DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1.1. Coordenação de Gestão Documental (CODOC);
3.1.2. Coordenação de Logística, Patrimônio e Serviços Gerais (COLOG); e
3.1.2.1. Divisão de Diárias e Passagens (DIVDP).
3.2. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC):
3.2.1. Divisão de Contabilidade e Custos (DIVCONT);
3.2.2. Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira (COPOF); e
3.2.2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COEXO).
3.3. Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLC):
3.3.1. Coordenação de Licitações (COLIC); e
3.3.2. Coordenação de Contratos Administrativos (COCON).
3.4. Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias (CGTV):
3.4.1. Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas (COAPC); e
3.4.2. Coordenação de Tomada de Contas Especial (COTCE).
3.5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI):
3.5.1. Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias (COITI); e
3.5.2. Coordenação de Sistemas da Informação (COSIS).
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur):
1. Gabinete da SNPTur (GAB/SNPTur):
1.1. Coordenação de Assuntos Administrativos da SNPTur (COADM/SNPTur); e
2. Coordenação-Geral de Fiscalização e Prestação de Contas da SNPTur
( CG FC / S N P T u r ) :
2.1. Coordenação de Fiscalização e
Prestação de Contas da SNPTur
( CO FC C / S N P T u r ) .
3. Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento doTurismo
( D EOT u r ) :
3.1. Serviço de Apoio Administrativo do DEOTur (SEADM/DEOTur);
3.2. 
Coordenação-Geral 
de
Definição 
de 
Áreas 
Estratégicas
para 
o
Desenvolvimento do Turismo (CGDTur):
3.2.1. Coordenação de Mapeamento de Destinos e Regiões Turísticas (COMAT); e
3.2.2. Coordenação de
Apoio ao Gestor e à
Governança no Turismo
( COAGT ) .
3.3. Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas no Turismo
( CG I N T ) :
3.3.1. Coordenação de Inteligência, Estatísticas e Observatórios de Turismo
(COINT); e
3.3.2. Coordenação de Inovação e Transformação do Turismo (COINOV).
3.4. Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas (CGPRO):
3.4.1. Coordenação de Desenvolvimento e Apoio à Comercialização de
Produtos e Experiências (COACO); e
3.4.2. Coordenação de Produção Associada ao Turismo (COPAT).
4. Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no
Turismo (DEQUA):
4.1. Serviço de Apoio Administrativo do DEQUA (SEADM/DEQUA);
4.2. Coordenação-Geral de Turismo Sustentável e Responsável (CGTURES):
4.2.1. Coordenação de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo
(COCLIMA); e
4.2.2. Coordenação de Turismo Responsável (CORES).
4.3. Coordenação-Geral de Qualificação no Turismo (CGQT):
4.3.1. Coordenação de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos
(COPRES); e
4.3.2. Coordenação de Qualificação Profissional do Turismo (COPROF).
4.4. Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de
Serviços Turísticos (CGST):
4.4.1. Coordenação de Apoio à Formalização de Prestadores de Serviços
Turísticos (COFOR); e
4.4.2. Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turístico
( CO F I S C ) .
5. Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital (DMEX):
5.1. Serviço de Apoio Administrativo do DMEX (SEADM/DMEX);
5.2. Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital (CGMK);
5.2.1. Coordenação de Apoio Administrativo da CGMK (COADM/CGMK); e
5.2.2. Coordenação de Publicidade, Propaganda e Expansão Digital (COPPED).
5.3. Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos (CGFET):
5.3.1. Coordenação de Análise de Projetos de Eventos Turísticos (COAPET);
5.3.2. Coordenação de Patrocínio (COPATRO); e
5.3.3. Coordenação de Eventos Institucionais (COEV).
b) Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo
(SNINFRA):
1. Gabinete da SNINFRA (GAB/SNINFRA):
1.1.
Coordenação 
de
Assuntos
Administrativos 
da
SNINFRA
( COA D M / S N I N F R A ) .
2. Departamento Infraestrutura Turística (DIETU):
2.1. Serviço de Apoio Administrativo do DIETU (SEADM/DIETU).
2.2. Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística (CGINFRA):
2.2.1. Coordenação de Análise de Projetos de Infraestrutura Turística
( COA P I T ) .
