Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500012 12 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO . Inscrições Reservadas para os Estados . População* Estados Inscrições Total . Até 3 milhões 8 15 120 . 3 a 7 milhões 8 20 160 . 7 a 15 milhões 8 25 200 . Mais de 15 milhões 3 30 90 . Total 27 570 *Conforme Censo 2022 . Distribuição Estado População Representantes . Mais de 15 milhões (03 estados) SP 44.411.238 30 . MG 20.539.989 30 . RJ 16.055.174 30 . 7 a 15 milhões (08 estados) BA 14.141.626 25 . PR 11.444.380 25 . RS 10.882.965 25 . PE 9.058.931 25 . CE 8.794.957 25 . PA 8.120.131 25 . SC 7.610.361 25 . GO 7.056.495 25 . 3 a 7 milhões (08 estados) MA 6.776.699 20 . PB 3.974.687 20 . AM 3.941.613 20 . ES 3.833.712 20 . MT 3.658.649 20 . RN 3.302.729 20 . PI 3.271.199 20 . AL 3.127.683 20 . Até 03 milhões (08 estados) DF 2.817.381 15 . MS 2.757.013 15 . SE 2.210.004 15 . RO 1.581.196 15 . TO 1.511.460 15 . AC 830.018 15 . AP 733.759 15 . RR 636.707 15 . Total 27 203.080.756 570 SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSORIA DO CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da RESOLUÇÃO Nº 856, DE 13 DE MAIO DE 2024, no Diário Oficial da União nº 92, de 14 e maio de 2024, Seção 1, pág. 8, que aprova a proposta de Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia-CCT, Onde se lê: CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL Leia-se: CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.055/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.003673/2024-97 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 06/96 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente - RN06 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação de parecer para realizar ensaio à campo com cana-de-açúcar geneticamente modificada para tolerância ao herbicida glifosato na Unidade Operativa de Piracicaba/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.056/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09/05/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo no: 01245.001504/2022-51; Requerente: Faxe Cargo Transporte e Logística Ltda; CQB: 491/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.023991/2023-93; Requerente: Imunodot Desenvolvimento Indústria e Comércio de Imunógenos e Produtos de Diagnósticos Veterinários Ltda.; CQB: 508/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003170/2023-31; Requerente: Logistic Clinical Transport do Brasil LTDA; CQB: 406/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003743/2020-83; Requerente: Fundação Universidade Estadual do Ceará - UECE; CQB: 228/06; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003743/2020-83; Requerente: Fundação Universidade Estadual do Ceará - UECE; CQB: 228/06; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003743/2020-83; Requerente: Fundação Universidade Estadual do Ceará - UECE; CQB: 228/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006607/2022-15; Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba (Universidade Estadual Paulista); CQB: 404/15; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006607/2022-15; Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba (Universidade Estadual Paulista); CQB: 404/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006607/2022-15; Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatuba (Universidade Estadual Paulista); CQB: 404/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006329/2022-98; Requerente: PCN Suzano SPE S.A.; CQB: 546/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008143/2023-54; Requerente: Instituto de Pesquisa Leônidas e Maria Deane - Fiocruz; CQB: 220/06; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.005832/2023-15; Requerente: Instituto de Química (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP); CQB: 240/07; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008373/2023-13; Requerente: Alfalog Armazéns Gerais S.A; CQB: 533/20; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.012752/2023-16; Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda.; CQB: 596/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007525/2023-61; Requerente: Clínica de Alergia Martti Antila; CQB: 529/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003881/2022-24; Requerente: Centro Paulista de Investigação Clínica e Serviços Médicos Ltda. - CEPIC; CQB: 517/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004159/2021-26; Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda; CQB: 369/14; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.190721/2023-24; Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda; CQB: 562/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007280/2023-71; Requerente: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; CQB: 286/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.005885/2022-47; Requerente: Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino; CQB: 411/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007679/2023-52; Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP; CQB: 297/10; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004725/2023-61; Requerente: Prolab Ambiental Ltda; CQB: 539/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.001528/2023-91; Requerente: Fundação José Luiz Egydio Setúbal - Hospital Sabará; CQB: 460/18; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003423/2022-95; Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais; CQB: 481/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007823/2023-51; Requerente: Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas e Biológicas e Agrícolas - CPQBA (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP); CQB: 189/03; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007447/2023-02; Requerente: Usina Cerradinho Bioenergia S.A.; CQB: 310/10; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003421/2022-04; Requerente: BioPartner Agro Soluções LTDA; CQB: 464/18; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01250.005260/2020-44; Requerente: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul; CQB: 242/07; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01250.005260/2020-44; Requerente: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul; CQB: 242/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003044/2023-86; Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda; CQB: 487/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.001857/2024-12; Requerente: DBNBC Brazil Ltda; CQB: 618/2023; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.001832/2024-19; Requerente: Inova Genética Ltda.; CQB: 612/2023; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008300/2023-21; Requerente: Setor de Ciências Agrárias (Universidade Federal do Paraná - UFPR); CQB: 114/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003104/2023-61; Requerente: Ferst Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia; CQB: 462/18; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007512/2023-91; Requerente: Campus Botucatu (Universidade Estadual Paulista - UNESP); CQB: 096/98; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007512/2023-91; Requerente: Campus Botucatu (Universidade Estadual Paulista - UNESP); CQB: 096/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.057/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.016518/2023-50 Requerente: Lallemand Soluções Biológicas QB: 369/145 Assunto: Solicitação de parecer para o Plano de Monitoramento do microrganismo geneticamente modificado Saccharomyces cerevisae (Sourvisiae) Extrato Prévio: 9.017/2023, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/2023 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de biossegurança da Lallemand Soluções Biológicas solicita parecer para o Plano de Monitoramento Pós-liberação Comercial do microrganismo Saccharomyces cerevisae (Sourvisiae), que será empregado no processo de fermentação de cerveja. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.058/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Embrapa Algodão Processo: 01245.021095/2022-17 CQB: 051/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9452 /2024, publicado em 10/04/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 08/02/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição para a destituição de Rita de Cassia Cunha Saboya do cargo de Presidente desta CIBio e empossando Marleide Magalhães de Andrade Lima. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marleide Magalhães de Andrade Lima (presidente), Fabia Suelly Lima Costa, Jalmi Guedes Freitas, José Joênio Braga, Liziane Maria de Lima, Marcia Barreto de Medeiros Nóbrega e Rita de Cássia Cunha Saboya. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar