DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 242, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-040/MG,
sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Mattra Comércio Engenharia Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.073741/2024-22, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 539+400m, pista sul, no município de Belo
Horizonte/MG, de interesse da Mattra Comércio Engenharia Ltda.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Mattra
Comércio Engenharia Ltda e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Mattra Comércio
Engenharia Ltda
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
605.824,8276
7.790.735,4977
DECISÃO SUROD Nº 244, DE 7 DE MAIO DE 2024
Altera a Decisão SUROD nº 615, de 03/10/2023,
referente a regularização de acesso na Rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Signorini - Administradora de Bens Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.300852/2023-36, decide:
Art. 1º Alterar a Decisão SUROD nº 615, de 03/10/2023, publicada no D.O.U. de
19/10/2023, substituindo o responsável pela regularização de acesso localizado em faixa de
domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt
S.A., no km 398+260m, sentido Sul, no município de Miracatu/SP, que passará para a
responsabilidade de Signorini - Administradora de Bens Ltda.
Art. 2º A Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. deverá encaminhar à
Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão
Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 243, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S/A.
Interessado: Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.106620/2024-74, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, por meio de implantação transversal e
longitudinal aérea entre o km 204+836m ao km 204+990m sentido norte e sul, no município
de São José/SC, de interesse de Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ymx83z6w ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vogel
Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ymx83z6w
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vogel Soluções
em Telecomunicações e Informática S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
735439,69
6946706,73
.
Ponto 2
735439,20
6946708,23
.
Ponto 3
735385,68
6946736,23
.
Ponto 4
735410,59
6946782,31
.
Ponto 5
735419,43
6946812,44
.
Ponto 6
735423,22
6946839,10
.
Ponto 7
735438,32
6946875,72
.
Ponto 8
735430,45
6946866,09
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 17, DE 14 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições previstas no art.
87, incisos I e II da Constituição, e em conformidade com o disposto no Decreto nº
11.416, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Ministério do Turismo, na forma
dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria MTur nº 14, de 11 de abril de 2024;
II - Portaria MTur nº 12, de 22 de março de 2024;
III - Portaria MTur nº 3, de 7 de fevereiro de 2024;
IV - Portaria MTur nº 38, de 7 de novembro de 2023;
V - Portaria MTur nº 34, de 20 de outubro de 2023;
VI - Portaria MTur nº 27, de 31 de agosto de 2023;
VII - Portaria MTur nº 26, de 18 de agosto de 2023;
VIII - Portaria MTur nº 23, de 31 de julho de 2023;
IX - Portaria MTUR nº 10, de 25 de maio de 2023;
X - Portaria MTur nº 8, de 9 de maio de 2023;
XI - Portaria MTur nº 7, de 25 de abril de 2023;
XII - Portaria MTur nº 5, de 9 de março de 2023;
XIII - Portaria MTur nº 59, de 30 de dezembro de 2022; e
XIV - Portaria SE/MTur nº 286, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
CELSO SABINO
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Turismo, órgão da administração pública federal direta,
tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento do turismo sustentável;
II - promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
III - estímulo à inovação, ao empreendedorismo e às iniciativas públicas e
privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos
programas de incentivo ao turismo;
V - criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o
desenvolvimento do turismo nacional entre os governos federal, estaduais, distrital e
municipais;
VI - formulação, em coordenação com os demais Ministérios, de políticas e
ações destinadas à melhoria da infraestrutura, à geração de emprego e renda, ao
enfrentamento de crises, resiliência e ações climáticas nos destinos turísticos;
VII - incentivo a programas de financiamento e acesso ao crédito e gestão do
Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur; e
VIII- regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à
classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores
de serviços turísticos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do
Turismo:
a) Gabinete do Ministro (GM):
1. Coordenação-Geral de Agenda (CGAM):
1.1. Coordenação de Apoio à Agenda (COAGEN).
2. Coordenação-Geral de Cerimonial (CGCE):
2.1. Coordenação de Apoio ao Cerimonial (COAC);
2.1.1. Serviço de Apoio Administrativo do Cerimonial (SEADM/CGCE).
3. Assessoria de Documentação (ASDOC):
3.1. Coordenação de Documentação do Gabinete do Ministro (CODM);
3.1.1. Serviço de Apoio à Documentação (SEADOC);
3.2. Coordenação de Consultas e Atos de Pessoal (COCAP); e
3.2.1. Serviço de Apoio a Consultas e Atos de Pessoal (SEACAP).
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR):
1. Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos (CGLEG);
1.1. Coordenação de Assuntos Federativos (COFED); e
1.2. Coordenação de Assuntos Parlamentares (COPAR).
c) Assessoria Especial de Controle Interno (AECI):
1. Coordenação de Integridade, Transparência, Riscos e Controles Internos
(COITRI); e
1.1. Serviço de Apoio ao Controle Interno (SEACIN).
d) Assessoria Especial de Assuntos Técnicos (ASTEC):
1. Coordenação-Geral de Articulação e Monitoramento de Assuntos Técnicos
( CG AT ) :
1.1. Coordenação de Análise de Mérito de Atos (COAME);
1.1.1. Serviço de Análise de Mérito de Atos Legislativos (SEALEG); e
1.1.2. Serviço de Análise de Mérito de Atos Infralegais (SEAINF).
e) Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM):
1. Coordenação de Apoio Administrativo da ASCOM (COADM/ASCOM).
f) Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI):
1. Coordenação de Relações Multilaterais (COMULT); e
2. Coordenação de Assuntos Bilaterais e Projetos Internacionais (COREB).
g) Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI):
1. Coordenação de Apoio Administrativo da ASPADI (COADM/ASPADI).
h) Ouvidoria (OUV):
1. Coordenação de Apoio à Ouvidoria (COAOUV);
i) Corregedoria (CORREG):
1. Coordenação de Apoio à Corregedoria (CACOR);
2. Serviço de Instrução Correcional da Corregedoria (SICOR).
j) Consultoria Jurídica (CONJUR):
1. Coordenação de Apoio Administrativo da CONJUR (COADM/CONJUR); e
2. Coordenação de Apoio Jurídico (COAJUR).
k) Secretaria-Executiva (SE):
1. Gabinete da Secretaria-Executiva (GAB/SE);
1.1. Coordenação de Assuntos Administrativos da SE (COADM/SE).
2. Diretoria de Gestão Estratégica (DGE):
2.1. Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN):
2.1.1. Coordenação de Planejamento e Apoio à Governança (COPLAN);
2.1.2. Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
(COMAP); e
2.1.3. Coordenação de Modelagem de Processos e Projetos (COMOP).
2.2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP):
2.2.1. Coordenação de Planejamento e Administração de Pessoal (COAPE); e
2.2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida
( CO D ES Q ) .
3. Subsecretaria de Administração (SAD):
3.1. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL):

                            

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