DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. Inscrições Reservadas para os Estados
.
População*
Estados
Inscrições
Total
. Até 3 milhões
8
15
120
. 3 a 7 milhões
8
20
160
. 7 a 15 milhões
8
25
200
. Mais de 15 milhões
3
30
90
.
Total
27
570
*Conforme Censo 2022
.
Distribuição
Estado
População
Representantes
. Mais de 15 milhões (03 estados)
SP
44.411.238
30
.
MG
20.539.989
30
.
RJ
16.055.174
30
. 7 a 15 milhões (08 estados)
BA
14.141.626
25
.
PR
11.444.380
25
.
RS
10.882.965
25
.
PE
9.058.931
25
.
CE
8.794.957
25
.
PA
8.120.131
25
.
SC
7.610.361
25
.
GO
7.056.495
25
. 3 a 7 milhões (08 estados)
MA
6.776.699
20
.
PB
3.974.687
20
.
AM
3.941.613
20
.
ES
3.833.712
20
.
MT
3.658.649
20
.
RN
3.302.729
20
.
PI
3.271.199
20
.
AL
3.127.683
20
. Até 03 milhões (08 estados)
DF
2.817.381
15
.
MS
2.757.013
15
.
SE
2.210.004
15
.
RO
1.581.196
15
.
TO
1.511.460
15
.
AC
830.018
15
.
AP
733.759
15
.
RR
636.707
15
. Total
27
203.080.756
570
SECRETARIA EXECUTIVA
ASSESSORIA DO CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da RESOLUÇÃO Nº 856, DE 13 DE MAIO DE 2024, no Diário
Oficial da União nº 92, de 14 e maio de 2024, Seção 1, pág. 8, que aprova a proposta de
Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia-CCT,
Onde se lê: CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Leia-se: CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.055/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.003673/2024-97
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC
CQB: 06/96
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente - RN06
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de parecer para realizar ensaio à campo
com cana-de-açúcar geneticamente modificada para tolerância ao herbicida glifosato na
Unidade Operativa de Piracicaba/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.056/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária, ocorrida em
09/05/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo no: 01245.001504/2022-51; Requerente: Faxe Cargo Transporte e
Logística Ltda; CQB: 491/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.023991/2023-93; Requerente: Imunodot Desenvolvimento
Indústria e Comércio de Imunógenos e Produtos de Diagnósticos Veterinários Ltda.; CQB:
508/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003170/2023-31; Requerente: Logistic Clinical Transport do
Brasil LTDA; CQB: 406/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003743/2020-83;
Requerente: Fundação
Universidade
Estadual do Ceará - UECE; CQB: 228/06; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003743/2020-83;
Requerente: Fundação
Universidade
Estadual do Ceará - UECE; CQB: 228/06; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003743/2020-83;
Requerente: Fundação
Universidade
Estadual do Ceará - UECE; CQB: 228/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.006607/2022-15; Requerente: Faculdade de Medicina
Veterinária de Araçatuba (Universidade Estadual Paulista); CQB: 404/15; Assunto: Relatório
Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.006607/2022-15; Requerente: Faculdade de Medicina
Veterinária de Araçatuba (Universidade Estadual Paulista); CQB: 404/15; Assunto: Relatório
Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.006607/2022-15; Requerente: Faculdade de Medicina
Veterinária de Araçatuba (Universidade Estadual Paulista); CQB: 404/15; Assunto: Relatório
Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.006329/2022-98; Requerente: PCN Suzano SPE S.A.; CQB:
546/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008143/2023-54; Requerente: Instituto de Pesquisa Leônidas
e Maria Deane - Fiocruz; CQB: 220/06; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no:
01245.005832/2023-15; Requerente: Instituto
de Química
(Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP); CQB: 240/07; Assunto: Relatório Anual
2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008373/2023-13; Requerente: Alfalog Armazéns Gerais S.A;
CQB: 533/20; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.012752/2023-16; Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda.;
CQB: 596/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007525/2023-61; Requerente: Clínica de Alergia Martti
Antila; CQB: 529/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo 
no:
01245.003881/2022-24; 
Requerente:
Centro
Paulista
de
Investigação Clínica e Serviços Médicos Ltda. - CEPIC; CQB: 517/20; Assunto: Relatório
Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004159/2021-26; Requerente: Lallemand Soluções Biológicas
Ltda; CQB: 369/14; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.190721/2023-24; Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda;
CQB: 562/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007280/2023-71; Requerente: Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB; CQB: 286/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.005885/2022-47; Requerente: Instituto D´Or de Pesquisa e
Ensino; CQB: 411/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007679/2023-52; Requerente: Fundação Hemocentro de
Ribeirão Preto - FUNDHERP; CQB: 297/10; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004725/2023-61; Requerente: Prolab Ambiental Ltda; CQB:
539/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.001528/2023-91; Requerente: Fundação José Luiz Egydio
Setúbal - Hospital Sabará; CQB: 460/18; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003423/2022-95; Requerente: Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais; CQB: 481/19; Assunto:
Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007823/2023-51; Requerente: Centro Pluridisciplinar de
Pesquisas Químicas e Biológicas e Agrícolas - CPQBA (Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP); CQB: 189/03; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007447/2023-02; Requerente: Usina Cerradinho Bioenergia
S.A.; CQB: 310/10; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003421/2022-04; Requerente: BioPartner Agro Soluções
LTDA; CQB: 464/18; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.005260/2020-44; Requerente: Instituto de Perícias Científicas
de Mato Grosso do Sul; CQB: 242/07; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01250.005260/2020-44; Requerente: Instituto de Perícias Científicas
de Mato Grosso do Sul; CQB: 242/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003044/2023-86; Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia
Ltda; CQB: 487/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.001857/2024-12; Requerente: DBNBC Brazil Ltda; CQB:
618/2023; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.001832/2024-19; Requerente: Inova Genética Ltda.; CQB:
612/2023; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008300/2023-21; Requerente: Setor de Ciências Agrárias
(Universidade Federal do Paraná - UFPR); CQB: 114/99; Assunto: Relatório Anual 2023;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003104/2023-61; Requerente: Ferst Centro Agronômico de
Pesquisa e Tecnologia; CQB: 462/18; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo 
no:
01245.007512/2023-91; 
Requerente:
Campus 
Botucatu
(Universidade Estadual Paulista - UNESP); CQB: 096/98; Assunto: Relatório Anual 2020;
Decisão: Deferido
Processo 
no:
01245.007512/2023-91; 
Requerente:
Campus 
Botucatu
(Universidade Estadual Paulista - UNESP); CQB: 096/98; Assunto: Relatório Anual 2023;
Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio
da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.057/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.016518/2023-50
Requerente: Lallemand Soluções Biológicas
QB: 369/145
Assunto: Solicitação de parecer para
o Plano de Monitoramento do
microrganismo geneticamente modificado Saccharomyces cerevisae (Sourvisiae)
Extrato Prévio: 9.017/2023, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de biossegurança da Lallemand Soluções Biológicas solicita
parecer para o Plano de Monitoramento Pós-liberação Comercial do microrganismo
Saccharomyces cerevisae (Sourvisiae), que será empregado no processo de fermentação de
cerveja. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.058/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Embrapa Algodão
Processo: 01245.021095/2022-17
CQB: 051/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9452 /2024, publicado em 10/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de
08/02/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição para a destituição de Rita de
Cassia Cunha Saboya do cargo de Presidente desta CIBio e empossando Marleide Magalhães de
Andrade Lima.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marleide
Magalhães de Andrade Lima (presidente), Fabia Suelly Lima Costa, Jalmi Guedes Freitas, José
Joênio Braga, Liziane Maria de Lima, Marcia Barreto de Medeiros Nóbrega e Rita de Cássia Cunha
Saboya. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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