DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500059
59
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da
Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs compete:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação
das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às
diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento
Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo, de escopo anual, alinhando as atividades,
metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância
com:
a) o planejamento estratégico integrado do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima e de suas vinculadas;
b) os planejamentos das gerências regionais; e
c) os planos de manejo, Decretos de criação e orientações dos conselhos das
UCs integrantes.
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das UCs do NGI ICMBio Passo Fundo;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas, alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão
- SAMGe;
V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não- governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio Passo Fundo;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos unicipais e similares, bem como em instâncias
de governança local e regional;
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos
de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, como a elaboração de conteúdos
para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a
gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
X - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos
Gestores das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos
de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras
formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UCs; e
XI - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as
comunidades residentes em seu entorno, buscando o aumento e a qualificação da
participação social nos processos de gestão das UCs.
XII - acompanhar e representar o ICMBio no processo de reivindicação indígena
Kaingang local.
Parágrafo 
único.
A 
Área 
Temática 
Planejamento,
Coordenação 
e
Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs será coordenada
pelo Chefe do NGI ICMBio Passo Fundo.
Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal
compete:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio Passo
Fundo e de sua Base Avançada - BAV;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário
na periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão,
manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e
desfazimento na periodicidade pertinente;
IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao
funcionamento dos Conselhos das UCs;
V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de contratos e de projetos especiais;
VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro
e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como
o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos
temporários;
VII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e
despacho de documentos.
Art. 6º À Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Licenciamento,
compete:
I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir
desses planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e
monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências;
III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e
controle de emergências;
IV - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação do chefe do NGI,
em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V
- 
coordenar
equipes
de
colaboradores 
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção
ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e
Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar
processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do ICMBio Passo Fundo;
X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências
cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UC;
XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e
representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo;
XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a
brigada durante o período de contratação.
XV - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de anuência,
autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do
ICMBio Passo Fundo;
XVI - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UCs do ICMBio Passo Fundo e, em caso de
desacordo, adotar as providências cabíveis;
XVII - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental;
XVIII - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do
ICMBio Passo Fundo e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da
ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e,
XIX - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 7º À Área Temática Manejo Florestal e Negócios, compete:
I - Utilizar o Programa de Manejo Florestal integrante do Plano de Manejo da
FLONA Passo Fundo como orientador do Plano de Ação anual da Área Temática, que
comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo;
II - realizar inventários florestais, quando necessário;
III - elaborar os projetos básicos de exploração florestal;
IV- elaborar os Editais de vendas de produtos florestais;
V- elaborar projeto de recuperação das áreas manejadas;
VI- acompanhar e monitorar a exploração florestal de espécies nativas e
exóticas;
VII- acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do ICMBio
Passo Fundo: propor,
instruir, acompanhar e fiscalizar processos
de extração e
comercialização de espécimes madeireiras nativas e exóticas; e,
VIII- elaborar,implementar, avaliar e atualizar, com apoio de instituições
parceiras, planos de controle de espécies exóticas de recuperação ambiental e protocolos
sanitários nas UCs do ICMBio Passo Fundo.
Art. 8º À Área Temática de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade
compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e
Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir desses planejamentos, elaborar o
Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do
ICMBio Passo Fundo;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e
Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas
UCs;
III
- articular,
sob orientação
do Chefe
do ICMBio
Passo Fundo,
o
estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos
prioritários para a gestão;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo
nas UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UCs;
VII 
- 
planejar, 
realizar 
capacitações
e 
implantar 
os 
protocolos 
de
monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Passo Fundo;
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio
às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Passo Fundo;
XIV - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-
científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os
públicos; e
X - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs
e demais planejamentos do ICMBio Passo Fundo.
Art. 9º À Área Temática de Educação Ambiental e Uso Público compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs
integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo;
II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as
diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Passo Fundo;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços
de apoio à visitação no ICMBio Passo Fundo;
V - coordenar as equipes
de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da
sinalização de trilhas interpretativas;
VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação nas UCs;
VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de
formação e capacitação de operadores de turismo;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, como a
elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas;
X - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas,
propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de
produção desenvolvidos pelas famílias residentes no entorno das UCs integrantes do
NGI;
XI - planejar e implementar
atividades e projetos de engajamento,
sensibilização ambiental e de capacitação no âmbito da Região de Influência do NGI ICMBio
Passo Fundo;
XII - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades
geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil
sociocultural das populações residentes no entorno das UCs integrantes do NGI, como o
extrativismo sustentável de recursos naturais, o turismo de base comunitária - TBC, a
produção agroflorestal e outras;
XIII - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e cultural das populações residentes no entorno das
UCs integrantes do NGI.
Art. 10. São atribuições específicas do Chefe do ICMBio Passo Fundo:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do ICMBio Passo Fundo, respondendo pela gestão de todas as
UCs que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
ICMBio Passo Fundo e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades
programadas;
III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do ICMBio Passo Fundo,
buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando
promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do ICMBio Passo Fundo nos convênios,
parcerias
e
acordos
estabelecidos 
com
instituições
governamentais
e
não
governamentais;
VI - responder pelas atividades
essenciais das Áreas Temáticas nos
impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores
designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação
do coordenador de cada Área Temática;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no ICMBio Passo Fundo, em conjunto com os coordenadores de cada Área
Temática;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e
X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção
Ambiental, Fiscalização e Licenciamento, os servidores do ICMBio Passo Fundo a
participarem de ações de proteção.
Art. 11. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas
Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas
para os quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do
ICMBio Passo Fundo;

                            

Fechar