DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 30. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de
responsabilidade no âmbito correcional.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. É responsabilidade da autoridade máxima da Entidade encaminhar os
relatórios da ambientação e os gerenciais ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC.
Art. 32. A avaliação da execução do plano de trabalho do participante no âmbito
do PGD, previsto no art.19 desta Portaria, poderá subsidiar todos os processos de gestão de
desempenho a que esteja submetido, observada a legislação pertinente, no que couber.
Art. 33. Compete à Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da
Informação viabilizar o acesso ao sistema informatizado aos participantes do Programa de
Gestão e Desempenho.
Art. 34. Revogar a Portaria nº 3.850, de 21 de julho de 2022, publicada no
DOU de 17 de agosto de 2022, e a Portaria nº 666, de 24 de fevereiro de 2023,
publicada no DOU de 21 de março de 2023.
Art. 35. Os casos omissos e as exceções serão decididos pelo Presidente da Funasa.
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 717, DE 14 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, e
Considerando que mesmo após findo o prazo previsto no art. 10 do Decreto nº
11.513, de 2023, foram mantidas discussões entre os componentes do Grupo de Trabalho acerca
da regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de
pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas;
Considerando que
essas discussões culminaram
no Projeto
de Lei
Complementar nº 12/2024, que dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por
empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de
passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de
inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho;
Considerando o anseio social para regulamentação das relações de trabalho
daqueles que prestam serviços por meio de plataformas tecnológicas, garantindo
direitos mínimos para esses trabalhadores; e
Considerando a importância do tripartismo e a da participação da sociedade
civil nos debates acerca da regulamentação dessas relações de trabalho - (Processo nº
19955.202765/2024-15), resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo
Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, por 150 (cento e cinquenta) dias, contados
a partir de 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do Grupo de
Trabalho no curso do prazo de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº
1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme
SEI nº 2294587
Declaro a perda do objeto do recurso nos termos do art. 104, da Portaria nº 672/2021.
.
Nº P R O C ES S O
Termo
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
19980.234727/2023-25
4.082.792-5
Dallo Madeiras Ltda.
SC
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 13 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº
1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme
SEI nº 2294587
Determino o encerramento e arquivamento do presente processo por perda do
objeto, nos termos do inciso II, do artigo 106, da portaria 672, de 2021.
.
Nº P R O C ES S O
Termo
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
19980.248534/2024-32
4.087.459-1
Jairo Aparecido Yamamoto
PI
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 14 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46213.025088/2018-13
216307970
Ailton Pereira Angelo
PE
.
2
46213.025937/2018-21
216361711
Costa Teixeira Transportes Ltda
PE
.
3
46213.026198/2018-94
216351880
Dlt Distribuicao Logistica e Transportes
de Carga Ltda
PE
.
4
46213.026278/2018-40
216359023
E. D. Transportadora Eireli
PE
.
5
46213.026431/2018-39
216317061
E.M.E Logistica E Transportadora Eireli
PE
.
6
46213.026324/2018-19
216353939
Embratec - Empresa Brasileira de
Tecnicas Agropecuarias
PE
.
7
46213.026429/2018-60
216322685
Embratec - Empresa Brasileira de
Tecnicas Agropecuarias
PE
.
8
46213.004359/2019-70
216310768
F.G.J.
Armazenagem,
Logistica
e
Transportes Ltda
PE
.
9
46213.004353/2019-01
216317525
Fernando Veloso Gouveia Junior
PE
.
10
46213.004354/2019-47
216357853
Fernando Veloso Gouveia Junior
PE
.
11
46213.004702/2019-86
216308437
Galvao e Cia Ltda
PE
.
12
46213.004703/2019-21
216349117
Galvao e Cia Ltda
PE
.
13
46213.004694/2019-78
216312205
Garcil
Garanhuns
Material
de
Construcao Ltda
PE
.
14
46213.004695/2019-12
216352851
Garcil
Garanhuns
Material
de
Construcao Ltda
PE
.
15
46213.004676/2019-96
216312141
Geo-Top Topografia
e Construcoes
Lt d a
PE
.
16
46213.004677/2019-31
216352797
Geo-Top Topografia
e Construcoes
Lt d a
PE
.
17
46213.004923/2019-54
216309565
J
A
Dos
Santos
Comercio
de
Alimentos
PE
.
18
46213.004924/2019-07
216350263
J
A
dos
Santos
Comercio
de
Alimentos
PE
.
19
46213.005307/2019-11
216312132
Jaimeson
Menezes
de
Oliveira
Transporte
PE
.
