DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.551, DE 8 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.009936/2024-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto deuso privativo ao nível do solo CIAD MA0189
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14552, DE 9 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.010888/2024-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0060 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.557, DE 9 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008605/2024-
70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1021 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.560, DE 9 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012740/2024-
10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0176 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.573, DE 10 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho
de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.017901/2024-61, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CIDADE DE ITAGUAÍ MV26;
II - Indicador de localidade: 9PJN;
III - Indicativo de chamada da EPTA: CIDADE DE ITAGUAÍ;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,2 metros;
II - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 24 de junho de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5137/SIA, de 2 de junho de 2021 , publicada
no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 223.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.549, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio
de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00058.006929/2023-81, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-004, Revisão L (IS nº 00-004L),
intitulada "Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de
Padrões Operacionais."
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se
disponível
no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação"
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 13.404/SPO, de 18 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2023, Seção 1, página 261, que
aprovou a IS n° 00-004K.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.572, DE 10 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº
723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº
00066.007231/2023-84, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária GMT7 AIR TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 39.659.721/0001-43,
com sede social no Goiânia (GO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-05-00NF-
01-00, emitido em 7 de maio de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 14554, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio
de 2024, Seção 1, página 64, onde se lê: "PORTARIA Nº 14.554, DE 9 DE ABRIL DE
2024", leia-se: "PORTARIA Nº 14.554, DE 9 DE MAIO DE 2024".
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.558, DE 9 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de
2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.007714/2024-70,
resolve:
Art. 1º Revogar os Certificados de CIAC e as respectivas Especificações de Instrução dos CIAC detentores apenas da autorização para ministrar o Curso de Comissário de Voo, e
que não possuem a autorização para inclusão de outros cursos que requeiram aprovação da ANAC.
Art. 2º Os CIAC que se enquadram no Art. 1º estão relacionados a seguir:
. Código CIAC
CNPJ
Razão Social
. 31
13.042.061/0001-63
EAGLES ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
. 105
29.505.502/0001-56
AERO HELPS ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
. 137
41.730.317/0001-60
BEST FLIGHT CURITIBA LTDA
. 168
01.880.710/0001-16
MARA CORREA & COELHO LTDA - ME
. 176
21.941.622/0001-94
CTP - CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL DE ALAGOAS LTDA
. 221
45.423.292/0001-03
VOLT AVIATION LTDA
. 225
15.104.142/0001-76
CRM ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - ME
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 14.569, DE 10 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº º 13.517/SPL, de 2 de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 110, na Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00058.044946/2022-36, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 9.888/SPL, de 28 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 64 e 65, que
aprova diretrizes para a realização de exames práticos de Instrutor AVSEC, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
(...)
§ 7º Para obter aprovação no processo de certificação, o candidato deverá
atingir nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame prático e desempenho mínimo de
70% em cada aspecto (técnico e pedagógico) que compõe o exame.
...............................................................................................................................
Art. 25. Terá seu processo arquivado o candidato que não for considerado
aprovado em todas as fases da certificação no período de 12 (doze) meses a contar
da abertura de seu processo junto à ANAC.
(...)
................................................................................................................................
Art. 26. O candidato que não obtiver aprovação no exame prático após as
duas oportunidades indicadas no §1º do artigo 6º, terá seu processo arquivado e
somente poderá se candidatar para novo processo de certificação após:
a) Demonstrar que foi submetido à nova análise de perfil para a atividade,
por meio de apresentação de nova Carta de Seleção;
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