DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.061/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003640/2024-47
Requerente: Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
CNPJ: 48.031.918/0019-53
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9.418/2024, publicado no Diário Oficial da União em 21/03/2024
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 638/24
O Responsável Legal da Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP solicita parecer para emissão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa
em regime de
contenção e detecção e identificação de
OGM com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-
1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.062/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002284/2024-44
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e NB2.
Extrato Prévio: 9.374/2024, publicado no Diário Oficial da União em 01/ 03/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Protozoologia e
Biotério/Infectório do Laboratório de Protozoologia para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados
(OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.063/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: TMG - Tropical Melhoramento e Genética S.A.
Processo: 01245.013884/2022-76
CQB: 284/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9453 /2024, publicado em 10/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício
022/2024, de 14/02/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Francisco José
Soares Neto, para a destituição de Samira Santiago Librelon.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Juliana
Gonçalves Jamus (Presidente da CIBio), Adriana Maria Polizel Podanosqui, Anderson Rotter
Meda, Andrey Barbosa Cordeiro, Henrique Sérgio Alves, Matheus Henrique Todeschini,
Paulo Hugo Aguiar e Viviani Vieira Marques. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.064/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002984/2024-39
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
CQB: 252/08
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.398/2024, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências
Médicas da Santa Casa de São Paulo solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.065/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: GDM - Genética do Brasil S.A.
Processo: 01245.005366/2021-06
CQB: 367/13
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9457 /2024, publicado em 11/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO:
0052/2024/GDM, de 15/03/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Gutierres
Alexandre dos Santos, para a destituição de Cristian Rafael Brzezinski, Gaspar Malone e Rafael
Felix da Costa; a inclusão de Julia Abati, Nizio Fernando Giasson e Polyana Kelly Martins.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Nizio
Fernando Giasson (presidente), Geoffroy Magalhães Marques da Papacassa, Júlia Abati,
Marcel Rizzardi, Marcelo Luiz Dalla Valle, Neucimara Rodrigues Ribeiro, Polyana Kelly
Martins e Salvador Lima Brito Júnior. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.066/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003699/2024-35
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.417/2024, publicado no Diário Oficial da União em 21/03/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
- ICC - Fiocruz Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Aplicação de sistemas
de expressão de células eucarióticas para produção de proteínas e complexos proteicos
recombinantes em conformação nativa.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. Nilson Zanchin. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.067/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003800/2024-58
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Científico
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.434/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Implementação de uma plataforma automatizada
para ensaios de soroneutralização utilizando pseudovírus", a ser desenvolvido nas instalações
da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.068/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 271ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 09/05/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002743/2024-90
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.396/2024, publicado no Diário Oficial da União em 14/03/2024

                            

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