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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051500016 16 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 397, DE 13 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a seguinte realocação: uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Atos Normativos, Assuntos Administrativos e Finalísticos, da Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais e Administrativos da Consultoria Jurídica, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Eventos, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e de Parcerias, da Secretaria-Executiva. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a contar da data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.09 ANEXO II Estrutura Proposta . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.09 PORTARIA Nº 398, DE 13 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as seguintes permutas: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Contratações e Equipagem, da Secretaria-Executiva, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. II - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, da Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, por uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção da Liberdade Religiosa, da Coordenação-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa, da Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.09 . . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ANEXO II Estrutura Proposta . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . 1 Diretor de Programa FCE 3.15 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . 1 Chefe de Projeto II FCE 3.09 . . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10Fechar