DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Subcomissão de Comunicação;
d) Subcomissão de Articulação, e
e) Subcomissão de Sistematização e Documentação.
Parágrafo único. O Documento contendo os termos básicos da proposta de
funcionamento da Comissão Executiva e Subcomissões estabelece as atribuições a
serem conferidas às subcomissões.
Art. 9º Compete à Comissão Executiva:
I - Desempenhar um papel crucial na organização e na garantia do bom
funcionamento da conferência, incluindo as tarefas relacionadas ao planejamento,
execução e avaliação da conferência.
II - Executar as diversas responsabilidades atinentes à preparação e realização da
5ª CNCTI por meio das cinco Subcomissões definidas em Portaria do MCTI (vide Art. 5º).
III - Definir, juntamente com as Subcomissões pertinentes e com o CGEE, a
realização de todas as atribuições abaixo elencadas:
a) Planejamento e Organização: Elaborar o planejamento estratégico da 5ª
CNCTI, incluindo a definição de objetivos e metas, além de organizar as atividades e
sessões da Conferência de acordo com temas relevantes e debates oriundos das
Reuniões Temáticas e Conferências Regionais;
b) Relações Institucionais: Estabelecer e manter parcerias com instituições,
organizações governamentais e não governamentais relacionadas à CT&I. Facilitar a
colaboração entre diferentes partes interessadas na área. Buscar a participação dos
poderes Legislativo e Judiciário na 5ª CNCTI;
c) Logística: Gerenciar a logística do evento, com apoio do CGEE, incluindo
escolha do local, hospedagem, transporte e alimentação para participantes e coordenar
a infraestrutura necessária para sessões plenárias e paralelas, apresentações, oficinas,
exposições, estandes, salas de conferência, equipamentos audiovisuais, serviços de
tradução e libras;
d) Organização de Atividades Paralelas: Planejar e coordenar eventos,
oficinas, sessões paralelas ou outras atividades que complementem os principais
debates e discussões da Conferência;
e) Comunicação e Divulgação: Desenvolver estratégias de comunicação para
divulgar a 5ª CNCTI, e atrair participantes. Manter uma presença online ativa por meio de redes
sociais, aplicativo, site oficial e outros canais de comunicação que vierem a ser utilizados;
f) Inscrições e Credenciamento: Gerenciar o processo de inscrição dos
participantes. Supervisionar o processo de inscrição e garantir uma participação
diversificada e representativa dos mais variados segmentos da sociedade (comunidades
científica e tecnológica, juventude, povos tradicionais etc);
g) Integração de Temas e Abordagens: Coordenar a abordagem de diferentes
temas e tópicos durante a 5ª CNCTI para garantir uma visão abrangente e integrada,
alcançando os eixos estruturantes e no tema central da Conferência;
h) Programação: Organizar o programa da Conferência, incluindo a seleção
de palestrantes, apresentações e painéis, de forma a garantir uma variedade de tópicos
relevantes e palestrantes qualificados;
i) Recursos Financeiros: Elaborar e gerenciar o orçamento da conferência,
buscando patrocínios e parcerias para garantir o financiamento adequado;
j) Monitoramento e Avaliação: Implementar mecanismos de avaliação para
medir o sucesso da Conferência e obter o retorno dos participantes, de maneira a
analisar os resultados para melhorar futuras edições da Conferência;
k) Execução no Local: Supervisionar as atividades durante a Conferência,
garantindo que tudo ocorra conforme planejado, solucionando problemas e lidando
com situações imprevistas; e
l) Relatórios Pós-Conferência: Preparar relatórios pós-conferência para documentar
o desempenho, as lições aprendidas e as recomendações para futuras conferências.
m) Sistematização e Documentação do Conteúdo: Consolidar e indexar o conteúdo
de todas as atividades da Conferência apresentadas no art. 4º deste Regimento. Destaca-se
que este trabalho deve contemplar todas as visões e proposições advindas das apresentações
e discussões realizadas nas referidas atividades não havendo priorização de conteúdos.
Art. 10º Nos termos do art. 1º da Portaria MCTI nº 7.218, de 12 de julho de
2023, e do art. 1º da Portaria MCTI nº 7.531, de 13 de setembro de 2023, Ato da Ministra
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designou, respectivamente, Sergio Machado
Rezende como Secretário-Geral da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação (5ª CNCTI) e Anderson Stevens Leonidas Gomes como Secretário Geral Adjunto.
Parágrafo único. O Secretário-Geral da 5ª CNCTI atua como Coordenador da
comissão organizadora e comissão executiva a que se refere os art. 3º e 7º.
