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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051500077 77 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DG/SGP Nº 184, DE 13 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP nº 47/2022, artigo 1º, inciso XVII, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 14033/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Luciene Cardoso de Souza Carvalho, matrícula n. 50.547, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20, caput, e § 2º, inciso I, da EC n. 103/2019, acrescidos das vantagens a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AQUILES JOSE MALVEZZI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 235, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob nº 2286/2024 - PROAD; resolve: DEFERIR a concessão da aposentadoria integral ao servidor Carlos Barbosa Romeu Junior, no cargo da categoria funcional Analista Judiciário/Judiciária, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §2º, I e §3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com totalidade da remuneração e paridade, e vantagens previstas no art. 62 da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.911 /94 (revogado pela Lei nº 9.527/97, mas cujos atos praticados foram convalidados pela Lei nº 9.624/98). JÉFERSON MURICY ATO Nº 239, DE 14 DE MAIO DE 2024 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 47 e inciso I do artigo 52, ambos do Regimento Interno do TRT5; em conformidade com a Constituição Federal; com base na Lei nº 8.112/1990; e, de acordo com o Proad nº 6711/2023, resolve: DECLARAR e tornar pública a homologação do pedido de desistência da nomeação, realizado pela candidata NATÁLIA LIBÓRIO ESTRELA, classificada em 108º lugar da lista geral para o cargo de Técnico Judiciário/ Área Administrativa, conforme solicitação enviada nos termos do Edital nº 01/2022 do Concurso Público deste Tribunal, realizado em 2022, homologado mediante a Resolução Administrativa TRT5 nº 029/2023, publicada no Diário Oficial da União em 09/05/2023. LÉA NUNES ATO Nº 240, DE 14 DE MAIO DE 2024 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 47 e inciso I do artigo 52, ambos do Regimento Interno do TRT5; em conformidade com a Constituição Federal; com base na Lei nº 8.112/1990; e, de acordo com o Proad nº 6711/2023, resolve: TORNAR SEM EFEITO, em virtude de pedido de desistência, a nomeação do candidato LEANDRO ROBERTO DE JESUS SANTOS, classificado em 28º lugar da lista específica de candidato negro - CN, para o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, enviado nos termos do Edital nº 01/2022 do Concurso Público deste Tribunal, realizado em 2022, homologado mediante a Resolução Administrativa TRT5 nº 029/2023, publicada no Diário Oficial da União em 09/05/2023. LÉA NUNES ATO Nº 241, DE 14 DE MAIO DE 2024 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 47 e inciso I do artigo 52, ambos do Regimento Interno do TRT5; em conformidade com a Constituição Federal; com base na Lei nº 8.112/1990; e, de acordo com o Proad nº 6711/2023, resolve: NOMEAR a candidata LUANA MOREIRA MARINS DE OLIVEIRA, habilitada no Concurso Público deste Tribunal, realizado em 2022, homologado mediante a Resolução Administrativa TRT5 nº 029/2023, publicada no Diário Oficial da União em 09/05/2023, na 32ª colocação da lista específica de candidato negro - CN, para ocupar a vaga de número 83 do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA, decorrente da aposentadoria de Maria das Graças Rosa Matos, observando a ordem classificatória e os percentuais das listas de cotas. LÉA NUNES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 181, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 18158/2022, resolve: REMOVER a servidora Georgete Firmo Soares, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei n.º 8.112/90 e no art. 19 da Resolução CSJT n.º 110/2012, pelo tempo em que se fizer necessária a sua assistência à genitora, nos termos do art. 21 da mencionada resolução. Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 240, DE 13 DE MAIO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 06/05/2024 e o constante no PROAD nº 2136/2024, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ROBERTO LAFAYETTE DE ANDRADE BITU, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016 e Lei nº 14.523/2023), acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 15% (quinze por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 08/03/1999 e suas reedições; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada/VPNI da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho/C J-03, nos termos do § 2º do artigo 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94, de 12.07.1994, IN-SAF-07/94, bem como Ato TRT 467/94, atualizados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos(as) servidores(as) em atividade, nos termos do citado art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, c/c o § 8º do art. 4º da EC nº 103/2019 e o art. 7º da EC nº 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 241, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 06/05/2024 e o constante no PROAD nº 24867/2023, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao Servidor RONALDO CORDEIRO BRANDÃO, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei n.º 13.317/2016 e Lei nº 14.253/2023), acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei n.º 13.317/2016), da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 6% (seis por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 08/03/1999 e suas reedições; do Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) previsto no art. 14 da Lei n.º 11.416/06; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 4/5 (quatro quintos), sendo: 1/5 (um quinto) de encarregado de Acordo e Pagamento/FC-02 e 1/5 (um quinto) de Auxiliar do Juiz Presidente e Substituto/FC-02, ambos com fundamento no § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei n.º 8.911/94 de 12.07.94, a IN-SAF n.º 07/94, bem como Ato TRT 467/94 e Port. TRT DG 126/96 e RA TRT 14/97; 2/5 (dois quintos) de Assistente de Juiz Presidente e Substituto - FC-05, com fundamento na Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-41/2001 e Ação ANAJUSTRA Processo n.º 2004.34.00.048565-0 transitada em julgado, bem como 1/10 (um décimo) de Auxiliar do Juiz Presidente e Substituto/FC-04, com fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c art. 5º da Lei nº 9.624/98, atualizados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a teor do art. 20, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I, c/c art. 4º, § 8º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei no 8.112/90. SERGIO TORRES TEIXEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ATO TRT7.GP Nº 133, DE 10 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, na forma regulamentada pela Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Proads n°s 4485/2023 e 7521/2023, resolve: Redistribuir, a contar de 15/05/2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, vago em virtude da aposentadoria da servidora Eliene Varela Lopes Maia, (Ato TRT7 nº 8/2024, publicado no DOU de 15/01/2024), em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 12, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora MAYARA MYRNA DE QUEIRÓS REGO, lotando-a no Gabinete da Presidência. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 155, DE 8 DE MAIO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice- Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora- Chefe Eventual da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o OF/TRT7/GP nº 98/2024 (fl. 2), a Informação nº 359/2024/DILEP/SGPES (fls. 12/19), o Parecer Jurídico nº 95/2024/SECJAD/ P R ES D / T R T 1 1 (fls. 22/31), e as demais informações constantes do Processo DP-3720/2024, resolve: Art. 1º Indeferir a redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado neste Regional pelo servidor ÍTALO CÉSAR MARTINS, com cargo vago de idêntica denominação, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por ausência de interesse objetivo da Administração, em razão da vaga ser decorrente de aposentadoria e, portanto, sem autorização de provimento imediato pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 6º da Recomendação CSJT nº 21/2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 156, DE 8 DE MAIO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe Eventual da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 408/2024/DILEP/SGPES (fls. 51/56), o Parecer Jurídico nº 137/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 77/88); CONSIDERANDO que o cargo vago oriundo do TRT da 7ª Região (com autorização de provimento no TRT7 dada pelo Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES nº 16/2024) poderá ser provido de imediato neste TRT11, tão logo homologado o Concurso/TRT11/C- 077, Edital nº 1/2023, em andamento (art. 7º da Recomendação CSJT/2017, com adaptações da LDO 2024), já que deixará de ser provido no órgão de origem (TRT7) para ser provido no órgão de destino da redistribuição (TRT11), não acarretando aumento de despesa de pessoal no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO as demais informações constantes do Processo DP-21430/2023, resolve, por maioria de votos, com a divergência da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes:Fechar