20
46213.005308/2019-65
216352789
Jaimeson
Menezes
De
Oliveira
Transporte
PE
.
21
46213.006498/2019-38
216313597
Maia & Pereira Ltda
PE
.
22
46213.006499/2019-82
216354145
Maia & Pereira Ltda
PE
.
23
46213.007130/2019-97
216314682
Moura Transporte e Logistica Eireli
PE
.
24
46213.007131/2019-31
216355214
Moura Transporte e Logistica Eireli
PE
.
25
46213.007140/2019-22
216319820
Msjt Comercio e Transporte Ltda
PE
.
26
46213.007424/2019-19
216358035
Sb Transporte Eireli
PE
.
27
46213.008623/2019-44
216314828
Transportadora Guazon Ltda
PE
.
28
46213.008624/2019-99
216355346
Transportadora Guazon Ltda
PE
.
29
46213.025458/2018-12
216358787
Transporte Cassiano Eireli
PE
.
30
46213.008955/2019-29
216309255
Vixgas Eireli
PE
.
31
46213.008956/2019-73
216349958
Vixgas Eireli
PE
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46248.001508/2017-80
213216582
Joaquim Araujo de Souza
MG
. 2
46221.003038/2014-44
203313607
Associação Atlética Banco do Brasil
SE
. 3
46221.006433/2012-17
17997275
Augusto do Prado Leite
SE
. 4
46221.001863/2007-85
14165911
Comercial Barreto Ltda
SE
. 5
46221.000774/2005-50
6995322
Idrotec Empreiteira De Obra Ltda Me
SE
. 6
46221.006875/2013-44
201552671
José Nunes de Oliveira Filho
SE
. 7
46221.003043/2014-57
203312295
Oncologia Associados Ltda.
SE
. 8
46221.003044/2014-00
203312708
Oncologia Associados Ltda.
SE
. 9
46221.006278/2008-52
17918103
Organizacao Contabil Campos Ltda
SE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Coordenador-Geral de Recurso
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 14 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (1872648), RTOrd
nº 0000342-82.2016.5.10.002, 1º grau, proveniente da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF,
TRT da 10ª Região, atestada pelo DESPACHO Nº 02257/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU
(2299080), Resolve: a) Deferir o Requerimento nº 19980.226462/2024-72 (1713765)
interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Algodão de Jandaíra - PB
(requerente), Processo de Registro Sindical nº 46224.005361/2011-80 - SC12557, CNPJ:
04.191.567/0001-43; b) Reativar o seu Registro Sindical (RES) e Alterar sua Denominação e
Categoria no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, conforme o Estatuto Social
Retificado (1713769): Denominação: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Algodão de Jandaíra/PB - STR; Categoria: profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os quais não respondem solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade, e será regido pelas leis em
vigor e pelos presentes estatutos. Para efeito deste estatuto são considerados trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais
de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar no
Município de Algodão de Jandaíra/PB nos termos do Decreto Lei 1.166/1971.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1568 (SEI 2292651), resolve:
DEFERIR o requerimento nº 19980.248934/2024-48, de interesse do SINACSCER -
TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA - PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias da Regional do Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado
do Piauí, CNPJ 49.229.769/0001-75, nos autos do Processo 19964.102514/2023-33 para
RETIFICAR o despacho publicado no DOU, de 25/04/2024, Nº: 80, Seção: 1, Página: 95,
referente a Análise Técnica 466 por erro material, na denominação, para onde se lê:
"SINASCER" leia-se: "SINACSCER" e, em ato contínuo corrigir a esfera de representação,
para onde se lê: "(...) para representação da categoria profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do
Ribeiro, Bertolínia, Guadalupe, Porto Alegre do Piauí, Ribeira do Piauí, Sebastião Leal e
Uruçuí, no Estado do Piauí/PI"; leia-se: "para representação da categoria profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do
Ribeiro, Bertolínia, Guadalupe, Porto Alegre do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal
e Uruçuí, no Estado do Piauí/PI", dando a devida publicidade, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins da abertura do prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações, somente no município de Ribeiro Gonçalves.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1561 (SEI2275159), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores e Agricultoras Familiares do Município de São Domingos do Araguaia/PA
- SINTRAF, CNPJ 15.757.185/0001-50, Processo 19964.102480/2023-87, para representar
a categoria profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os Agricultores
e Agricultoras Familiares do município de São Domingos do Araguaia-PA. proprietários
ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos , os assentados
arrendatários cessionários, comodatários , extrativistas artesanais , meeiros , posseiros
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