DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- IFRO assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função..
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.097, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.013496/2024-78
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE LOURDES DA SILVA
VIANA, matrícula SIAPE nº 3365944, ocupante do emprego de Analista Administrativo - NS,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos - Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-
DIGEP/RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos - Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-
DIGEP/RO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.126, DE 13 DE MAIO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.013401/2024-16,
resolve:
Art. 1º
Alterar o exercício da
empregada pública RUTH
MARIA SILVA
NOGUEIRA, matrícula 
SIAPE
nº 1259494, ocupante 
do
emprego 
de
Assistente
Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de
Rondônia-DIGEP/RO do Departamento de Centralização
de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-
DIGEP/RO do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.239, DE 13 DE MAIO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.013460/2024-
94, resolve:
Art.
1º Alterar
o
exercício do
empregado público JÂNIO
FERREIRA
DE
ANDRADE, matrícula SIAPE nº 3401680, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade
- NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos - Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-
DIGEP/RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos - Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-
DIGEP/RO - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º. Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.265, DE 13 DE MAIO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.014109/2024-
11 resolve:
Art.
1º 
Alterar
o 
exercício
do
empregado 
público HUGO
RAMOS
TRIVERIO, matrícula SIAPE nº 3397412, ocupante do emprego de Administrador, oriundo do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos - Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-DIGEP/RO, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos - Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia-
DIGEP/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.884, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.027832/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DIVINA STIVAL PEREIRA, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor ANTONIO LUZIA
PEREIRA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo,
matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de março de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de março de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.324, DE 13 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.918183/2023-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA
GEROLAMO, matrícula SIAPE nº 0117049, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.333, DE 13 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.098380/2024-64, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ORIETE DE MATTEO
PADILLA, matrícula SIAPE nº 0148187, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.342, DE 13 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.015319/2024-26, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARIA DOLORES RODRIGUES VIEIRA, na cota-
parte de 7/8, e fundamento legal no art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002, e
a EDMÉA VIEIRA, na cota-parte de 1/8, e fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765/1960,
assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002, respectivamente,
viúva e filha do ex-Soldado, com soldo de 3º Sargento, da Policia Militar do antigo Distrito
Federal JOSÉ VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1463276. A vigência é a partir de 22/04/2024, data
de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.348, DE 13 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, nos autos do Processo nº 0801490-93.2022.4.05.8401, considerando o disposto no
Processo SEI nº  90849.003975/2024-96, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor JOAO FIRMINO DA SILVA - Matrícula SIAPE nº **978*, aposentado no cargo de
Agente Administrativo, Classe "S", Padrão - III, falecido em 29 de janeiro de 2020, oriundo
do Ministério da Infraestrutura, à Senhora NILBA ALVES DA SILVA, CPF: ***.***.404-**, na
condição de filha maior inválida, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado
com a EC.103/2019, a contar da data do requerimento administrativo, 01 de novembro de
2021, 
conforme
estabelecido 
no PARECER
DE 
FORÇA
EXECUTÓRIA 
n.
00182/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, de 03 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.357, DE 13 DE MAIO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS 
DA
DIRETORIA 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.015513/2024-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARLY LOURDES SIMÕES PERINI,
na qualidade de viúva do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia
Militar do Antigo Distrito Federal PAULO LUIZ PERINI, matrícula SIAPE nº
1464331, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 37, inciso I, e
art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é a partir de 27/04/2024, data
de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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