Art. 11 Caberá ao Secretário-Geral da Conferência articular a solução de
casos não previstos neste Regimento Interno com as instâncias cabíveis, contando para
a organização e realização da 5ª CNCTI com o apoio logístico do Centro de Gestão e
Estudos Estratégico - CGEE.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 12 O credenciamento presencial dos(as) participantes da 5ª Conferência
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será efetuado no local do evento, a partir do
primeiro dia, em 04 de junho de 2024, e durante a duração da Conferência, tendo como
objetivo identificar os(as) participantes e a condição de participação. O credenciamento
confirmará a pré-inscrição, que ocorrerá em data a ser informada antecipadamente no site
do evento (5cncti.org.br) e em plataforma própria do evento. No ato da pré-inscrição,
também serão credenciados os participantes da modalidade virtual. A participação presencial
está limitada a 1.800 participantes por dia, condicionada à capacidade do local do evento.
Parágrafo único. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão
tratadas pela Organização da 5ª CNCTI.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A Conferência Nacional é o momento de consolidação de todas as
atividades prévias realizadas no âmbito da 5ª CNCTI, conforme apresentado no Art. 4º.
§ 1º Serão debatidos e dentro do possível consolidados os principais
conteúdos apresentados
e discutidos nos
eventos preparatórios
realizados em
2023/2024.
§ 2º A Subcomissão de Programa irá propor os conteúdos, os temas e os
palestrantes que farão parte da programação da Conferência Nacional.
§ 3º A programação proposta será revisada pela Comissão Executiva,
considerando as sugestões do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 4º Poderão ser consideradas pela Comissão Executiva, para efeito de análise de
mérito objetivando inclusão no Documento Final da 5ª CNCTI, manifestações técnicas formais
relativas aos 4 Eixos Estruturantes da Conferência, com signatários devidamente explicitados.
CAPÍTULO VI
DOS/AS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 14 Para além dos representantes do Sistema Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação, a 5ª CNCTI permitirá a ampla participação dos cidadãos e
cidadãs, líderes comunitários e representantes de organizações da sociedade civil para
discutir questões que impactam diretamente suas vidas diárias.
§ 1º As atividades prévias e o próprio evento nacional da 5ª CNCTI
configuram
espaço 
inclusivo
para 
a
participação
de 
grupos
invisibilizados,
marginalizados, minorias e indivíduos que, de outra forma, poderiam não ter voz nas
discussões tradicionais.
§ 2º É objetivo da Conferências Nacional a busca pela identificação de uma
variedade tanto de perspectivas e experiências locais, como de amplo alcance temático,
abordando questões que transcendam as fronteiras municipais, estaduais e regionais.
Art. 15 Poderão se inscrever como participantes da 5ª Conferência Nacional
de Ciência, Tecnologia
e Inovação - 5ª
CNCTI todos (as) os
(as) cidadãos(ãs)
brasileiros(as) e estrangeiros(as) interessados na temática do segmento CT&I, em
especial os membros do denominado Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação - SNCTI. Todos e todas que participarem da 5ª CNCTI terão direito a fala,
respeitados os tempos de duração das sessões do evento.
§ 1º O evento será transmitido, ou seja, com possibilidade de participação
online e presencial.
§ 2º A participação presencial está condicionada à capacidade física do local do
evento, limitada a 1.800 inscritos presenciais por dia, e o acesso online é ilimitado.
§ 3º Compete à organização da 5ª CNCTI a criação de ferramenta eletrônica
necessária à inscrição virtual prévia dos interessados e à transmissão on line e integral
da Conferência Nacional. Os links de transmissão de todos as sessões e outras
informações pertinentes serão indicados na página do evento: 5cncti.org.br.
Art. 16 Com base em regra de proporcionalidade populacional, as comissões
organizadoras das conferências estaduais poderão indicar representantes, limitados a
570 (quinhentos e setenta) nomes dentre os 1.800 acima mencionados, conforme
ANEXO ÚNICO deste Regimento.
§ 1º Para garantir a efetiva representação estadual, a indicação dos
representantes deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de
critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos
territórios e segmentos científicos e econômicos, considerando as dimensões simbólica
e cidadã, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação e
identidade sexual.
§ 2º Caso o número de inscrições disponibilizadas, até data máxima da
inscrição prévia a ser informada na página do evento (5cncti.org.br) bem como
encaminhada às coordenações estaduais, não tenha sido atingido, caberá ao Comitê
Executivo a redistribuição das vagas em aberto.
CAPÍTULO VII
DA METODOLOGIA E DAS SESSÕES
Art. 17 A 5ª CNCTI caracteriza-se por ser um evento de orientação e
sugestão à política pública na área de ciência, tecnologia e inovação - CT&I.
§ 1º Não sendo uma conferência deliberativa, não existe a figura da
representação do delegado institucional e não há votação para encaminhamentos.
§ 2º Aspectos específicos da área de CT&I, com demanda para inclusão no
Relatório Final da Conferência, tanto individuais, como institucionais, serão analisadas
e avaliadas quanto ao mérito pela Subcomissão de Sistematização de Documentação.
§ 3º Eventuais propostas contraditórias ou fora do escopo da Conferência,
destinadas à inclusão nos documentos oficiais da 5ª CNCTI, serão deliberadas pela
Comissão Executiva.
