DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do ICMBio Passo
Fundo;
V - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for
designado; e
VI - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como
ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área
Temática.
Art. 12. São atribuições dos servidores do ICMBio Passo Fundo:
I - executar as atividades que lhes forem delegadas pela chefia do ICMBio Passo
Fundo e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos
cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados
relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 13. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as
UCs que integram o NGI ICMBio Passo Fundo compreendem bens que serão geridos pelo
NGI de forma harmônica e compartilhada no desenvolvimento articulado de todas as Áreas
Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 14. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as
UCs integrantes do ICMBio Passo Fundo, sem implicar em aumento de despesas.
Art. 15. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos
recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser
orientada para beneficiar todas as UCs integrantes do NGI ICMBio Passo Fundo.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 16. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do
ICMBio Passo Fundo, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados
alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por
referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os
planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio.
Quinzenalmente ocorrerão reuniões de rotina da equipe.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou
Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI.
Art. 17. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e
Planejamento Integrado do ICMBio Passo Fundo, que orientará a elaboração dos
respectivos
planos
de
trabalho
das
Áreas
Temáticas.
Deverá
ser
realizado
concomitantemente ao preenchimento anual do SAMGe pela equipe.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento
Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o
propósito de cumprir os objetivos das UCs.
Art. 19. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do
ICMBio Passo Fundo, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
PORTARIA ICMBIO Nº 1.261, DE 8 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão
Integrada
ICMBio
Ilhéus
(processo
nº
02070.010935/2018-33).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio
Ilhéus, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO ILHÉUS
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Ilhéus foi constituído como
um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de
Conservação - UCs federais:
I - Reserva Biológica de Una;
II - Refúgio de Vida Silvestre de Una; e
III - Parque Nacional da Serra das Lontras.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento
das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Ilhéus.
Parágrafo
único. As
Áreas Temáticas
constituem
uma estratégia
de
agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais
eixos de trabalho no ICMBio Ilhéus e são estruturadas com a finalidade de atender ao
estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os
objetivos de cada UC componente do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O ICMBio Ilhéus é estruturado em 7 (sete) Áreas Temáticas:
I
-
Planejamento,
Coordenação
e
Monitoramento
da
Gestão
e
Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs;
II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal;
III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade;
V - Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs;
VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais; e
VII - Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da
Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs compete:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação
das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada
às diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento
Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e
cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com:
a) o Planejamento Estratégico institucional;
b) os Planos de Manejo;
c) os Decretos de criação das UCs; e
d) as orientações dos Conselhos Gestores das UCs integrantes.
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das UCs do ICMBio Ilhéus;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão
- SAMGe;
V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio Ilhéus;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos municipais e similares, bem como em
instâncias de governança local e regional;
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos
de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de
conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de
comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos
quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas;
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
XI - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos
Conselhos Gestores das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de
seus Planos de Ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras
Temáticas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento desses
Conselhos;
XII - coordenar, elaborar e executar ações de integração com as comunidades
residentes no interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação
social nos processos de gestão das UCs;
XIII - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades influenciadas pelas UCs;
XIV - planejar e implementar
atividades e projetos de engajamento,
sensibilização ambiental e de capacitação das comunidades influenciadas pelas UCs; e
XV - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades influenciadas pelas UCs.
Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal
compete:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio Ilhéus
e de suas Bases Avançadas - BAV e Bases Operacionais - BAP, quando existentes;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário
na periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à
gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e
desfazimento na periodicidade pertinente;
IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao
funcionamento dos Conselhos Gestores das UCs;
V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de contratos e de projetos especiais;
VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro
e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem
como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e
contratos temporários;
VII - elaborar, em articulação com as demais Áreas Temáticas, o plano anual de
capacitação dos servidores do ICMBio Ihéus; e
VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e
despacho de documentos.
IX - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de projetos especiais.
Art. 6º À Área Temática Proteção Ambiental, fiscalização e controle de
emergências, compete:
I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir
destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e
monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências;
III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e
controle de emergências;
IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação da chefia do NGI,
em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção
ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e
Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar
processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do ICMBio Ilhéus;
X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as
providências cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das
UCs;
XIII - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a
brigada durante o período de contratação; e
XIV - monitorar o cumprimento das medidas administrativas cautelares e
sanções administrativas de embargos e suspensão.
Art. 7º À Área Temática Gestão do conhecimento e monitoramento da
biodiversidade compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e
Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o
Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do
ICMBio Ilhéus;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e
Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres referentes às solicitações de pesquisa
nas UCs;
III - articular, sob orientação da Chefia do ICMBio Ilhéus, o estabelecimento de
parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a
gestão;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo
nas UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UCs;
VII
-
planejar,
realizar
capacitações
e
implantar
os
protocolos
de
monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Ilhéus;
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