DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan
solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM, amostras de banco de vírus influenza aviária NIBRG-301, da
instituição Instituto Butantan (Controle de Qualidade Microbiológico, prédio 41) com
destino à instituição Laudo Laboratórios Avícola Uberlândia Ltda (CQB 579/22). No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.069/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002982/2024-40
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.396/2024, publicado no Diário Oficial da União em 14/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan
solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM, amostras de banco de vírus influenza aviária NIBRG-301, da instituição
Instituto Butantan (Laboratório de Amostras Virais, prédio 32) com destino à instituição
Laudo Laboratórios Avícola Uberlândia Ltda (CQB 579/22). No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 09/05/2024, a Comissão foi comunicada dos seguintes ensaios à campo,
conforme determina a Resolução Normativa 35:
Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.005798/2024-51;
Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes,
"Avaliação de Soja Geneticamente Modificada com Ref. Interna 0028-SOY-BR-2024".
Objetivo: Avaliar a campo eventos de soja geneticamente modificada quanto a tolerância
a herbicidas
Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.005720/2024-
37;
Notificação
de
liberação
planejada no
meio
ambiente
com
importação
de
desementes,"Avaliação de Soja Geneticamente Modificada com Ref. Interna 0 0 2 7 - S OY - B R -
2024". Objetivo: Avaliar a campo eventos de soja geneticamente modificada quanto a
eficácia e as características agronômicas, comparado a uma soja contendo evento
aprovado para uso comercial no país.
Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.005716/2024-
79; Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes,
"Avaliação de Soja Geneticamente Modificada com Ref. Interna 0026-SOY-BR-2024".
Objetivo: Avaliar a campo o possível impacto da soja geneticamente modificada resistente
a insetos e sua Isolinha controle (testemunha não OGM), sobre a dinâmica populacional de
artrópodes não alvo.
DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 271ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 09/05/2024, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 37/22 da CTNBio:
(Contém Informações Confidenciais) Suzano S.A; CQB 325/11; Processo:
01245.002116/2024-59; Notifica alterações no Certificado de Qualidade em Biossegurança
nº 325/11, relacionada a ajustes na estrutura das Casas de Vegetação 02, 03, 04, 07, 09, 10
e 11, localizadas na Unidade Operativa de Itapetininga/SP. Protocolado em: 19/02/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 48, DE 11 DE MAIO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido
de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino
ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01250.026167/2018-59 (588)
CIAEP: 02.0526.2023
CNPJ detentor do CIAEP: 38.733.648/0001-40 MATRIZ
Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Paris nº 675, Parque Residencial Joaquim
Toledo Piza, CEP. 86.041-140, Londrina/PR
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 38.733.648/0101-02 FILIAL
Razão Social: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
Nome da Instituição: FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO LUIZ
Endereço: Avenida São Luís Rei de França, nº 32, Turu, CEP. 65.065-470, São Luís/MA
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 660/2024/SEI-MC TI.
A
instituição apresentou
todos os
documentos
conforme disposto
na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.005649/2024-
92; Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes,
proposta intitulada de "Avaliação de Soja Geneticamente Modificada 0025-S OY - B R - 2 0 2 4 .
Objetivo: Avaliar a campo soja geneticamente modificada resistente a insetos e sua Isolinha
controle (Convencional - Não OGM).
Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.005646/2024-
59; Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes,
proposta intitulada de "Avaliação de Soja Geneticamente Modificada 0024-S OY - B R - 2 0 2 4 " .
Objetivo: Avaliar a campo três eventos de soja geneticamente modificada comparado a
uma Isolinha controle (Convencional - Não OGM).
Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.005609/2024-
41; Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes,
proposta intitulada de "Avaliação de Soja Geneticamente Modificada 0130-S OY - B R - 2 0 2 3 " .
Objetivo: Avaliar a eficácia de soja geneticamente modificada para o controle da ferrugem
asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi).
Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.005481/2024-
15; Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes,
proposta intitulada de "Avaliação de Soja Geneticamente Modificada com Ref. Interna
0129-SOY-BR-2023. Objetivo: Avaliar a eficácia de soja geneticamente modificada resistente
a insetos da ordem Lepidóptera em condições de campo no Brasil.
GDM - Genética do Brasil Ltda; CQB 367/13; Processo: 01245.005170/2024-56;
Notificação de Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas
conferindo características de resistência a insetos e tolerância a herbicidas projeto:
0091/2024". Objetivo: Visa o avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que
apresentem as características e a homozigose desejada.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2024
Realoca Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e
Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001568/2024-25, resolve:
Art. 1º Realocar uma CCE 1.05 do Serviço de Gestão Orçamentária (SEGOR), da Coordenação de Segurança (COSEG), para a Diretoria do Instituto de Pesquisas Energéticas
e Nucleares (Unidade Administrativa de Órgão Conveniado).
Art. 2º O ANEXO VIII da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
alterações do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), até o dia útil
anterior à vigência desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS
ENERGETICAS E NUCLEARES (UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO)
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
. SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CCE / FCE
SIGLA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CCE / FCE
. U AO C
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
CCE 1.13
U AO C
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
CCE 1.13
. ....
.....
....
S EG O R
Serviço de Gestão Orçamentária
CCE 1.05
. CO S EG
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA
FCE 1.10
CO S EG
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA
FCE 1.10
. S EG O R
Serviço de Gestão Orçamentária
CCE 1.05
....
....
....

                            

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