DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500126
126
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 9 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
31.668.585/0001-46, HNB8867, EPSMA00104482024, 683-13; 11.644.786/0001-
04,
JBW9D41,
EPSMA00055872024,
683-12;
87.288.478/0003-09,
JBS7E54,
EPSMA00093912024, 683-11; 09.338.337/0004-20, RJF5A48, EPSMA00095932024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14140/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 9 de maio de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.668.729-**,
BWA4F47,
EPSD100019242021,
689-00;
***.866.277-**,
KUR2B20,
EPSMA00540252021,
688-20;
85.324.473/0001-05,
CLJ9285,
EPSMA00466402021, 690-40.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14141/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROBERTO
RODRIGUES
MARTINS,
***.547.348-**,
FELCG00034932021,
25/05/2021, R$ 1.000,00; JEFE SIMOES DE OLIVEIRA, ***.013.301-**, FELCG00039082021,
24/05/2021, R$ 1.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14167/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de maio de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
A.
W.
C.
TURISMO
LTDA,
27.071.664/0001-06,
PASNA00031442023,
22/09/2023,
R$
3.714,16;
PASNA00031472023,
22/09/2023,
R$
3.714,16;
PASNA00031482023, 22/09/2023, R$ 7.428,32; CHECK-UP TRANSPORTES E LOCADORA DE
VEICULOS LTDA, 56.167.935/0001-11, PASNA00007972023, 18/03/2023, R$ 7.428,32;
PASNA00007962023, 18/03/2023, R$ 7.428,32; ROBERTO OLIVEIRA, ***.680.515-**,
PASNA00030882023, 17/09/2023, R$ 7.428,32; IVAN ALVES DE SOUSA, ***.132.111-**,
PASNA00003102023, 31/01/2023, R$ 3.714,16; PASNA00003082023, 31/01/2023, R$
1.857,08; PASNA00003072023, 31/01/2023, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO EIRELI,
22.308.102/0001-01,
PASNA00002342023,
25/01/2023,
R$
7.428,32;
LUIZ
FELIPE
FERNANDES SILVA,
***.408.776-**, PASNA00005562023,
17/02/2023, R$
7.428,32;
AUTENTIC
TOUR
SOLUCOES
EM
TRANSPORTES
LTDA,
14.478.706/0001-78,
PASNA00006902023, 09/03/2023, R$ 3.714,16; RODOLFO ISAAC CAMPERO, ***.445.368-
**,
PASNA00032412023,
06/10/2023,
R$
7.428,32;
ALFREDO
BRAVO
LIMACHI,
***.745.961-**, PASNA00011762023, 11/04/2023,
R$ 1.857,08; PASNA00011742023,
11/04/2023, R$ 3.714,16; PASNA00011722023, 11/04/2023, R$ 3.714,16.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
-
CTB,
Resolução CONTRAN
nº
918/2022,
900/2022
e alterações,
e
demais
regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar
Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site:
https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é
recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de
carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos
estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E,
Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração,
o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da
CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no
endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído
com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado
responsável
pela infração
cometida. A
lista
completa das
autuações e
demais
informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas
/ Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT.
BRASÍLIA, 13 de maio de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital:
44.785 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for
o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o
recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou
presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na
Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 13 de maio de 2024.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18.497 (dezoito mil quatrocentos e
noventa e sete).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
AVISO DE PENALIDADE
Comunico o trânsito em julgado da decisão emitida pelo Diretor-Geral da
ANTT, no bojo do processo administrativo sancionador nº 50500.048395/2021-00, que
aplicou à empresa AMERICA GLOBAL COMERCIAL E TRANSPORTES - EIRELI (CNPJ nº
32.915.001/0001-52) as seguintes sanções administrativas: a) Multa no valor de R$
2.380,30 (dois mil, trezentos e oitenta reais e trinta centavos), com fundamento no
subitem 11.2.2.2 do Contrato Administrativo nº 058/2018 c/c o art. 87, II, da Lei
8.666/1993, e b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a ANTT, pelo período total de 1 (um) ano, com fundamento no item
11.2.3 do Contrato Administrativo nº 058/2018 c/c o art. 87, III, da Lei 8.666/1993, e
com efeitos de 30/04/2024 a 30/04/2025.
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 734/2022.
Nº Processo: 50600.051712/2022-10.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 122/2022. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato 734/22-00.
Prazo: prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 390 dias, passando os
seus vencimentos para os dias 27 de junho de 2025 e 05 de novembro de 2025,
respectivamente.
Gestor:
rodrigo
portal
de
matos
-
coordenador-geral
de
desenvolvimento de projetos.. Vigência: 11/10/2024
a 05/11/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 4.249.999,00. Data de Assinatura: 25/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).
Fechar