2.3. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de
Infraestrutura Turística (CGAS):
2.3.1. Coordenação de Supervisão de Obras de Infraestrutura (COSOI); e
2.3.2. Coordenação de Gerenciamento de Contratos de Infraestrutura Turística
( CO G O I ) .
2.4. Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística (CGMOB):
2.4.1 Coordenação de Apoio a Projetos de Mobilidade e Conectividade
Turística (COMOB).
3. Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no
Turismo (DEINV):
3.1. Serviço de Apoio Administrativo do DEINV (SEADM/DEINV);
3.2. Coordenação-Geral de Atração de Investimentos (CGINV):
3.2.1. Coordenação de Mapeamento de Investimentos e Pesquisas de Mercado
(COMIP); e
3.2.2. Coordenação de Articulação com Investidores (COAINV).
3.3. Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito (CGCRED):
3.3.1. Coordenação de Apoio ao Novo Fungetur (COCAF);
3.3.2. Coordenação de Facilitação de Crédito e Microcrédito (COFCM); e
3.3.3. Coordenação de Contabilidade do Novo Fungetur (CONTFU).
3.4. Coordenação-Geral de Parcerias e Concessões (CGPC):
3.4.1. Coordenação de Aproveitamento de Ativos Naturais (COAN); e
3.4.2. Coordenação de Aproveitamento de Ativos Culturais (COAC).
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Turismo (CNT);
b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística;
c) Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial; e
d) Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços
Turísticos (CCCad).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do
Turismo
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro (GM), compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional, política e
social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente;
II - supervisionar as atividades de agenda e cerimonial;
III - supervisionar as atividades de ouvidoria e aquelas relacionadas com os
sistemas federais de transparência e de acesso a informações no âmbito do Ministério;
IV - articular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre o assuntos
submetidos à consideração do Ministro de Estado; e
V - assistir o Ministro de Estado em suas manifestações relativas às atividades
administrativas dos órgãos do Ministério.
Art. 4º À Coordenação-Geral de Agenda (CGAM) compete:
I - receber, registrar, analisar e responder as solicitações de audiências, de
reuniões e de eventos direcionadas ao Ministro de Estado, de acordo com as orientações
do Chefe de Gabinete;
II - articular a participação do Ministro de Estado, em conjunto com a
Coordenação-Geral de Cerimonial, em audiências, reuniões e eventos;
III - elaborar e manter atualizada a agenda diária do Ministro de Estado; e
IV - divulgar os compromissos públicos do Ministro de Estado, de acordo com
as disposições do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 5º À Coordenação de Apoio à Agenda (COAGEN) compete apoiar a
execução das atividades referentes à Agenda do Ministro de Estado.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Cerimonial (CGCE) compete:
I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nos eventos em
que compareça o Ministro de Estado, conforme legislação vigente;
II - planejar, organizar e programar atividades protocolares, logísticas e de
cerimonial público em eventos do Ministério do Turismo, assim como preparar subsídios
para missões oficiais, nacionais e internacionais, em conjunto com a Coordenação-Geral
de Agenda e a Assessoria Especial de Relações Internacionais, no âmbito de suas
competências, para a participação do Ministro de Estado ou seu substituto oficial, ou,
ainda, aqueles designados pelo Gabinete do Ministro para representá-lo;
III - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a atuação da equipe do
Cerimonial conforme demandas do Gabinete do Ministro; e
IV - gerir os contratos administrativos relativos às atividades desempenhadas
no âmbito de suas competências.
Art. 7º À Coordenação de Apoio ao Cerimonial (COAC) compete:
I - apoiar no planejamento, na organização e na programação de atividades
protocolares, logísticas e de cerimonial público em eventos do Ministério do Turismo,
assim como na preparação de subsídios para missões oficiais, nacionais e internacionais,
sob a orientação da Coordenação-Geral de Cerimonial;
II - monitorar e fiscalizar a execução de contratos firmados, no âmbito de suas
competências;
III - acompanhar deslocamentos externos e preparar logística e segurança,
quando
necessária, para
o
Ministro de
Estado durante
as
viagens nacionais
e
internacionais; e
IV - realizar precursora dos eventos: assentamento, localização e percurso a
ser realizado, assim como conhecimento da logística.
