DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e
de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Pico da
Neblina;
III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina e, em caso de
desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de
Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental;
V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do NGI
ICMBio Pico da Neblina e contribuir nas ações interinstitucionais de regularização
fundiária, controle e ordenamento da ocupação e das atividades realizadas;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial;
VII - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs;
VIII - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados
sobre imóveis e ocupações nas UCs; e
IX - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UCs.
Art. 9° À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços
Ambientais compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das
UCs;
II
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à área de uso público e negócios;
III - regulamentar e ordenar iniciativas de monitoramento da visitação nas UCs,
seguindo as diretrizes estabelecidas no Plano de Uso Público ou Plano de Manejo das
UCs;
IV - instruir e conduzir
processos para estabelecimento de parcerias
relacionadas ao uso público e negócios;
V - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento do uso
público e Turismo de Base Comunitária nas UCs;
VI - promover a manutenção e implementação das estruturas e equipamentos
de visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas
interpretativas;
VII - acompanhar e subsidiar processos de autorização, permissão e concessão
de serviços de apoio ao uso público nas UCs; e
VIII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação das UCs.
Art. 10° À Área Temática Gestão Socioambiental compete:
I - executar as demandas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos
Gestores das UCs, mantendo a base de dados atualizada;
II - elaborar e implementar, em articulação com conselheiros, os planos de
ação dos conselhos gestores;
III - elaborar e executar ações de integração das UCs com as comunidades
residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da
participação social nos processos de gestão das UCs;
IV - planejar e implementar
atividades que visem o desenvolvimento
socioambiental sustentável;
V - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento da gestão socioambiental;
VI - acompanhar e apoiar projetos relacionados à gestão socioambiental em
execução nas UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina;
VII - coordenar equipes de colaboradores ou contratos temporários, em
atividades relativas à gestão socioambiental; e
VIII - planejar e implementar
atividades de comunicação, educação e
sensibilização ambiental de forma transversal com outras Áreas Temáticas.
Art. 11. À Área Temática Populações Tradicionais compete:
I - avaliar e executar demandas advindas das populações indígenas e
ribeirinhas residentes nas Unidades de Conservação que integram o NGI ICMBio Pico da
Neblina;
II - articular junto à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas - FUNAI, Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN, Instituto
Socioambiental - ISA e outras instituições, programas de parcerias para o desenvolvimento
socioeconômico das populações indígenas e ribeirinhas residentes nas UCs que integram
o NGI ICMBio Pico da Neblina;
III - fortalecer o diálogo do NGI ICMBio Pico da Neblina com associações
indígenas e ribeirinhas constituídas no âmbito do território das UCs que compõem o
NGI;
IV - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades
geradoras de renda compatíveis com o Plano de Manejo das UCs e alinhadas ao perfil
sociocultural das populações tradicionais, como o extrativismo sustentável de recursos
naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar - PMFSF, o manejo legalizado
de fauna silvestre, o turismo de base comunitária - TBC, a produção agroflorestal e
outras;
V - planejar e implementar
atividades e projetos de engajamento,
sensibilização ambiental e de capacitação das populações indígenas e ribeirinhas do
interior e entorno das UCs que compõem o NGI ICMBio Pico da Neblina;
VI - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e cultural das populações indígenas e ribeirinhas do
interior e entorno das UCs que integram o NGI ICMBio Pico da Neblina; e
VII - construir e manter atualizado o cadastro das famílias indígenas e
ribeirinhas residentes nas UCs integrantes do NGI ICMBio Pico da Neblina.
Art. 12. Compete aos responsáveis pelas Áreas Temáticas apresentar ao Chefe
do NGI ICMBio Pico da Neblina, até o final do mês de fevereiro de cada ano, o
planejamento anual das atividades referentes às suas ATs, contendo cronograma e
estimativa dos recursos humanos e financeiros e da logística necessários à sua
execução.
Parágrafo único. Os planejamentos a que se referem o caput, após aprovados,
poderão sofrer alterações, justificadas pela natureza dinâmica das condições para sua
execução. Estas alterações serão propostas e justificadas pelos responsáveis pelas Áreas
Temáticas durantes as reuniões trimensais do NGI - ICMBio Pico da Neblina.
