DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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90
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
SALTO DO JACUI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SALTO
DO JACUI
12193806000124006
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11776182000124005
41840009
611.000,00
611.000,00
10301511985810043
.
RS
SAO NICOLAU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
N I CO L AU
12336125000124003
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
S E L BAC H
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
S E L BAC H - R S
12202310000124001
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
TIO HUGO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE TIO
HUGO
11633668000124003
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
5.795.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.810, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
COITE DO NOIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE COITE DO
NOIA
36000610862202400
71030009
550.000,00
550.000,00
1030151192E890027
.
GO
M AT R I N C H A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MATRINCHA
36000610996202400
71100007
300.000,00
300.000,00
1030151192E890052
.
PB
T R I U N FO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TRIUNFO
36000611553202400
71160002
150.000,00
150.000,00
1030151192E890025
.
PE
BREJINHO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610845202400
71180016
43.575,00
43.575,00
1030151192E890026
.
SC
GOVERNADOR
CELSO
RAMOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GOV CELSO
RAMOS
36000611190202400
71260001
91.000,00
91.000,00
1030151192E890042
.
SC
PONTE ALTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PONTE
A LT A
36000611107202400
71260001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890042
.
SC
SALTO VELOSO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SALTO
V E LO S O
36000610941202400
71260001
250.000,00
250.000,00
1030151192E890042
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
1.684.575,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.811, DE 14 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610881202400
29140001
219.013,00
219.013,00
1030151192E890012
.
GO
MOIPORA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
MOIPORA GOIAS
36000611499202400
40830001
170.671,00
170.671,00
1030151192E890052
.
GO
SANTA BARBARA DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
BARBARA DE GOIAS
36000610978202400
40830001
91.857,00
91.857,00
1030151192E890052
.
MG
M AT OZ I N H O S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610926202400
44460018
200.000,00
200.000,00
1030151192E890031
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