DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 397, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, a seguinte realocação: uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de
Coordenador, da Coordenação de Atos Normativos, Assuntos Administrativos e Finalísticos,
da Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais e Administrativos da Consultoria Jurídica, para
uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de
Gestão de Eventos, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e de Parcerias, da
Secretaria-Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a contar da data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
.
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.09
ANEXO II
Estrutura Proposta
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
.
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.09
PORTARIA Nº 398, DE 13 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Contratações e Equipagem, da Secretaria-Executiva, por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Políticas
de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da
Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
II - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio ao Programa
de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, da Coordenação-Geral do Programa
de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, da Diretoria de Defesa dos Direitos
Humanos, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, por
uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção da Liberdade Religiosa,
da Coordenação-Geral de Promoção da Liberdade Religiosa, da Diretoria de Promoção
dos Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
.
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.09
.
. SECRETARIA NACIONAL DOS
DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. DIRETORIA 
DE
PROTEÇÃO 
DA
PESSOA
IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. SECRETARIA NACIONAL DE
PROMOÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA
DE 
DEFESA
DOS
DIREITOS
HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA
DE PROMOÇÃO
DOS
DIREITOS
HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo
Adjunto
FCE 1.17
.
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
.
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.09
.
. SECRETARIA NACIONAL DOS
DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. DIRETORIA 
DE
PROTEÇÃO 
DA
PESSOA
IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. SECRETARIA NACIONAL DE
PROMOÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA
DE 
DEFESA
DOS
DIREITOS
HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA
DE PROMOÇÃO
DOS
DIREITOS
HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10

                            

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