Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500010 10 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 22. Fruto: extremidade do pistilo QN VG (d) (+) pontiaguda plana afundada 1 2 3 . 23. Fruto: sutura QN VG (d) ausente ou muito pouco visível pouco visível fortemente visível 1 2 3 . 24. Fruto: comprimento do pedúnculo QN MI (d) muito curto curto médio longo muito longo 1 3 5 7 9 . 25. Fruto: espessura do pedúnculo QN MI (d) fina média grossa 3 5 7 . 26. Fruto: camada de abscisão entre o pedúnculo e o fruto QL VG (d) ausente presente 1 2 . 27. Fruto: cor da pele PQ VG (d) (#) amarelo amarelo avermelhado vermelho alaranjado vermelho claro vermelho 1 2 3 4 5 . vermelho acastanhado vermelho escuro enegrecido 6 7 8 . 28. Fruto: tamanho das lenticelas na pele QN VG (d) pequeno médio grande 3 5 7 . 29. Fruto: número de lenticelas na pele QN VG (d) baixo médio alto 3 5 7 . 30. Fruto: espessura da pele QN VG (d) fina média grossa 1 2 3 . 31. Fruto: cor da polpa PQ VG (d) (#) creme amarela rosa vermelho médio vermelho escuro 1 2 3 4 5 . 32. Fruto: cor do suco PQ VG (d) sem cor amarelo claro rosa vermelho roxo 1 2 3 4 5 . 33. Fruto: firmeza QN VG (d) muito macio macio médio firme muito firme 1 3 5 7 9 . 34. Fruto: acidez QN MG (d) (+) baixa média alta 1 2 3 . 35. Fruto: teor de açúcar QN MG (d) (+) baixo médio alto 3 5 7 . 36. Fruto: suculência QN MG (d) (+) fraca média forte 3 5 7 . 37. Caroço: tamanho QN MI (d) muito pequeno pequeno médio grande muito grande 1 3 5 7 9 . 38. Caroço: formato em vista ventral PQ VG (d) (+) elíptico médio elíptico largo circular 1 2 3 . 39. Fruto: relação peso do fruto/ peso do caroço QN MI (d) pequena média grande 3 5 7 . 40. Ciclo até a floração QN MG (+) muito precoce precoce médio tardio muito tardio 1 3 5 7 9 . 41. Ciclo até o início maturação QN MG (+) muito precoce precoce médio tardio muito tardio 1 3 5 7 9 IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Explanações relativas a diversas características 1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo: (a) As observações na árvore e no ramo de um ano deverão ser feitas durante o inverno, em árvores que tenham frutificado pelo menos uma vez. (b) As observações na folha devem ser feitas no verão na parte média das folhas completamente desenvolvidas de um esporão. (c) As observações na flor devem ser feitas em flores totalmente desenvolvidas, no início da deiscência das anteras. (d) As observações no fruto e no caroço deverão feitas na época de plena maturação. 2. Explanações relativas a características específicas 2.1. Para características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias ilustrativas coloridas com resolução mínima de 300 dpi. 2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da internet. X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS . Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar _____ Cultivar _____ . 6. Ramo de um ano: comprimento do entrenó _____ cm _____ cm _____ cm . 8. Ramo de um ano: espessura _____ cm _____ cm _____ cm . 9. Lâmina foliar: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm . 10. Lâmina foliar: largura _____ cm _____ cm _____ cm . 11. Lâmina foliar: relação comprimento/largura _____ _____ _____ . 13. Folha: comprimento do pecíolo _____ cm _____ cm _____ cm . 14. Folha: relação comprimento da lâmina/comprimento do pecíolo _____ _____ _____ . 17. Flor: diâmetro _____ cm _____ cm _____ cm . 24. Fruto: comprimento do pedúnculo _____ cm _____ cm _____ cm . 25. Fruto: espessura do pedúnculo _____ cm _____ cm _____ cm . 34. Fruto: acidez _____ % _____ % _____ % . 35. Fruto: teor de açúcar _____ºBrix _____ºBrix _____ºBrix . 36. Fruto: suculência _____ _____ _____ . 39. Fruto: relação peso do fruto/ peso do caroço _____ _____ _____ . 40. Ciclo até a floração _____ dias _____ dias _____ dias . 41. Ciclo até o início da maturação _____ dias _____ dias _____ dias XI. BIBLIOGRAFIA 1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/35/7, Genebra, 2006. Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg035.pdf. Acesso em: 06 de fevereiro de 2024. R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão nº 44, de 13 de maio de 2024, do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicado no DOU nº 92, de 14 de maio de 2024, Seção 1, página 6, onde se lê: . C U LT I V A R Nº PROCESSO Nº CERTIFIADO DE PROTEÇÃO . LW 0 7 21806.000126/2018 20190261 . LW 0 8 21806.000127/2018 20190102 . LW 0 9 21806.000128/2018 20190103 . LW 1 1 21806.000130/2018 20190104 . LW 1 2 21806.000131/2018 20190105 Leia-se: . C U LT I V A R Nº PROCESSO Nº CERTIFIADO DE PROTEÇÃO . LW 0 7 21806.000126/2018 20190261 . LW 0 8 21806.000127/2018 20190102 . LW 0 9 21806.000128/2018 20190103 . LW 1 1 21806.000130/2018 20190104 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.188, DE 14 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNC TI. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição e o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI. CAPÍTULO I DO OBJETIVO E TEMÁRIO Art. 2º Durante a 5ª CNCTI serão analisados os programas e os planos da Estratégia Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação (ENCTI) 2016-2023, e os seus resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030 e ações a serem executadas em longo prazo. Art. 3º A 5ª CNCTI, convocada por meio do Decreto 11.596, de 12 de julho de 2023, terá como tema a "Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido". Parágrafo único. O tema central da 5ª CNCTI, de que trata o caput, será abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientarão a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030: I - recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas; III - ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e IV - ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º Nos termos da Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, a 5ª CNCTI, a ser realizada no período de 4 a 6 de junho de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, contará com Comissão Organizadora e Comissão Executiva, assessoradas por um Conselho Consultivo. §1º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil; §2º A participação na Comissão Organizadora, de que trata o art. 4º da referida Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e §3º Cada órgão, entidade ou organização convidada a compor a Comissão Organizadora deverá indicar um representante titular e um suplente. Art. 5º A 5ª CNCTI será composta por atividades concomitantes realizadas a partir de 2023, até a sua conclusão no evento nacional, definido para os dias 04, 05 e 06 de junho de 2024: I - Reuniões Temáticas; II - Conferências Livres; III - Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, onde houver; IV - Conferências Regionais; e V - Conferência Nacional. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º Nos termos do Art. 5º da Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, a Comissão Organizadora da 5ª CNCTI será presidida pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo da pasta e coordenada pelo Secretário-Geral da 5ª CNCTI. Art. 7º Compete à Comissão Organizadora: I - Planejar a 5ª CNCTI e suas etapas regionais e nacional; II - Elaborar o Regimento Interno da 5ª CNCTI; III - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva; IV - Aprovar o Plano de Trabalho da 5ª CNCTI, que disporá sobre sua organização e funcionamento; V - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as atividades da Comissão Executiva; VI - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, nos Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências Estaduais, Regionais e Nacional; VII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência; e VIII - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e conclusões da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª CNC TI. Art.8º A Comissão Executiva da 5ª CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral da Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, indicados pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, conta com cinco subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades: a) Subcomissão de Programa; b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;Fechar