DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 22. Fruto: extremidade do pistilo
QN VG (d) (+)
pontiaguda
plana
afundada
1
2
3
. 23. Fruto: sutura
QN VG (d)
ausente ou muito pouco visível
pouco visível
fortemente visível
1
2
3
. 24. Fruto: comprimento do pedúnculo
QN MI (d)
muito curto
curto
médio
longo
muito longo
1
3
5
7
9
. 25. Fruto: espessura do pedúnculo
QN MI (d)
fina
média
grossa
3
5
7
. 26. Fruto: camada de abscisão entre o pedúnculo
e o fruto
QL VG (d)
ausente
presente
1
2
. 27. Fruto: cor da pele
PQ VG (d) (#)
amarelo
amarelo avermelhado
vermelho alaranjado
vermelho claro
vermelho
1
2
3
4
5
.
vermelho acastanhado
vermelho escuro
enegrecido
6
7
8
. 28. Fruto: tamanho das lenticelas na pele
QN VG (d)
pequeno
médio
grande
3
5
7
. 29. Fruto: número de lenticelas na pele
QN VG (d)
baixo
médio
alto
3
5
7
. 30. Fruto: espessura da pele
QN VG (d)
fina
média
grossa
1
2
3
. 31. Fruto: cor da polpa
PQ VG (d) (#)
creme
amarela
rosa
vermelho médio
vermelho escuro
1
2
3
4
5
. 32. Fruto: cor do suco
PQ VG (d)
sem cor
amarelo claro
rosa
vermelho
roxo
1
2
3
4
5
. 33. Fruto: firmeza
QN VG (d)
muito macio
macio
médio
firme
muito firme
1
3
5
7
9
. 34. Fruto: acidez
QN MG (d) (+)
baixa
média
alta
1
2
3
. 35. Fruto: teor de açúcar
QN MG (d) (+)
baixo
médio
alto
3
5
7
. 36. Fruto: suculência
QN MG (d) (+)
fraca
média
forte
3
5
7
. 37. Caroço: tamanho
QN MI (d)
muito pequeno
pequeno
médio
grande
muito grande
1
3
5
7
9
. 38. Caroço: formato em vista ventral
PQ VG (d) (+)
elíptico médio
elíptico largo
circular
1
2
3
. 39. Fruto: relação peso do fruto/ peso do
caroço
QN MI (d)
pequena
média
grande
3
5
7
. 40. Ciclo até a floração
QN MG (+)
muito precoce
precoce
médio
tardio
muito tardio
1
3
5
7
9
. 41. Ciclo até o início maturação
QN MG (+)
muito precoce
precoce
médio
tardio
muito tardio
1
3
5
7
9
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de Descritores
Mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo:
(a) As observações na árvore e no ramo de um ano deverão ser feitas durante o inverno, em árvores
que tenham frutificado pelo menos uma vez.
(b) As observações na folha devem ser feitas no verão na parte média das folhas completamente
desenvolvidas de um esporão.
(c) As observações na flor devem ser feitas em flores totalmente desenvolvidas, no início da deiscência
das anteras.
(d) As observações no fruto e no caroço deverão feitas na época de plena maturação.
2. Explanações relativas a características específicas
2.1. Para características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores
Mínimos, apresentar fotografias ilustrativas coloridas com resolução mínima de 300 dpi.
2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos
deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA
E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
_____
Cultivar
_____
. 6. Ramo de um ano: comprimento do entrenó
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 8. Ramo de um ano: espessura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 9. Lâmina foliar: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 10. Lâmina foliar: largura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 11. Lâmina foliar: relação comprimento/largura
_____
_____
_____
. 13. Folha: comprimento do pecíolo
_____ cm
_____ cm
_____ cm
.
14. 
Folha:
relação 
comprimento
da
lâmina/comprimento do pecíolo
_____
_____
_____
. 17. Flor: diâmetro
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 24. Fruto: comprimento do pedúnculo
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 25. Fruto: espessura do pedúnculo
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 34. Fruto: acidez
_____ %
_____ %
_____ %
. 35. Fruto: teor de açúcar
_____ºBrix
_____ºBrix
_____ºBrix
. 36. Fruto: suculência
_____
_____
_____
.