Art. 18 As sessões programadas para a 5ª CNCTI serão sugeridas pela
Subcomissão de Programa, podendo contemplar:
I - Sessão de Abertura, momento de apresentação dos objetivos do evento
e dos aspectos básicos relativos à estruturação, organização e descrição resumida dos
eventos preparatórios realizados em 2023/2024;
II - Sessões Plenárias, atividades
realizadas no espaço principal da
conferência, sem atividades de conteúdo ocorrendo paralelamente;
III - Sessões Paralelas, atividades concomitantes organizadas em temas específicos; e
IV - Demonstrações Científicas e Tecnológicas e outras atividades.
V - Sessão de Encerramento, momento de apresentação de um Resumo das
Atividades desenvolvidas ao longo da 5ª CNCTI.
§ 1º A duração de cada palestra, bem como o tempo destinado à
intervenção dos debatedores, com a finalidade de promover o aprofundamento do
debate dos temas e subtemas definidos para a 5ª CNCTI, será matéria definida pela
Subcomissão de Programa e divulgada no programa da conferência.
§ 2º Em consonância com ações de inclusão, em todas as sessões paralelas
e plenárias, serão garantidas a tradução para Língua Brasileira de Sinais.
§ 3º As sessões da Conferência Nacional serão distribuídas em salas e
espaços específicos conforme programação a ser disponibilizada no site oficial da 5ª
CNC TI.
§ 4º A participação nas sessões será limitada a capacidade de cada sala definida
pelo centro de convenções do evento, respeitada a ordem de chegada na referida atividade.
Art. 19 O Produto Final da Conferência Nacional será estruturado na forma
de um Relatório Final no prazo máximo de até três meses após as conclusões dos
trabalhos da 5ª CNCTI, devendo ser enviado aos membros da Comissão Organizadora
para análise, sugestões e deliberação prévia à publicação e divulgação.
Parágrafo único. O referido relatório, de que trata o caput, será utilizado
como subsídio para a edição do Livro Final da 5ª CNCTI.
CAPÍTULO VIII
DA CONDUTA E DOS CONTEÚDOS IMPRÓPRIOS
Art. 20 Este capítulo tem como objetivo garantir um ambiente respeitoso, seguro
e produtivo para a troca de conhecimentos e experiências durante a Conferência Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação. Busca-se promover a integridade, a diversidade e a inclusão,
assegurando que todos os participantes possam contribuir e aprender em um espaço livre de
discriminação, assédio e conteúdos prejudiciais. Desta forma, ficam proibidos:
a) Conteúdos Impróprios: Fica expressamente proibida a divulgação de
informações
ou teorias
sem base
científica
comprovada ou
que contrariem
os
conhecidos princípios da ciência, tecnologia e inovação. Espera-se que toda contribuição
ao evento seja embasada em evidências e em pesquisas reconhecidas pela comunidade
científica.
b) Discriminação e Preconceito: É terminantemente proibido qualquer forma
de discriminação, preconceito ou discurso de ódio. Isso inclui, mas não se limita a,
conteúdos que
desrespeitem indivíduos
ou grupos
com base
em raça,
gênero,
orientação sexual, identidade de gênero, idade, nacionalidade, religião, deficiência, ou
qualquer outra característica protegida por lei.
c) Ofensas e Assédio: Não serão toleradas ofensas pessoais, assédio moral,
sexual ou de qualquer outra natureza, ameaças, intimidações ou comportamentos que
invadam a privacidade dos participantes. O respeito mútuo deve ser a base de todas
as interações dentro do evento.
d) Mentiras e Desinformação: A divulgação de informações falsas, enganosas
ou significativamente distorcidas, especialmente aquelas que possam causar dano ou
confusão, é estritamente proibida. Espera-se honestidade intelectual e precisão nas
contribuições apresentadas.
Art. 21 A Comissão Executiva indicará pessoas para compor espaço de acolhida de
denúncias e implementará mecanismos de monitoramento para identificar violações a este
artigo. Isso inclui, mas não se limita a, revisão de materiais submetidos, acompanhamento de
discussões e palestras, e recebimento de denúncias por parte dos participantes.
Parágrafo único. Encoraja-se que qualquer participante que se sinta vítima
ou testemunha de comportamentos proibidos por este artigo reporte imediatamente à
organização. As denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade e respeito
pela privacidade dos envolvidos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 Aos participantes das Sessões de Abertura e Encerramento é
assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre
que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. À Mesa Coordenadora caberá
a decisão final.
Art. 23 Os casos omissos e demais questões atinentes ao bom andamento
dos trabalhos
referentes à
5ª CNCTI serão
resolvidos pelo
Secretário-Geral da
Conferência.
Parágrafo único. Quando necessário, os casos de que trata o caput, poderão ser levados
à deliberação da Comissão Executiva e até mesmo da Comissão Organizadora da 5ª CNCTI.
Art. 24 Será divulgado pela Organização da 5ª CNCTI, após o término do
credenciamento, o número total de participantes do evento, incluindo as conferências prévias.
Art. 25 O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Comissão
Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (5ª CNCTI).
LUCIANA SANTOS

                            

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