTORIA
E
PROJETOS
DE
ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1.1. Alterar quantitativamente o objeto contratado,
correspondente à redução de 5,7247% em relação aos valores iniciais atualizados do
contrato nº 035/2019, referente à supressão de 1 (um) relatórios do item F- relatório
de apoio no acompanhamento da conservação, manutenção, operação e obras, a partir
de 1° de maio de 2024, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso
II, da lei nº 8.666/93.
1.2 Não há acréscimos anteriores e a supressão acumulada do contrato nº 035/2019
alcançará o total de 22,3700%. Vigência: 07/05/2024 a 09/12/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.117.576,11. Data de Assinatura: 07/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).
Fechar