DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 10 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 027, de 6 de maio de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.352738/2023-91, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do
Edital nº 01/2018, entre a ANTT e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A.,
nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando promover a alteração do Item 3.2.1.2.
Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de
Concessão do Edital nº 01/2018, para que a obrigação de implantação de Interconexões
tipo Diamante Invertido, na altura do km 432+900 e 433+600, ambos em Nova Santa
Rita/RS, seja substituída pela implantação de Interconexões Tipo Diamante.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 10 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 025, de 6 de maio de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.076636/2023-64, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre esta ANTT e o
Sindicato dos Transportadores Autonômos de Cargas em Geral, do município de Jundiaí e
Região (Sindicam-Jund), CNPJ nº 20.229.346/0001-73, para a aplicação da prova de
conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de
Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico em curso específico
estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 10 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 019, de 6 de maio de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.233313/2022-01, delibera:
Art. 1º Declarar a extinção, por renúncia, do Contrato de Adesão nº 9/2023, de
6 de junho de 2023, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, relativo à
outorga concedida à empresa DTA Engenharia Ltda., por meio de autorização, para
construção e exploração da Estrada de Ferro - EF-A27, localizada entre os municípios de
Maricá/RJ e Rio Bonito/RJ.
Art. 2º A renúncia não desonera a Autorizatária de eventuais multas contratuais ou
obrigações perante terceiros, de acordo com o preconizado no art. 34 da Lei nº 14.273, de 2021.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 51, DE 9 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.381929/2023-61, resolve:
Art. 1º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros,
conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere
à empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
Substituta
PORTARIA Nº 52, DE 9 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.358921/2023-09, resolve:
Art. 1º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros,
conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, no que se refere
à empresa Era Transporte Turismo Ltda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 228, DE 3 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A.
Interessado: Município de Balneário Piçarras/SC.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.072602/2024-81, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 100+850m, no município de Balneário
Piçarras/SC, de interesse do Município de Balneário Piçarras/SC.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2czfsnpf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o
Município de Balneário Piçarras/SC e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2czfsnpf
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Município de
Balneário Piçarras/SC
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
730.080,890
7.037.548,619
DECISÃO SUROD Nº 238, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Altera 
a 
Portaria 
SUROD
nº 
172/2016, 
de
17/08/2016, referente a readequação de acesso na
faixa 
de 
domínio 
da 
Rodovia 
BR-163/MT,
administrada pela Concessionária Nova Rota do
Oeste S.A. - CNRO
Interessado: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.123148/2024-34, decide:
Art. 1º Alterar a Portaria SUROD nº 172/2016, de 17/08/2016, publicada no
D.O.U. de 18/08/2016, substituindo o responsável pela readequação de acesso localizado
em faixa de domínio no km 727+200, sentido norte da BR-163/MT, em Sorriso/MT, que
passará para a responsabilidade da Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
Art. 2º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO deverá encaminhar à
Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão
Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 239, DE 3 DE MAIO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S/A.
Interessado: Cantu Administradora de Imóveis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.366453/2023-38, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão
à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A, no km 010+800m, sentido norte, no
município de Colombo/PR, de interesse de Cantu Administradora de Imóveis Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ynmyc9jj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cantu
Administradora de Imóveis Ltda. e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A,
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ynmyc9jj
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Interesse
de
Terceiro
- PIT
-
Cantu
Administradora de Imóveis Ltda
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
687.701,199
7.192.519,742
.
P2
687.828,121
7.192.534,533
.
P3
687.858,441
7.192.348,039
.
P4
687.765,321
7.192.322,818
.
P5
687.710,723
7.192.450,930

                            

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