DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Pelo exercício do cargo, o (a) profissional (a) nomeado (a) perceberá,
mensalmente, a quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), mensais. Além da
aludida remuneração também será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) a título de alimentação, concedendo-se, ainda, auxílio transporte, do qual
se descontará o valor R$ 1,00 (um real) para cada benefício.
Art. 3º Assim como preceitua a Lei, o cargo ocupado pelo profissional é de livre
nomeação e livre exoneração, pelo que a qualquer tempo o mesmo pode vir a ser
exonerado sem que seja necessário aviso prévio que, em hipótese alguma, será
remunerado.
Art. 4º Será concedido ao referido profissional férias e pagamento de 13º
salário anualmente. Garantir-se-á, também, o recolhimento do FGTS mensal, não incidindo
na rescisão a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado conforme legislação
aplicada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CONSELHEIRO SANDRO DE OLIVEIRA SUARES
PORTARIA CREFITO-7 Nº 64, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
6.316/75 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e
413/2012;
CONSIDERANDO a Portaria CREFITO-7 nº
54/2024, que prevê o cargo
comissionado de Assessor (a) Técnico Fisioterapeuta, para atender as necessidades deste
Conselho;
CONSIDERANDO a existência de previsão constitucional para a investidura de
profissionais de assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração
autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição, resolve:
Art. 1º Nomear Íris Teresa Sousa Gonçalves (CPF ***.999.055-**) para exercer
o Cargo Comissionado de Assessor (a) Técnico Fisioterapeuta, lotada junto a Presidência,
com as atribuições elencadas na Portaria de Cargos de Livre Provimento.
Art. 2º Pelo exercício do cargo, o (a) profissional (a) nomeado (a) perceberá,
mensalmente, a quantia de R$ 6.263,89 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta
e nove centavos), mensais. Além da
aludida remuneração também será pago,
mensalmente, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de alimentação,
concedendo-se, ainda, auxílio transporte, do qual se descontará o valor R$ 1,00 (um real)
para cada benefício.
Art. 3º Assim como preceitua a Lei, o cargo ocupado pelo profissional é de livre
nomeação e livre exoneração, pelo que a qualquer tempo o mesmo pode vir a ser
exonerado sem que seja necessário aviso prévio que, em hipótese alguma, será
remunerado.
Art. 4º Será concedido ao referido profissional férias e pagamento de 13º
salário anualmente. Garantir-se-á, também, o recolhimento do FGTS mensal, não incidindo
na rescisão a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado conforme legislação
aplicada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CONSELHEIRO SANDRO DE OLIVEIRA SUARES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA CRM-TO Nº 53, DE 3 DE MAIO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como
conforme as disposições regimentais da entidade; resolve:
NOMEAR TALLES ALLDELAMSIMS DA SILVA LOPES, para exercer cargo de Assessor
Especial do CRM-TO, com início das atividades em 06/05/2024, conforme INSTR U Ç ÃO
NORMATIVA N.º SEI-3 CRM/TO, decidido em Reunião de Diretoria no dia 18/04/2024.
EDUARDO PINTO GOMES
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 N° 15, DE 10 DE MAIO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região - CRN-8, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas resoluções CFN nº 356/04 e nº
361/05, CONSIDERANDO o disposto no argo 19º e seus § da Resolução CFN nº 564/2015,
resolve:
Argo 1º: Designar a nutricionista Simone Salomão Jezzini, CRN-8 2271, para
compor a Comissão Eleitoral do CRN-8 em substuição à nutricionista Andrea Bruginski,
CRN-8 nº 444;
Argo 2º: À Comissão Eleitoral do CRN-8 incumbe o desempenho das atribuições
delimitadas na Resolução CFN nº 564/2015.
Argo 3º: Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições que com ela colidirem.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
Editais e Avisos
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de
outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de
15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Restabelecer o benefício de aposentadoria abaixo listado:
.
CPF
NOME
.
***.505.496-**
PEDRO XAVIER MOREIRA
CARLA SIMONE CHAMON
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
"1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374-
Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei
11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do
reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor
incidente sobre o VBC a absorver no percentual de adicional por tempo de serviço
recebido na época pelo interessado.
2- A parte interessada foi
devidamente notificada em seu endereço
cadastrado no ESIAPE e, por motivo de devolução do telegrama que consta como "Não
procurado" pelos Correios (vide anexo 1934229), houve a expedição de notificação por
edital no Diário Oficial da União (anexos 1938728 e 1938732 ), nos termos da
Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. A parte interessada requereu a cópia do
inteiro teor deste processo através do e-mail 1942675, o que foi atendido conforme
e-mail DAP/GEPE 1942695 e não apresentou manifestação sobre a absorção do VBC e
da parcela correspondente de adicional de tempo de serviço que sobre ele incide a fim
de que seja cumprida a legislação vigente sobre o tema.
3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG
nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar
relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C111 de janeiro/2006 para
março/2005 no montante de R$ 73,40 (setenta e três reais e quarenta centavos) e do
valor de reflexo de absorção do adicional por tempo de serviço de 14% (catorze por
cento) no valor de R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos), o que perfaz o
montante total de R$ 83,68 (oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) a serem
suprimidos dos vencimentos do interessado."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas
pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo
órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo
6º da
Portaria MARE
nº 978,
de 29/03/1996,
que estabeleceu
a Matriz
de
Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial
da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente
comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
AGENDAMENTO: Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na
elaboração de recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não
há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros
interessados não podem ser compartilhados. Embora não seja obrigatório, você pode
agendar um atendimento presencial pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em
questão.
At e n c i o s a m e n t e ,
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Substituto Eventual do Diretor do Departamento de
Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Carlos Alberto Bento de Mello
Prezado (a) Senhor (a) Carlos Alberto Bento de Mello
Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar
Finalidade: 
Comunicação 
de 
Nova
Decisão 
em 
Proc. 
Administrativo
23069.154036/2024-07
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência
da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
tendo em vista a convocação de 5 (cinco) Procuradores Regionais da República para atuar,
em auxílio, por 2 (dois) meses, em 2 (dois) ofícios (PGR-64º Ofício - STJ/Público e PGR-67º
Ofício - STJ/Público) que integram o Núcleo de Acompanhamento em Tutela Coletiva na
PGR (NUCOL), resolve:
Prorrogar o prazo para resposta à convocação efetivada pelo Edital CSMPF nº
10, de 9 de maio de 2024, até as 18 horas do dia 14 de maio de 2024.
Fica revogada a restrição da atuação exclusiva na área cível, prevista no item 1
do Edital CSMPF nº 10, de 2024.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

                            

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