Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051500080 80 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Pelo exercício do cargo, o (a) profissional (a) nomeado (a) perceberá, mensalmente, a quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), mensais. Além da aludida remuneração também será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de alimentação, concedendo-se, ainda, auxílio transporte, do qual se descontará o valor R$ 1,00 (um real) para cada benefício. Art. 3º Assim como preceitua a Lei, o cargo ocupado pelo profissional é de livre nomeação e livre exoneração, pelo que a qualquer tempo o mesmo pode vir a ser exonerado sem que seja necessário aviso prévio que, em hipótese alguma, será remunerado. Art. 4º Será concedido ao referido profissional férias e pagamento de 13º salário anualmente. Garantir-se-á, também, o recolhimento do FGTS mensal, não incidindo na rescisão a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado conforme legislação aplicada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CONSELHEIRO SANDRO DE OLIVEIRA SUARES PORTARIA CREFITO-7 Nº 64, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997 e 413/2012; CONSIDERANDO a Portaria CREFITO-7 nº 54/2024, que prevê o cargo comissionado de Assessor (a) Técnico Fisioterapeuta, para atender as necessidades deste Conselho; CONSIDERANDO a existência de previsão constitucional para a investidura de profissionais de assessoramento em funções de comissão, no âmbito da administração autárquica e fundacional, de livre nomeação e destituição, resolve: Art. 1º Nomear Íris Teresa Sousa Gonçalves (CPF ***.999.055-**) para exercer o Cargo Comissionado de Assessor (a) Técnico Fisioterapeuta, lotada junto a Presidência, com as atribuições elencadas na Portaria de Cargos de Livre Provimento. Art. 2º Pelo exercício do cargo, o (a) profissional (a) nomeado (a) perceberá, mensalmente, a quantia de R$ 6.263,89 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), mensais. Além da aludida remuneração também será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de alimentação, concedendo-se, ainda, auxílio transporte, do qual se descontará o valor R$ 1,00 (um real) para cada benefício. Art. 3º Assim como preceitua a Lei, o cargo ocupado pelo profissional é de livre nomeação e livre exoneração, pelo que a qualquer tempo o mesmo pode vir a ser exonerado sem que seja necessário aviso prévio que, em hipótese alguma, será remunerado. Art. 4º Será concedido ao referido profissional férias e pagamento de 13º salário anualmente. Garantir-se-á, também, o recolhimento do FGTS mensal, não incidindo na rescisão a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado conforme legislação aplicada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CONSELHEIRO SANDRO DE OLIVEIRA SUARES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA CRM-TO Nº 53, DE 3 DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme as disposições regimentais da entidade; resolve: NOMEAR TALLES ALLDELAMSIMS DA SILVA LOPES, para exercer cargo de Assessor Especial do CRM-TO, com início das atividades em 06/05/2024, conforme INSTR U Ç ÃO NORMATIVA N.º SEI-3 CRM/TO, decidido em Reunião de Diretoria no dia 18/04/2024. EDUARDO PINTO GOMES CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 N° 15, DE 10 DE MAIO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região - CRN-8, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas resoluções CFN nº 356/04 e nº 361/05, CONSIDERANDO o disposto no argo 19º e seus § da Resolução CFN nº 564/2015, resolve: Argo 1º: Designar a nutricionista Simone Salomão Jezzini, CRN-8 2271, para compor a Comissão Eleitoral do CRN-8 em substuição à nutricionista Andrea Bruginski, CRN-8 nº 444; Argo 2º: À Comissão Eleitoral do CRN-8 incumbe o desempenho das atribuições delimitadas na Resolução CFN nº 564/2015. Argo 3º: Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que com ela colidirem. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO Editais e Avisos CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Restabelecer o benefício de aposentadoria abaixo listado: . CPF NOME . ***.505.496-** PEDRO XAVIER MOREIRA CARLA SIMONE CHAMON UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre o VBC a absorver no percentual de adicional por tempo de serviço recebido na época pelo interessado. 2- A parte interessada foi devidamente notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE e, por motivo de devolução do telegrama que consta como "Não procurado" pelos Correios (vide anexo 1934229), houve a expedição de notificação por edital no Diário Oficial da União (anexos 1938728 e 1938732 ), nos termos da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. A parte interessada requereu a cópia do inteiro teor deste processo através do e-mail 1942675, o que foi atendido conforme e-mail DAP/GEPE 1942695 e não apresentou manifestação sobre a absorção do VBC e da parcela correspondente de adicional de tempo de serviço que sobre ele incide a fim de que seja cumprida a legislação vigente sobre o tema. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C111 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 73,40 (setenta e três reais e quarenta centavos) e do valor de reflexo de absorção do adicional por tempo de serviço de 14% (catorze por cento) no valor de R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos), o que perfaz o montante total de R$ 83,68 (oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) a serem suprimidos dos vencimentos do interessado." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. AGENDAMENTO: Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. Embora não seja obrigatório, você pode agendar um atendimento presencial pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. At e n c i o s a m e n t e , GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Substituto Eventual do Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Carlos Alberto Bento de Mello Prezado (a) Senhor (a) Carlos Alberto Bento de Mello Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar Finalidade: Comunicação de Nova Decisão em Proc. Administrativo 23069.154036/2024-07 Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSMPF Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a convocação de 5 (cinco) Procuradores Regionais da República para atuar, em auxílio, por 2 (dois) meses, em 2 (dois) ofícios (PGR-64º Ofício - STJ/Público e PGR-67º Ofício - STJ/Público) que integram o Núcleo de Acompanhamento em Tutela Coletiva na PGR (NUCOL), resolve: Prorrogar o prazo para resposta à convocação efetivada pelo Edital CSMPF nº 10, de 9 de maio de 2024, até as 18 horas do dia 14 de maio de 2024. Fica revogada a restrição da atuação exclusiva na área cível, prevista no item 1 do Edital CSMPF nº 10, de 2024. PAULO GUSTAVO GONET BRANCOFechar