DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos
de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de
conteúdo para
divulgação externa, a administração
de canais e
plataformas de
comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e
captação;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos
quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas;
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
XI - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos
Conselhos das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos
de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras
formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UCs; e
XII - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as
comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação
da participação social nos processos de gestão das UCs.
Parágrafo
único. 
A
Área
Temática
Planejamento, 
Coordenação
e
Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs será
coordenada pelo Chefe do ICMBio Aparados da Serra Geral.
Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal
compete:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio
Aparados da Serra Geral e de suas Bases Avançadas - BAV e Bases Operacionais - BA P ,
quando existentes;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu
inventário na periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à
gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário
e desfazimento na periodicidade pertinente;
IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao
funcionamento dos Conselhos das UCs;
V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de contratos e de projetos especiais;
VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o
registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores,
bem como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários
e contratos temporários;
VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de
capacitação dos servidores do ICMBio Aparados da Serra Geral; e
VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e
despacho de documentos.
Art. 6º À Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de
Emergências, compete:
I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir
destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá
o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral.
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e
monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências;
III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização
e controle de emergências;
IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação do chefe do NGI,
em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V 
- 
coordenar
equipes 
de 
colaboradores 
oriundos
de 
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção
ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e
Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar
processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do ICMBio Aparados da Serra Geral;
X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as
providências cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das
UCs;
XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios
e representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e
XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a
brigada durante o período de contratação.
Art. 7º À Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da
Biodiversidade compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e
Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o
Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do
ICMBio Aparados da Serra Geral;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e
Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres referentes às solicitações de pesquisa
nas UCs;
III - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Aparados da Serra Geral, o
estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos
prioritários para a gestão;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo
nas UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UCs;
VII - planejar, realizar capacitações
e implantar os protocolos de
monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral;
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de
apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio
Aparados da Serra Geral;
IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e
atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos
sanitários nas UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral;
X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-
científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos
os públicos; e
XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das
UCs e demais planejamentos do ICMBio Aparados da Serra Geral.
Art. 8º À Área Temática Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação
Territorial das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano
de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio
Aparados da Serra Geral;
II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento
das atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado;
III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de
consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado;
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs;
V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial
das UCs;
VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados
sobre imóveis e ocupações nas UCs;
VII - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Aparados da Serra Geral,
parcerias com outras instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o
NGI; e
VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UCs.
Art. 9º À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços
Ambientais compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs
integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra
Geral;
II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as
diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Aparados da Serra Geral;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de
serviços de apoio à visitação no ICMBio Aparados da Serra Geral;
V - coordenar as equipes
de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento
da sinalização de trilhas interpretativas;
VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como
os serviços de apoio à visitação nas UCs;
VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de
formação e capacitação de operadores de turismo;
IX - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do
ICMBio Aparados da Serra Geral; e
X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e
comercialização de espécimes madeireiras exóticas no ICMBio Aparados da Serra
Geral.
Art. 10. À Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da
Ocupação Territorial compete:
I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar
o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do
ICMBio Aparados da Serra Geral;
II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta
e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Aparados
da Serra Geral;
III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UCs do ICMBio Aparados da Serra Geral e, em
caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática
de Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental;
V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do
ICMBio Aparados da Serra Geral e contribuir nas ações interinstitucionais de controle,
ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 11. São atribuições específicas do Chefe do ICMBio Aparados da Serra
Geral:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do ICMBio Aparados da Serra Geral, respondendo pela gestão
de todas as UCs que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
ICMBio Aparados da Serra Geral e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação
das atividades programadas;
III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do ICMBio Aparados da Serra
Geral, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão
social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando
promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do ICMBio Aparados da Serra Geral nos
convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não
governamentais;
VI - responder pelas atividades
essenciais das Áreas Temáticas nos
impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores
designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a
aprovação do coordenador de cada Área Temática;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no ICMBio Aparados da Serra Geral, em conjunto com os coordenadores de
cada Área Temática;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e
decisão; e
X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática
Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do NGI
ICMBio Aparados da Serra Geral a participarem de ações de proteção.
Art. 12. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas
Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas
para os quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do
ICMBio Aparados da Serra Geral;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do ICMBio
Aparados da Serra Geral;
V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais
dos servidores;
VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for
designado; e
VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto
focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática.

                            

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