Art. 8º Ao Serviço de Apoio Administrativo do Cerimonial (SEADM/CGCE)
compete executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da
Coordenação de Apoio ao Cerimonial.
Art. 9º À Assessoria de Documentação (ASDOC) compete:
I - assessorar o Chefe de Gabinete do Ministro no preparo da pauta de
despachos do Ministro de Estado;
II - coordenar e supervisionar o recebimento e a expedição da documentação
submetida à avaliação do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete, ou por eles
produzida, mantendo atualizados os registros necessários;
III - promover e acompanhar a execução das atividades de protocolo, de
controle da tramitação, do arquivamento e guarda dos documentos, correspondências e
processos remetidos ao Ministro de Estado e ao seu Gabinete;
IV - executar as atividades de redação, revisão e controle de expedientes e
atos a serem submetidos ao Chefe de Gabinete e ao Ministro de Estado;
V - providenciar a publicação dos atos oficiais do Ministro de Estado no Diário
Oficial da União;
VI - providenciar e monitorar as consultas à Casa Civil da Presidência da
República para nomeação em Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas
Executivas; e
VII - administrar e acompanhar as atividades do Sistema de Geração e
Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal.
Art. 10. À Coordenação de Documentação do Gabinete do Ministro (CODM)
compete:
I - realizar a tramitação, o controle e a expedição de documentos oficiais do
Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;
II - coordenar, supervisionar e dar encaminhamento aos documentos internos
e externos recebidos pelo e- mail institucional do Gabinete do Ministro e pelo Sistema
Eletrônico de Informações;
III - elaborar expedientes e atos a serem submetidos ao Chefe de Gabinete e
ao Ministro de Estado, de acordo com as normas e padrões oficiais;
IV - enviar e monitorar o recebimento de documentos expedidos pelo Ministro
de Estado e pelo Chefe de Gabinete;
V - publicar os atos oficiais do Ministro de Estado, no Diário Oficial da União,
conforme dispõe a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021; e
VI - executar e acompanhar a inserção e tramitação de documentos no
Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal.
Art. 11. Ao Serviço de Apoio à Documentação (SEADOC) compete apoiar a
execução das atividades referentes à tramitação, controle e expedição de documentos
oficiais do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete.
Art. 12. À Coordenação de Consultas e Atos de Pessoal (COCAP) compete:
I - realizar consultas de nomeações e designações, e publicações de atos de
pessoal de competência do Ministro de Estado;
II - analisar os documentos encaminhados para consultas de nomeações e
designações quanto ao atendimento dos critérios previstos nas normas vigentes e
submeter os resultados ao Gabinete do Ministro;
III - publicar os atos de pessoal de competência do Ministro de Estado, no
Diário Oficial da União, conforme dispõe a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 2021; e
IV - elaborar e encaminhar atos de pessoal, e acompanhar a tramitação, no
Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal.
Art. 13. Ao Serviço de Apoio a Consultas e Atos de Pessoal (SEACAP)
compete:
I - apoiar a execução das atividades relativas às consultas de nomeações e
designações e às publicações de atos de pessoal de competência do Ministro de Estado; e
II - adotar e orientar a utilização e preenchimento dos formulários e
documentos referentes às consultas de nomeações e designações expedidos pelos órgãos
competentes ou pelo próprio Ministério.
Art. 14. À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
(ASPAR) compete:
I - promover o processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos
de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a
Presidência da República;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados,
além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério;
III - assessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério sobre
o trâmite do processo legislativo e sua atuação junto aos membros do Congresso
Nacional;
IV - assessorar as autoridades do Ministério em audiências, em reuniões e em
eventos com a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo;
V - assessorar o Ministro de Estado na interlocução com órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta e com entes federativos sobre assuntos
relacionados às políticas setoriais sob responsabilidade do Ministério; e
VI - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais,
distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do
Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o
atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que
integram a Presidência da República.

                            

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