DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio
às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Ilhéus;
IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e
atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos
sanitários nas UCs do ICMBio Ilhéus;
X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-
científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos
os públicos; e
XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs
e demais planejamentos do ICMBio Ilhéus.
Art. 8º À Área Temática Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das
UCs compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação Territorial
das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação
anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus;
II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das
atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado;
III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de
consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado;
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs;
V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das
UCs;
VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados
sobre imóveis e ocupações nas UCs;
VII - articular, sob orientação da Chefia do ICMBio Ilhéus, parcerias com outras
instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o NGI; e
VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UCs.
Art. 9º À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais
compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs
integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus;
II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as
diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Ilhéus;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de
serviços de apoio à visitação no ICMBio Ilhéus;
V - coordenar as equipes
de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da
sinalização de trilhas interpretativas;
VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação nas UCs;
VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de
formação e capacitação de operadores de turismo;
IX - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do
ICMBio Ilhéus; e
X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de manejo, extração e
comercialização de espécimes madeireiras exóticas no ICMBio Ilhéus.
Art. 10. À Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da
Ocupação Territorial compete:
I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o
Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do
ICMBio Ilhéus;
II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e
de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do ICMBio Ilhéus;
III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UCs do ICMBio Ilhéus e, em caso de desacordo,
adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção
Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental;
V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio
Ilhéus e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e
ordenamento das atividades realizadas; e
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 11. São atribuições específicas da Chefia do ICMBio Ilhéus:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do ICMBio Ilhéus, respondendo pela gestão de todas as UCs
que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
ICMBio Ilhéus e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades
programadas;
III - presidir os Conselhos Gestores das UCs integrantes do ICMBio Ilhéus,
buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando
promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do ICMBio Ilhéus nos convênios, parcerias e
acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais;
VI - responder pelas atividades
essenciais das Áreas Temáticas nos
impedimentos legais ou faltas de seus respectivos responsáveis designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a
aprovação do responsável de cada Área Temática;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no ICMBio Ilhéus, em conjunto com os responsáveis de cada Área Temática;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e
decisão; e
X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção
Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do ICMBio Ilhéus a
participarem de ações de proteção.
Art. 12. São atribuições dos responsáveis pelas Áreas Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas
para os quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela Chefia do
ICMBio Ilhéus;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a Chefia do ICMBio
Ilhéus;
V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos
servidores;
VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for
designado; e
VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto
focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática.
Art. 13. São atribuições dos servidores do ICMBio Ilhéus:
I - executar as atividades que lhes forem delegadas pela Chefia do ICMBio
Ilhéus e pelo responsável da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos
cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizadas bases de dados
relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 14. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as
UCs que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo ICMBio Ilhéus de
forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas
Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes.
Art. 15. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as
UCs integrantes do ICMBio Ilhéus.
Art. 16. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação
dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser
orientada para beneficiar todas as UCs integrantes do ICMBio Ilhéus.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 17. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do
ICMBio Ilhéus, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados
alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por
referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os
planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou
Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI.
Art. 18. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e
Planejamento Integrado do ICMBio Ilhéus, que orientará a elaboração dos respectivos
planos de trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento
Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o
propósito de cumprir os objetivos das UCs.
Art. 20. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Chefia
do NGI ICMBio Ilhéus, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
PORTARIA ICMBIO Nº 1.264, DE 8 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão
Integrada 
ICMBio
Aparados 
da
Serra 
Geral
(processo nº 02070.010936/2018-88).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada -
NGI ICMBio Aparados da Serra Geral, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA ICMBIO APARADOS
DA SERRA GERAL
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Aparados da Serra Geral
foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das
Unidades de Conservação - UCs federais, a citar:
I - Parque Nacional de Aparados da Serra; e
II - Parque Nacional da Serra Geral.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento
das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral .
Parágrafo único. As Áreas Temáticas
constituem uma estratégia de
agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais
eixos de trabalho no NGI ICMBio Aparados da Serra Geral e são estruturadas com a
finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais
anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O ICMBio Aparados da Serra Geral é estruturado em 7 (sete) Áreas
Temáticas:
I
- 
Planejamento,
Coordenação 
e
Monitoramento
da 
Gestão
e
Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs;
II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal;
III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências;
IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade;
V - Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs;
VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais; e
VII - Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da
Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs compete:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação
das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada
às diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento
Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral, de escopo anual, alinhando as
atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em
consonância com:
a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima e de suas vinculadas;
b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das
UCs integrantes.
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da
Gestão - SAMGe;
V -
articular e acompanhar acordos
de cooperação e
parcerias com
instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico,
técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio
Aparados da Serra Geral;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem como em
instâncias de governança local e regional;

                            

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