39. Fruto: relação peso do fruto/ peso do
caroço
_____
_____
_____
. 40. Ciclo até a floração
_____ dias
_____ dias
_____ dias
. 41. Ciclo até o início da maturação
_____ dias
_____ dias
_____ dias
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/35/7, Genebra, 2006.
Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg035.pdf. Acesso em: 06 de fevereiro de 2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão nº 44, de 13 de maio de 2024, do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares, publicado no DOU nº 92, de 14 de maio de 2024, Seção 1, página 6,
onde se lê:
.
C U LT I V A R
Nº PROCESSO
Nº CERTIFIADO DE PROTEÇÃO
. LW 0 7
21806.000126/2018
20190261
. LW 0 8
21806.000127/2018
20190102
. LW 0 9
21806.000128/2018
20190103
. LW 1 1
21806.000130/2018
20190104
. LW 1 2
21806.000131/2018
20190105
Leia-se:
.
C U LT I V A R
Nº PROCESSO
Nº CERTIFIADO DE PROTEÇÃO
. LW 0 7
21806.000126/2018
20190261
. LW 0 8
21806.000127/2018
20190102
. LW 0 9
21806.000128/2018
20190103
. LW 1 1
21806.000130/2018
20190104
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.188, DE 14 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª
CNC TI.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição e
o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação - 5ª CNCTI.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E TEMÁRIO
Art. 2º Durante a 5ª CNCTI serão analisados os programas e os planos da
Estratégia Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação (ENCTI) 2016-2023, e os seus
resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030
e ações a serem executadas em longo prazo.
Art. 3º A 5ª CNCTI, convocada por meio do Decreto 11.596, de 12 de julho
de 2023, terá como tema a "Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo,
Sustentável e Desenvolvido".
Parágrafo único. O tema central da 5ª CNCTI, de que trata o caput, será
abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientarão a elaboração da
Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030:
I - recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
II - reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;
III - ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e
IV - ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Nos termos da Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, a 5ª CNCTI, a ser
realizada no período de 4 a 6 de junho de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, contará
com Comissão Organizadora e Comissão Executiva, assessoradas por um Conselho Consultivo.
§1º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder
público e de entidades e organizações da sociedade civil;
§2º A participação na Comissão Organizadora, de que trata o art. 4º da
referida Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada; e
§3º Cada órgão, entidade ou organização convidada a compor a Comissão
Organizadora deverá indicar um representante titular e um suplente.
Art. 5º A 5ª CNCTI será composta por atividades concomitantes realizadas a
partir de 2023, até a sua conclusão no evento nacional, definido para os dias 04, 05
e 06 de junho de 2024:
I - Reuniões Temáticas;
II - Conferências Livres;
III - Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, onde houver;
IV - Conferências Regionais; e
V - Conferência Nacional.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Nos termos do Art. 5º da Portaria MCTI nº 7.378, de 25.08.2023, a
Comissão Organizadora da 5ª CNCTI será presidida pela Ministra da Ciência, Tecnologia
e Inovação, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo da pasta e coordenada pelo
Secretário-Geral da 5ª CNCTI.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar a 5ª CNCTI e suas etapas regionais e nacional;
II - Elaborar o Regimento Interno da 5ª CNCTI;
III - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva;
IV - Aprovar o Plano de Trabalho da 5ª CNCTI, que disporá sobre sua
organização e funcionamento;
V - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as
atividades da Comissão Executiva;
VI - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação,
nos Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências
Estaduais, Regionais e Nacional;
VII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da
Conferência; e
VIII - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e
conclusões da 5ª Conferência Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação - 5ª
CNC TI.
Art.8º A Comissão Executiva da 5ª CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral
da Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, indicados pela Ministra da
Ciência, Tecnologia e Inovação, conta com cinco subcomissões, que prestarão o apoio
técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Programa;
b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;

                            

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