Art. 13. São atribuições específicas do Chefe do NGI ICMBio Pico da
Neblina:
I - coordenar as atividades de gerenciamento e representação institucional das
unidades de conservação que integram o NGI - ICMBio Pico da Neblina;
II - designar, por meio de Ordem de Serviço, os servidores e responsáveis pelas
Áreas Temáticas, bem como suas equipes;
III - aprovar os planejamentos anuais das Áreas Temáticas, bem como suas
alterações;
IV - supervisionar os trabalhos realizados pelas Áreas Temáticas, buscando
promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
NGI ICMBio Pico da Neblina e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das
atividades programadas;
VI - gerenciar as demandas administrativas, logísticas, operacionais e de
suporte à gestão, em articulação com as demais ATs;
VII - promover o funcionamento e buscar a efetividade dos conselhos gestores
das UCs;
VIII - formalizar, gerenciar e acompanhar acordos de cooperação, que não
envolvam a transferência de recursos, com outras instituições, objetivando o apoio
financeiro, logístico, técnico e de pessoal para a gestão das UCs;
IX - administrar o patrimônio e demais equipamentos do NGI ICMBio Pico da
Neblina, em articulação com a AT Gestão de meios e Administração de pessoal;
X - acompanhar processos de destinação de compensação ambiental para as
UCs;
XI - convocar, em articulação com a AT de Proteção Ambiental, Fiscalização e
Controle de Emergências, os servidores do NGI ICMBio Pico da Neblina a participarem de
ações de proteção quando necessário;
XII - realizar a gestão de pessoas em âmbito local, bem como gerenciar
demandas de capacitação dos servidores; e
XII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no ICMBio Pico da Neblina, em conjunto com os coordenadores de cada Área
Temática.
Parágrafo único. O Chefe do NGI ICMBio Pico da Neblina poderá indicar
servidores, que responderão diretamente a ele, para atuarem no apoio à gestão do
Núcleo de Gestão Integrada.
Art. 14. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas
Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas
para os quais forem designados;
II - apresentar o planejamento anual a que se refere o art. 12, bem como as
propostas e justificativas para sua alteração;
III - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a Chefia do NGI ICMBio
Pico da Neblina e demais Áreas Temáticas;
IV - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática para a qual for
designado;
V- identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; e
VI- responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como
ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área
Temática.
Art. 15. A todos os servidores integrantes do NGI ICMBio Pico da Neblina
incumbe:
I - executar outras atividades que lhes forem delegadas pela chefia do NGI
ICMBio Pico da Neblina, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências
institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III- elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados
relacionados;
IV - gerenciar sistemas operacionais necessários à execução das atividades de
sua competência; e
V- zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
Art. 16. As demandas referentes à gestão socioambiental e proteção serão
consideradas transversais e contarão com a participação de todas as Áreas Temáticas e
seus servidores na medida de sua expertise e relação com o tema.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 17. Os equipamentos e patrimônios disponibilizados para as UCs listadas
no art. 1º compreendem bens do NGI ICMBio Pico da Neblina e deverão ser utilizados de
forma compartilhada para a gestão das mesmas.
Art. 18. A infraestrutura e a sede administrativa do NGI - ICMBio Pico da
Neblina devem ser compartilhadas entre as Áreas Temáticas, sendo responsabilidade de
todos os servidores zelarem pela sua integridade e uso adequado ao cumprimento de
seus objetivos.
Art. 19. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as
UCs do NGI - ICMBio Pico da Neblina.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Devem ser realizadas reuniões trimensais da equipe do NGI ICMBio
Pico da Neblina, visando divulgar os resultados das atividades executadas pelas Áreas
Temáticas e compartilhar a tomada de decisões estratégicas para a gestão das UCs.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou
Memória de Reunião e disponibilizadas em sistema eletrônico de informação.
Art. 21. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento
Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o
propósito de cumprir os objetivos finalísticos das UCs.
Art. 22. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Chefia
do NGI - ICMBio Pico da Neblina, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
PORTARIA ICMBIO Nº 1.260, DE 8 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão
Integrada
ICMBio
Passo
Fundo
(processo
02127.001052/2021-35).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI
ICMBio Passo Fundo, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PASSO FUNDO
CAPITULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI - ICMBio Passo Fundo foi
constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das
Unidades de Conservação - UCs federais:
I - Floresta Nacional de Passo Fundo; e
II - Estação Ecológica de Aracuri-Esmeralda.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das
Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Passo Fundo.
Parágrafo
único. As
Áreas Temáticas
constituem
uma estratégia
de
agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais
eixos de trabalho no ICMBio Passo Fundo e são estruturadas com a finalidade de atender
ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar
os objetivos de cada UC componente do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O ICMBio Passo Fundo é estruturado em 6 (seis) Áreas Temáticas:
I
-
Planejamento,
Coordenação
e
Monitoramento
da
Gestão
e
Acompanhamento dos Conselhos das UCs;
II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal;
III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Licenciamento;
IV - Manejo Florestal e Negócios;
V - Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade;
VI - Educação Ambiental e Uso Público.
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