Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051500061 61 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conheça o Brasil", iniciativa do Ministério do Turismo em parceria com o Conselho Nacional do Turismo, que visa conceder descontos ou vantagens especiais, e condições exclusivas de pagamento, de passagens aéreas, pacotes de viagem, hospedagem, passeios turísticos e cruzeiros, como forma de movimentar o turismo no Brasil na baixa temporada, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho: I - Secretaria Nacional de Política de Turismo: a) Titular: Fabiana de Melo Oliveira - SIAPE nº 1650289 - (Coordenadora- Geral de Produtos e Experiências Turísticas); e b) Suplente: Ronald Jonas Neri - SIAPE nº 2139466 (Coordenador de Desenvolvimento e Apoio à Comercialização de Produtos e Experiências). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 120.326, DE 14 DE MAIO DE 2024 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU 25 de setembro de 2023, resolve: Conceder a THALES MIRANDA THEDIM COSTA pensão civil por morte, a partir da publicação desta portaria no DOU, como beneficiário do instituidor PLINIO THEDIM COSTA, matrícula 8.341.100-3, aposentado no cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 215 e 217, inciso IV, 'b', todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do processo nº 166383. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 1.357, DE 13 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.104027/2024-66, resolve: Declarar vago, a partir de 10 de maio de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude de falecimento, o cargo efetivo de Técnico Federal de Finanças e Controle, código 403/101-NI, Classe S, Padrão IV, ocupado pelo servidor JANES JOSÉ DE ALMEIDA SILVA, matrícula SIAPE n° 41045. GIOVANNI CANDIDO DEMATTE CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 1.370, DE 14 DE MAIO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1457173, VITOR CÉSAR SILVA XAVIER, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1447288, e SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo nº 00190.103993/2024-66, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Relatório Final (3101058). Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA N° 1.255, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 983, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 64, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.256, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 984, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 64, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.257, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 985, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 64, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.258, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.360, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 987, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 64, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.108225/2022-37. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.259, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.164, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 988, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.260, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.166, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 989, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.110918/2022-90. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA N° 1.261, DE 9 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 991, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47. Art. 2º. Designar RACHEL ANDRADE VAZ SAMPAIO, Auditora Federal de Finanças e Controle matrícula SIAPE 3302946, para, em substituição a ANA CAROLINA GOMES MELLAO HADAD, Auditora Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1270279, compor a referida comissão processante. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁFechar