DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Deferir a redistribuição, por reciprocidade, do cargo de Técnico Judiciário,
Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, ocupado neste Regional pelo servidor
DANIEL ALMEIDA FREIRE, com cargo vago de Técnico Judiciário, oriundo do quadro de pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com fundamento no art. 37 da Lei nº
8.112/1990, arts. 1º a 6º da Resolução CNJ nº 146/2012 e art. 13, caput, da Resolução
Administrativa TRT11 nº 65/2018.
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 157, DE 8 DE MAIO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David
Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da
Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo
Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria
Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara
do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe Eventual da PRT11, Drª Joali
Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 374/2024/DILEP/SGPES (fls. 40/45), a Certidão
Corregedoria (fl. 46), o Parecer Jurídico nº 117/2024/SECJAD (fls. 51/60) e as demais
informações constantes do Processo DP-3568/2024, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MONTEIRO LIMA,
aposentadoria voluntária com proventos integrais no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, padrão NS-C13, com
fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019; nos arts. 186, III, a, e 188 da Lei
nº 8.112/1990; bem como a garantia de revisão de seus proventos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (paridade),
nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as
vantagens abaixo descritas que farão parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com
a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 8% (oito
por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação
original), da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da
MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) da
Função Comissionada de Oficial Especializado - FC-05, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, e,
IV - Gratificação de Atividade Externa (GAE), na ordem de 35% (trinta e cinco por
cento), com base no que dispõe o art. 16 da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esclarecer que o pedido referente à conversão em pecúnia da licença
prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de abono de permanência ou
aposentadoria, deverá ser tratada quando do acerto financeiro decorrente da aposentadoria
da servidora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 158, DE 8 DE MAIO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de
Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes
Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari
Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-
Chefe Eventual da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Informações nºs 47/2024/SGPES/COGINF/SEAPP (fls.12/13),
345/2024/DILEP/SGPES (fls. 18/22) e o Parecer Jurídico nº 101/2024/SECJAD (fls. 25/33);
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial (fls. 16/17), o Despacho da Junta
Oficial em Saúde deste Regional (fls. 36/37), e demais informações e documentos
constantes do Processo MA-176/2024, resolve:
Art. 1º Deferir a isenção de imposto de renda sobre os proventos de
aposentadoria do servidor ANDRÉS ROSA ESPÍNOLA, por se enquadrar nas hipóteses
previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004 c/c art. 6º,
II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como
a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte incidentes sobre os referidos
proventos, com efeitos a contar de 17-8-2023, data do diagnóstico da doença.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 159, DE 8 DE MAIO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José
Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes,
José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra
de Melo; Juízes Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho
de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe Eventual da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de
Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 411/2024/DILEP/SGPES (fls. 25/35), o
Parecer Jurídico nº 120/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 38/50) e as demais informações
constantes do Processo DP-4162/2024, resolve:
Art. 1º Deferir pensão civil, de forma vitalícia, à beneficiária ALCIMARA DAS
MERCES RIBEIRO, em decorrência do falecimento, em atividade, de seu companheiro o
ex-servidor ALEXANDRE BASTOS DOS SANTOS, ocorrido em 22-3-2024, com fundamento
no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 215, 217, III, 219, I, 222, VII,
b-6, da Lei nº 8.112/1990, conforme segue:
I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor
dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho do ex-
servidor, sendo 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, a
companheira), com fundamento no artigo 26, § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional
nº 103/2019;
II - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 22-3-2024,
data do óbito, posto que o requerimento do benefício deu-se nos termos do art. 219,
I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019;
III - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº
103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº
7/2020 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência); e,
IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, caso venham a se habilitar, conforme art.
23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 163, DE 8 DE MAIO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de
Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes
Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari
Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-
Chefe Eventual da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial da Junta Oficial em Saúde deste
Regional (fls. 10), a Informação nº 425/2024/DILEP/SGPES (fls. 13/15), o Parecer Jurídico nº
125/2024/SECJAD (fls. 18/26) e o consta do Processo MA-230/2024, resolve:
Art. 1º Deferir a isenção de imposto de renda sobre os proventos de
aposentadoria da servidora JOSEFA GARCIA DA COSTA DANTAS, por se enquadrar nas
hipóteses previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004
c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte incidentes sobre os
referidos proventos, com efeitos a contar de 1º-3-2024, data do diagnóstico da doença.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 164, DE 8 DE MAIO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de
Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juízes
Convocados Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari
Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-
Chefe Eventual da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial da Junta Oficial em Saúde deste
Regional (fls. 11), a Informação nº 426/2024/DILEP/SGPES (fls. 14/16), o Parecer Jurídico nº
109/2024/SECJAD (fls. 19/27) e o consta do Processo MA-236/2024, resolve:
Art. 1º Deferir a isenção de imposto de renda sobre os proventos de
aposentadoria da servidora MARIA DE NAZARÉ DA SILVA, por se enquadrar nas hipóteses
previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004 c/c art. 6º,
II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como
a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte incidentes sobre os referidos
proventos, com efeitos a contar de 29-9-2023, data do diagnóstico da doença.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 483, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Memorando n.º 002/2024/2VT/RB, lavrado pela
Diretora de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, doc.1 do Proad
2994/2024;
CONSIDERANDO a Informação n.º 0124/2024/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 36;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido no doc. 37 dos autos, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora IVINA SANTOS DALDEGAN, Técnica Judiciária -
Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Rio B r a n c o / AC,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de
Assistente 2 - FC-2 - da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.
Art. 2º DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Calculista - FC-4 - da
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos ocorram a partir da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 484, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Memorando n.º 002/2024/2VT/RB, lavrado pela
Diretora de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, doc.1 do Proad
2994/2024;
CONSIDERANDO a Informação n.º 0124/2024/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, doc. 36;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido no doc. 37 dos autos, resolve
DESIGNAR o servidor ADRIANO CERILO DIAS, Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branc o / AC,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função
comissionada de Assistente 2 - FC-2 - da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, a partir da
publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 493, DE 14 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta
na 
INFORMAÇÃO 
Nº
0125/2024/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS (doc. 22 do Proad n. 2851/2024);
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial coligido nos autos em
14/5/2024, doc. 23, resolve:
DESIGNAR o servidor FRANCISCO DA ROCHA E SILVA JUNIOR, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, lotado no Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes/Secretaria Judiciária de 2º Grau, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente 4 (Reserva
Técnica), FC-4, da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, com
efeitos a partir da data da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE

                            

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