DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.262, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.300, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 992, de 8 de abril de 2024, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº
00190.103233/2023-78.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.263, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.298, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 993, de 8 de abril de 2024, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº
00190.103234/2023-12.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.264, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.531, de 14 de dezembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 994, de 8 de abril de 2024,
publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo
nº 00190.112043/2022-61.
Art. 2º. Designar RACHEL ANDRADE VAZ SAMPAIO, Auditora Federal de
Finanças e Controle matrícula SIAPE 3302946, para, em substituição a ANA CAROLINA
GOMES MELLAO HADAD, Auditora Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1270279,
compor a referida comissão processante.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.265, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.131, de 14 de junho de
2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de 15 de junho de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 997, de 8 de abril de 2024, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº
00190.106309/2023-17.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.266, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.132, de 14 de junho de
2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de 15 de junho de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 998, de 8 de abril de 2024, publicada
no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo nº
00190.106310/2023-41.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.267, DE 9 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da
Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em
vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria
nº 2.340, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de 17 de julho de
2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 999, de 8 de abril de
2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo
nº 00190.107143/2023-56.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.268, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.742, de 13 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 217, Seção 2, p. 56,
de 16 de novembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 1.000, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 65, de 15 de abril
de 2024, referente ao Processo nº 00190.111641/2023-01.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.269, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.018, de 11 de dezembro
de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45, de 15 de dezembro de 2023, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.001, de 8 de abril de 2024,
publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo
nº 00190.112424/2023-21.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.270, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.017, de 11 de dezembro
de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45, de 15 de dezembro de 2023, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.002, de 8 de abril de 2024,
publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo
nº 00190.112427/2023-64.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.271, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.188, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 52,
de 15 de janeiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1.003, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de
2024, referente ao Processo nº 00190.112830/2023-93.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.272, DE 9 DE MAIO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.189, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 52,
de 15 de janeiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1.004, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de
2024, referente ao Processo nº 00190.112828/2023-14.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.273, DE 9 DE MAIO DE 2024
A 
DIRETORA
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do
Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 429, de 14 de fevereiro
de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de 15 de fevereiro de 2024, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.005, de 8 de abril de 2024,
publicada no D.O.U. n° 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, referente ao Processo
nº 00190.100726/2024-37.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

                            

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