DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Crhistine Leite Mamede
Assistente Técnico
3000961-4
R$15,00
19 dias
R$285,00
Flávia Salcedo Coutinho
Coordenador
3000791-3
R$15,00
19 dias
R$285,00
Janaina Silva de Sousa
Assessor Técnico
3000851-0
R$15,00
19 dias
R$285,00
Jean Lopes dos Santos
Orientador de Célula
3000571-6
R$15,00
19 dias
R$285,00
Joana Darc Honorato e Sousa
Assessor Técnico
3000981-9
R$15,00
19 dias
R$285,00
Jonathan Duarte Lopes
Assessor Técnico
3000981-9
R$15,00
19 dias
R$285,00
Lívia Rodrigues Ferreira
Assessor Técnico
3000601-1
R$15,00
19 dias
R$285,00
Maria do Socorro Fernandes de Souza
Assessor Técnico
3000921-5
R$15,00
19 dias
R$285,00
Sérgio Brígido de Moura
Assessor Técnico
3000751-4
R$15,00
19 dias
R$285,00
Sinara Costa Barbosa
Orientador de Célula
3000611-9
R$15,00
19 dias
R$285,00
Viviane Caitano
Assessor Técnico
3000991-6
R$15,00
19 dias
R$285,00
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PORTARIA Nº155/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 6006527/2018, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826
de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, com redução de carga-horária, que deverá ser de 04
(quatro) horas às segundas - feiras e 04 (quatro) horas às quartas - feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, do servidor ALEX AGUIAR LINS, matrícula
nº 3000091-9, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Auditoria
Interna Governamental - COAUD, compreenderá o período da data da assinatura da portaria até 31/12/2018, nos termos do Art.6º do Decreto Estadual nº
25.851/2000. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº156/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA, em exercício , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de
janeiro de 2006, SILVIO MÁRCIO RIBERIO PIRES a partir da publicação para a função de Gestor de Compras. CONTROLADORIA E OUVIODRIA
GERAL DO ESTADO em Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010,
e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a)
ELIZABETH BARROSO BASTOS, matrícula 300004-12, lotado(a) no(a) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Auxiliar Técnico, simbolo DAS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
a partir de 15 de Junho de 2018. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2018.
Jose Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de
02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o(a) Decreto de Distribuição Nº 29.761 de 22 de Maio de 2009 publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de Maio de 2009, RESOLVE NOMEAR,
o(a) servidor(a) ELIZABETH BARROSO BASTOS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO, simbolo DAS-2 lotado(a) no(a) CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO a partir de 15 de Junho de 2018. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2018.
Jose Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº845/2018.
DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO, O FLUXO E OS PRAZOS ATINENTES AOS PROCESSOS RELACIONADOS A
GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE DEFESA AGROPECUÁRIA
– GDEADA.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.533, de 06 de abril de
2018, que instituiu a Gratificação por Deslocamento para o Exercício de Atividade de Defesa Agropecuária – GDEADA e CONSIDERANDO a necessidade
de estabelecer a instrução, o fluxo e os prazos atinentes aos processos para aplicação da Gratificação por Deslocamento para o Exercício de Atividade de
Defesa Agropecuária – GDEADA, RESOLVE:
Art. 1º. O servidor que fizer jus a GDEADA por ter atendido ao requisito previsto no §1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 16.533/2018, deverá remeter o
formulário “Controle de utilização de veículo/quilometragem”, contido no Anexo único da presente Portaria, ao seu respectivo supervisor regional até o
último dia útil do mês de referência.
Art. 2º. O Supervisor Regional deverá remeter mensalmente ao setor de Recursos Humanos, até o segundo dia útil do mês subsequente, Processo instruído
com os seguintes documentos:
I – Memorando com a relação dos servidores que farão jus à gratificação no mês de referência;
II – Documento comprobatório, sendo este o formulário “Controle de utilização de veículo/quilometragem” enviado pelos servidores de sua Jurisdição.
Parágrafo único. O supervisor regional poderá enviar e-mail ao setor de Recursos Humanos com o referido Processo digitalizado visando unicamente o cumpri-
mento do prazo previsto no caput deste artigo, devendo contudo, providenciar o posterior envio do Processo original para controle e arquivo do referido setor.
Art. 3º. O não recebimento do Processo em comento pelo setor de Recursos Humanos no prazo previsto no caput do artigo 2º ensejará a perda do direito dos
respectivos servidores à implantação da referida gratificação no mês subsequente ao de referência.
Parágrafo único. Ficará resguardado o direito de percepção da referida gratificação caso após o prazo estabelecido no caput do art. 2º o supervisor regional
respectivo verifique que o servidor conduziu os veículos oficiais e encaminhe os documentos mencionados no artigo 2º, no entanto a referida implantação
apenas se dará no mês seguinte a comprovação e de forma retroativa, sem prejuízo da implantação da GDEADA referente ao mês que estiver em curso.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da ADAGRI.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 23 de julho de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
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