DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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6
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM EMPRESAS
1
Superintendente
FCE 1.13
. Gerência
5
Gerente
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.02
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.01
.
. SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
1
Superintendente
FCE 1.13
. Gerência
4
Gerente
FCE 1.10
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
FCE 1.13
. Gerência
3
Gerente
FCE 1.10
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.01
.
. SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE RISCOS ESTRATÉGICOS
1
Superintendente
FCE 1.13
. Gerência
3
Gerente
FCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA DE
SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
1
Superintendente
FCE 1.13
. Gerência
3
Gerente
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA CVM:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
4
20,16
4
20,16
.
CCE 1.13
3,84
2
7,68
2
7,68
.
CCE 1.10
2,12
2
4,24
2
4,24
.
CCE 1.07
1,39
2
2,78
1
1,39
.
CCE 2.10
2,12
7
14,84
7
14,84
.
CCE 2.07
1,39
2
2,78
2
2,78
.
CCE 2.06
1,17
-
-
3
3,51
.
CCE 2.05
1,00
9
9,00
6
6,00
.
SUBTOTAL 1
29
67,75
28
66,87
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
1
3,03
.
FCE 1.14
2,59
-
-
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
19
43,70
19
43,70
.
FCE 1.10
1,27
49
62,23
51
64,77
.
FCE 1.07
0,83
6
4,98
7
5,81
.
FCE 1.05
0,60
-
-
1
0,60
.
FCE 1.02
0,21
4
0,84
3
0,63
.
FCE 1.01
0,12
-
-
1
0,12
.
FCE 2.07
0,83
1
0,83
-
-
.
FCE 2.05
0,60
1
0,60
1
0,60
.
FCE 2.02
0,21
5
1,05
5
1,05
.
FCE 2.01
0,12
12
1,44
11
1,32
.
FCE 4.05
0,60
2
1,20
2
1,20
.
FCE 4.02
0,21
10
2,10
7
1,47
.
FCE 4.01
0,12
35
4,20
31
3,72
.
SUBTOTAL 2
145
126,20
141
130,61
.
T OT A L
174
193,95
169
197,48
" (NR)
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E
N O R M A L I Z AÇ ÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONTACTA INTELIGENCIA
CONTÁBIL. Processo nº 00100.001294/2024-44.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTDIG CERTIFICADORA LTDA.
Processo nº 00100.001222/2024-05.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGTAL. Processo nº
00100.001198/2024-04.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BEMVIDA CORRETORA DE SEGUROS.
Processo nº 00100.001238/2024-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTUS DIGITAL. Processo nº
00100.001302/2024-52.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de
cobrança de créditos da União, não inscritos em
dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da
União em decorrência do estado de calamidade
pública em municípios do Estado do Rio Grande do
Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de
maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600,
de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de
2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.
A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o
disposto no art. 45, incisos I e IV, do Decreto n. 11.328/2023, de 1º de janeiro de 2023, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.054730/2024-53, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança
de créditos da União, não inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da
União, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado
pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança
judicial e administrativa em face de devedores residentes no Estado do Rio Grande do Sul:
a) a remessa de comunicação ao devedor para cobrança extrajudicial do crédito;
b) a apresentação a protesto de títulos executivos;
c) o ajuizamento de ações de execução e de cobrança; e
d) a retomada de execução de acordos não cumpridos.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput nos casos em que houver risco
prescricional em decorrência da não realização da medida de cobrança no prazo de 120
dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 2º O ajuizamento de ações de cobrança ou de execução nas hipóteses em
que há risco prescricional será acompanhado, quando possível, de medidas para mitigar
prejuízos às partes, como o pedido de suspensão de processo, no período de vigência da
suspensão das medidas.
Art. 3º Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos das parcelas dos acordos
celebrados pela Procuradoria-Geral da União em face de devedores residentes no Estado
do Rio Grande do Sul até o último dia útil do mês:
I - de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;
II - de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e
III - de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.
§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista
na respectiva lei de regência da negociação.
§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a
partir da publicação desta Portaria.
§ 3º Nos acordos a serem firmados nos próximos 90 dias, fica autorizado o
pagamento da primeira parcela somente para setembro de 2024.
Art. 4º Nos processos judiciais em curso, fica autorizada a celebração de negócio
jurídico processual ou a adoção de outras medidas adequadas ao caso concreto, para mitigar
prejuízos às partes, durante o prazo de 90 dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º As medidas propostas nesta Portaria serão acompanhadas de forma
prioritária pela Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos e pela Coordenação Regional
de Recuperação de Ativos na 4ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Portaria às demais Coordenações
Regionais de Recuperação de Ativos, caso um dos devedores seja residente no Estado do
Rio Grande do Sul, mas a suspensão das medidas de cobrança recairá somente em relação
a este, quando for possível.
Art. 6º Dúvidas quanto à aplicação desta Portaria poderão ser respondidas
mediante contato com Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade,
pelo e-mail pgu.pnpro@agu.gov.br, e com as demais Coordenações Regionais de Recuperação
de Ativos, nos canais de atendimento disponíveis no site https://www.gov.br/agu/pt-
br/canais_atendimento/procuradoria-geral-da-uniao.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BEZERRA DAVID
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.111, DE 13 DE MAIO DE 2024
Estabelece os períodos de vazio sanitário e de
calendário de semeadura de soja em nível nacional,
referentes à safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto n.
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no
Decreto n.
5.759, de
17 de abril
de 2006,
e o que
consta do
Processo nº
21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer os períodos de vazio sanitário e de calendário de
semeadura de soja referentes à safra 2024/2025, nas unidades da federação, na forma do
anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO
PERÍODOS DE VAZIO SANITÁRIO E DE CALENDÁRIO DE SEMEADURA PARA A CULTURA DA
SOJA NA SAFRA 2024/2025
. UF
VAZIO SANITÁRIO
CALENDÁRIO DE SEMEADURA
. AC
22 de junho de 2024 a 20 de setembro de
2024
21 de setembro de 2024 a 08 de janeiro de 2025
. AL
01 de janeiro de 2025 a 01 de abril de 2025
02 de abril de 2025 a 10 de julho de 2025
. AP
01 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de
2025
01 de março de 2025 a 08 de junho de 2025
. AM
10 de junho de 2024 a 10 de setembro de
2024
11 de setembro de 2024 a 21 de dezembro de
2024
. BA
26 de junho de 2024 a 24 de setembro de
2024
25 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de
2024
. CE
03 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de
2025
01 de fevereiro de 2025 a 31 de maio de 2025
. DF
01 de julho de 2024 a 30 de setembro de
2024
01 de outubro de 2024 a 08 de janeiro de 2025
. GO
27 de junho de 2024 a 24 de setembro de
2024
25 de setembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025

                            

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